Advogada criminalista alerta que a IA
se tornou o novo braço da violência de gênero que permite aos criminosos
imprimir escala e crueldade inéditas a delitos já previstos no Código Penal
No próximo dia 11 de fevereiro é comemorado o Dia da Internet
Segura, mas o cenário exige cautela redobrada. Consolidado como o 7º país mais
atacado do mundo, o Brasil lidera o uso de deepfakes na América Latina,
com um crescimento de 126% nesses ataques entre 2025 e 2026. A Inteligência
Artificial (IA) deixou de ser apenas uma inovação para se tornar uma arma
agressiva. O que antes dependia de montagens básicas, agora é executado em
segundos para retirar roupas de mulheres digitalmente ou clonar vozes para
fraudes financeiras. A IA se tornou a ferramenta que permite aos criminosos
imprimir escala e crueldade inéditas a delitos já previstos no Código Penal.
A advogada criminalista Mariana Rieping, especialista em Crimes de
Gênero e membro da Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica da OAB,
afirma que a tecnologia tornou-se o novo instrumento de vigilância e punição
dos corpos femininos. “A Inteligência Artificial intensifica a
ofensividade e a dificuldade de produzir provas. No caso das deepfakes
sexuais, o criminoso ignora completamente o consentimento. Ele sexualiza e
altera o corpo da mulher sem qualquer autorização, usando a IA como uma
ferramenta de controle”, explica.
Mariana ressalta que o uso de IA para "desnudar"
mulheres configura o crime de pornografia não consensual (Artigo 216-B do
Código Penal). Ainda que a pena base varie de seis meses a um ano, ela pode ser
aumentada quando há intenção de humilhação ou vingança, o chamado revenge
porn. “É inevitável o recorte de gênero: as mulheres são as principais
vítimas. Tentar transformar esse abuso em ‘piada’ nas redes sociais é uma
tentativa de normalizar uma violência que produz danos psicológicos
irreversíveis”, alerta a advogada.
Do golpe da voz à difamação em massa
O uso da IA também tem aprimorado delitos patrimoniais e contra a
honra, afetando diretamente a confiança institucional e os processos
democráticos. Estelionatários agora clonam vozes de familiares para simular
pedidos de socorro, tornando o golpe muito mais convincente. Da mesma forma, a
disseminação de informações falsas e montagens em massa pode elevar
consideravelmente a punição dos autores.
“Quando esses crimes são cometidos por meio de recursos que
permitem a divulgação em massa, a pena para o criminoso pode chegar a oito anos
de prisão”,
detalha a especialista. Ela aponta que o uso da tecnologia para cometer
falsidade ideológica, invasão de dispositivos e perseguição (stalking)
agrava a situação jurídica do réu. “A internet não é uma terra sem lei. A liberdade de
expressão termina onde começa o crime, e o uso de IA para lesar alguém retira
qualquer proteção que o anonimato poderia sugerir.”
Como a vítima deve agir
Diante de ataques que se replicam com velocidade viral e
hiper-realista, a agilidade na coleta de provas é decisiva. Mariana orienta
que, como o autor do crime conta com a destruição rápida das evidências, o
simples print da tela pode ser insuficiente. "É fundamental guardar a
URL da página e registrar a autenticidade das provas por meio de uma ata
notarial ou plataformas de certificação digital, como o VeriFact. Isso impede
que o criminoso alegue que as provas foram adulteradas",
aconselha.
Para que as provas tenham validade jurídica, é necessário
registrar a imagem e também os metadados que comprovam a origem do conteúdo. Os
metadados são informações que descrevem, contextualizam, gerenciam e facilitam
a localização de documentos, imagens e arquivos, sem revelar seu conteúdo
principal, incluindo autor, data de criação, tamanho do arquivo e localização geográfica.
Plataformas como o VeriFact são como uma perícia digital imediata, pois ao navegar pelo site ou perfil do agressor através delas, o sistema gera um relatório técnico auditável que certifica que aquele conteúdo existia naquela data e endereço específico. Devem ser registrados o link completo (URL), o perfil do autor, a imagem ou áudio gerado por IA e eventuais comentários. Essas evidências são fundamentais para que a perícia policial consiga rastrear o rastro digital deixado pelo criminoso.
Além de denunciar o conteúdo nas plataformas, que têm obrigação legal de remover conteúdos íntimos rapidamente, a advogada recomenda o registro do boletim de ocorrência em unidades especializadas em crimes cibernéticos ou, na ausência delas, na delegacia mais próxima. "Identificar o autor é o grande desafio, mas o setor de inteligência da polícia civil tem cada vez mais ferramentas tecnológicas disponíveis para isso. Além disso, o atendimento jurídico especializado e com perspectiva de gênero é fundamental para orientar sobre coleta de provas, auxiliar na denúncia e acionar o judiciário, se necessário", conclui Mariana Rieping.
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