Pesquisar no Blog

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Carnaval, consentimento e respeito: quando a paquera ultrapassa o limite da lei

 

Com a chegada do Carnaval, uma dúvida sempre ressurge, tanto nas salas de aula quanto nas conversas cotidianas: onde termina o flerte e começa o crime? Em meio à alegria, à música, à proximidade física e, muitas vezes, ao consumo de álcool, há quem confunda liberdade com ausência de limites. É justamente nesse ponto que o Direito Penal precisa ser compreendido — não como repressão à festa, mas como proteção à dignidade das pessoas. 

A legislação brasileira é bastante clara ao tratar do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. Esse crime ocorre quando alguém pratica ato de natureza sexual com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, sem o consentimento da vítima. E aqui é importante reforçar: não se trata apenas de toque físico. Falas de cunho sexual, investidas insistentes e comportamentos invasivos também podem configurar o crime quando não há consentimento. 

O flerte, a paquera e até o contato físico são possíveis, sim, desde que sejam consentidos por ambas as partes. O consentimento é a palavra-chave. Ele precisa ser claro, contínuo e respeitado. No momento em que a outra pessoa demonstra desconforto, diz “não” ou simplesmente se afasta, qualquer insistência transforma uma interação aparentemente inofensiva em conduta criminosa. Não há espaço para interpretação subjetiva quando a vontade do outro não está presente. 

Durante o Carnaval, observo com preocupação o aumento de situações que poderiam ser evitadas com mais informação e empatia. Existe uma falsa ideia de que, por estarmos em uma festa popular, tudo é permitido. Não é. O ambiente festivo não suspende direitos, nem autoriza desrespeito ao corpo ou à vontade alheia. 

Outro ponto que merece atenção, especialmente entre os jovens, é o uso indiscriminado do celular. Registrar imagens de pessoas em situações íntimas, sem autorização, já configura crime, mesmo que essas imagens não sejam divulgadas. Se houver compartilhamento ou publicação nas redes sociais, a gravidade aumenta significativamente, podendo envolver crimes de violação da intimidade, exposição de imagem e crimes contra a honra, com penas severas previstas em lei. 

Minha intenção ao trazer esse tema não é causar medo, mas provocar reflexão. O Carnaval deve ser um espaço de alegria, liberdade e convivência saudável. Respeitar o consentimento não limita a diversão — ao contrário, garante que todos possam aproveitar de forma segura e digna. 

A dica é simples, mas essencial: aborde o outro com respeito, observe os sinais, aguarde o consentimento e, diante de qualquer negativa, pare. O respeito à vontade do outro é o que diferencia a paquera saudável do crime. Informação também é uma forma de cuidado — com o outro e consigo mesmo.

 

Alexandre Freitas - Professor do curso de Direito da Estácio e especialista em Direito Penal



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados