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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Criminosos usam IA para refinar golpes e violência de gênero; penas podem chegar a 8 anos

 

Advogada criminalista alerta que a IA se tornou o novo braço da violência de gênero que permite aos criminosos imprimir escala e crueldade inéditas a delitos já previstos no Código Penal
 

No próximo dia 11 de fevereiro é comemorado o Dia da Internet Segura, mas o cenário exige cautela redobrada. Consolidado como o 7º país mais atacado do mundo, o Brasil lidera o uso de deepfakes na América Latina, com um crescimento de 126% nesses ataques entre 2025 e 2026. A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser apenas uma inovação para se tornar uma arma agressiva. O que antes dependia de montagens básicas, agora é executado em segundos para retirar roupas de mulheres digitalmente ou clonar vozes para fraudes financeiras. A IA se tornou a ferramenta que permite aos criminosos imprimir escala e crueldade inéditas a delitos já previstos no Código Penal. 

A advogada criminalista Mariana Rieping, especialista em Crimes de Gênero e membro da Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica da OAB, afirma que a tecnologia tornou-se o novo instrumento de vigilância e punição dos corpos femininos. “A Inteligência Artificial intensifica a ofensividade e a dificuldade de produzir provas. No caso das deepfakes sexuais, o criminoso ignora completamente o consentimento. Ele sexualiza e altera o corpo da mulher sem qualquer autorização, usando a IA como uma ferramenta de controle”, explica. 

Mariana ressalta que o uso de IA para "desnudar" mulheres configura o crime de pornografia não consensual (Artigo 216-B do Código Penal). Ainda que a pena base varie de seis meses a um ano, ela pode ser aumentada quando há intenção de humilhação ou vingança, o chamado revenge porn. “É inevitável o recorte de gênero: as mulheres são as principais vítimas. Tentar transformar esse abuso em ‘piada’ nas redes sociais é uma tentativa de normalizar uma violência que produz danos psicológicos irreversíveis”, alerta a advogada.
 

Do golpe da voz à difamação em massa 

O uso da IA também tem aprimorado delitos patrimoniais e contra a honra, afetando diretamente a confiança institucional e os processos democráticos. Estelionatários agora clonam vozes de familiares para simular pedidos de socorro, tornando o golpe muito mais convincente. Da mesma forma, a disseminação de informações falsas e montagens em massa pode elevar consideravelmente a punição dos autores. 

“Quando esses crimes são cometidos por meio de recursos que permitem a divulgação em massa, a pena para o criminoso pode chegar a oito anos de prisão”, detalha a especialista. Ela aponta que o uso da tecnologia para cometer falsidade ideológica, invasão de dispositivos e perseguição (stalking) agrava a situação jurídica do réu. “A internet não é uma terra sem lei. A liberdade de expressão termina onde começa o crime, e o uso de IA para lesar alguém retira qualquer proteção que o anonimato poderia sugerir.”
 

Como a vítima deve agir 

Diante de ataques que se replicam com velocidade viral e hiper-realista, a agilidade na coleta de provas é decisiva. Mariana orienta que, como o autor do crime conta com a destruição rápida das evidências, o simples print da tela pode ser insuficiente. "É fundamental guardar a URL da página e registrar a autenticidade das provas por meio de uma ata notarial ou plataformas de certificação digital, como o VeriFact. Isso impede que o criminoso alegue que as provas foram adulteradas", aconselha. 

Para que as provas tenham validade jurídica, é necessário registrar a imagem e também os metadados que comprovam a origem do conteúdo. Os metadados são informações que descrevem, contextualizam, gerenciam e facilitam a localização de documentos, imagens e arquivos, sem revelar seu conteúdo principal, incluindo autor, data de criação, tamanho do arquivo e localização geográfica. 

Plataformas como o VeriFact são como uma perícia digital imediata, pois ao navegar pelo site ou perfil do agressor através delas, o sistema gera um relatório técnico auditável que certifica que aquele conteúdo existia naquela data e endereço específico. Devem ser registrados o link completo (URL), o perfil do autor, a imagem ou áudio gerado por IA e eventuais comentários. Essas evidências são fundamentais para que a perícia policial consiga rastrear o rastro digital deixado pelo criminoso. 

Além de denunciar o conteúdo nas plataformas, que têm obrigação legal de remover conteúdos íntimos rapidamente, a advogada recomenda o registro do boletim de ocorrência em unidades especializadas em crimes cibernéticos ou, na ausência delas, na delegacia mais próxima. "Identificar o autor é o grande desafio, mas o setor de inteligência da polícia civil tem cada vez mais ferramentas tecnológicas disponíveis para isso. Além disso, o atendimento jurídico especializado e com perspectiva de gênero é fundamental para orientar sobre coleta de provas, auxiliar na denúncia e acionar o judiciário, se necessário", conclui Mariana Rieping.


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