Benefício assegura gratuidade com regras específicas para a reserva de passagens
Idosos com 60 anos ou mais têm direito a passagens gratuitas no transporte intermunicipal rodoviário convencional, conforme a Lei Estadual nº 15.179/2013, regulamentada pelo Decreto nº 60.085/2014. A gratuidade é válida durante o Carnaval e em qualquer outra data, garantidas até duas passagens gratuitas por viagem, limitadas a dois assentos por veículo. Importante notar que o benefício não se aplica aos deslocamentos dentro das regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba.
Para garantir do
benefício, o idoso deve apresentar um documento oficial com foto e informar o
CPF ao reservar ou retirar a passagem. As reservas devem ser feitas entre 24
horas e cinco dias antes da viagem, contados do horário previsto para a partida
do veículo. No dia do embarque, deve-se chegar ao terminal rodoviário pelo
menos 30 minutos antes do horário previsto.
As passagens são
pessoais e intransferíveis, sendo proibida qualquer intermediação na obtenção
do benefício.
Caso o solicitante
não possa viajar, é necessário cancelar a reserva com pelo menos três horas de
antecedência junto à empresa transportadora, permitindo que o assento seja
disponibilizado para outro beneficiário.
Transporte
semiurbano
Para o transporte intermunicipal semiurbano, a gratuidade é garantida a passageiros com 65 anos ou mais, conforme a Lei Complementar nº 666/1991, Decreto nº 34.753/1992, Lei nº 10.741/2003 e Resolução SIEV nº 113/1992. O embarque é permitido mediante a apresentação de um documento que comprove a idade.
Canais
de denúncia
A Agência é
responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação, garantindo que a
concessão da gratuidade esteja sendo assegurada. Caso o benefício seja negado
ou haja irregularidades, denúncias podem ser registradas pelo telefone 0800 727
83 77 ou pelo e-mail ouvidoria@artesp.sp.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário