Com a chegada do
Carnaval, uma dúvida sempre ressurge, tanto nas salas de aula quanto nas
conversas cotidianas: onde termina o flerte e começa o crime? Em meio à
alegria, à música, à proximidade física e, muitas vezes, ao consumo de álcool,
há quem confunda liberdade com ausência de limites. É justamente nesse ponto
que o Direito Penal precisa ser compreendido — não como repressão à festa, mas
como proteção à dignidade das pessoas.
A legislação
brasileira é bastante clara ao tratar do crime de importunação sexual, previsto
no artigo 215-A do Código Penal. Esse crime ocorre quando alguém pratica ato de
natureza sexual com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, sem o
consentimento da vítima. E aqui é importante reforçar: não se trata apenas de
toque físico. Falas de cunho sexual, investidas insistentes e comportamentos
invasivos também podem configurar o crime quando não há consentimento.
O flerte, a
paquera e até o contato físico são possíveis, sim, desde que sejam consentidos
por ambas as partes. O consentimento é a palavra-chave. Ele precisa ser claro,
contínuo e respeitado. No momento em que a outra pessoa demonstra desconforto,
diz “não” ou simplesmente se afasta, qualquer insistência transforma uma
interação aparentemente inofensiva em conduta criminosa. Não há espaço para
interpretação subjetiva quando a vontade do outro não está presente.
Durante o
Carnaval, observo com preocupação o aumento de situações que poderiam ser
evitadas com mais informação e empatia. Existe uma falsa ideia de que, por
estarmos em uma festa popular, tudo é permitido. Não é. O ambiente festivo não
suspende direitos, nem autoriza desrespeito ao corpo ou à vontade alheia.
Outro ponto que
merece atenção, especialmente entre os jovens, é o uso indiscriminado do
celular. Registrar imagens de pessoas em situações íntimas, sem autorização, já
configura crime, mesmo que essas imagens não sejam divulgadas. Se houver
compartilhamento ou publicação nas redes sociais, a gravidade aumenta
significativamente, podendo envolver crimes de violação da intimidade,
exposição de imagem e crimes contra a honra, com penas severas previstas em
lei.
Minha intenção ao
trazer esse tema não é causar medo, mas provocar reflexão. O Carnaval deve ser
um espaço de alegria, liberdade e convivência saudável. Respeitar o consentimento
não limita a diversão — ao contrário, garante que todos possam aproveitar de
forma segura e digna.
A dica é simples,
mas essencial: aborde o outro com respeito, observe os sinais, aguarde o
consentimento e, diante de qualquer negativa, pare. O respeito à vontade do
outro é o que diferencia a paquera saudável do crime. Informação também é uma
forma de cuidado — com o outro e consigo mesmo.
Alexandre Freitas - Professor do curso de Direito
da Estácio e especialista em Direito Penal
Nenhum comentário:
Postar um comentário