Jurista do CEUB dá dicas para evitar transtornos e sanar problemas com compras de viagens, hospedagem e ingressos no feriado carnavalesco
Com
a alta demanda de viagens e compras para o Carnaval, todo cuidado é pouco
quando o assunto é pacote de viagem, aluguel de imóveis, compra de ingressos e
abadás. Diante das ofertas tentadoras, o consumidor deve ficar atento para as
regras preNauêas em cada serviço ou produto. O professor de Direito do
Consumidor do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Nauê Bernardo dá dicas
para evitar transtornos nas compras e serviços para os dias de folia.
Confira a entrevista, na íntegra:
Quais cuidados devem ser tomados ao comprar um pacote de
viagem? Se a pessoa fecha um pacote e não consegue viajar, o que fazer?
NB:
A empresa que vende um pacote de turismo é obrigada a arcar com o compromisso
firmado com o cliente no ato da compra, porém o consumidor precisa estar atento
à hipótese desta empresa vir a ser um golpe. Haverá, de fato, uma dificuldade
de buscar reparação se o pacote de viagens não existir.
Como o consumidor deve agir em casos de fraudes ou furtos de
cartão de crédito? A quem a vítima pode recorrer?
NB: Caso haja o extravio do cartão de crédito ou de débito, é essencial registrar boletim de ocorrência com velocidade e informar a instituição financeira para que seja aberto o expediente antifraude e reduzir perdas que possam vir acontecer. Como medida de segurança, vale desligar a função de aproximação do cartão e manter o máximo de barreiras no celular para ativação e acesso ao aplicativo do banco.
Na
hipótese de roubo ou furto, não há que se transferir a culpa desse evento para o
consumidor. Neste caso, é necessário acionar o quanto antes o mecanismo de
fraudes para que se possa tomar as medidas corretas e aptas a reduzir o
eventual prejuízo. É essencial buscar uma empresa que tenha procedência no
mercado comprovada por outras pessoas que já tenham se utilizado o serviço.
O consumidor que comprou um voo antecipadamente e perto da
viagem não consegue viajar deve pagar multa?
NB: Quando há a compra de pacote antecipado e a pessoa não consegue viajar, primeiro deve-se recorrer aos instrumentos contratuais para entender qual é o limite da multa que o contrato prevê. Atenção para eventuais valores exorbitantes de multa, que, por vezes, ultrapassam até mesmo valor daquele pacote. Esse tipo de multa tem boa chance de ser ilegal.
De
qualquer forma, é necessário negociar com a empresa, pois muitas vezes existem
políticas de cancelamento que permitem a conversão em crédito, por exemplo,
para uma nova viagem. Lembrando que existem limites e que, na maior parte
deles, o consumidor precisará arcar com a diferença dos valores entre o pacote
cancelado e o que possa vir a ser adquirido com os créditos.
E quando a empresa vende mais assentos do que o avião
suporta, o que o consumidor pode fazer neste momento?
NB: Quando há o overbooking ou preterição de embarque, que é quando a venda de poltronas é superior ao que a aeronave suporta, a empresa é obrigada a oferecer alternativas de reacomodação de voo, reembolso dos valores pagos, a integralidade e execução do serviço por outra modalidade de transporte, que deve ficar a critério do passageiro.
Além
disso, a empresa deve efetuar imediatamente o pagamento de uma compensação
financeira ao passageiro, que pode ser por transferência bancária, voucher ou
em espécie. Isso não afasta a possibilidade de eventual discussão no poder
judiciário a respeito de perdas e danos ou prejuízos que tenham sido provocados
por essa situação.
A pessoa alugou uma casa, mas chegando lá não correspondia
ao anúncio. Ela pode requerer que o contratante resolva ou deve ser descontado
do valor pago?
NB:
Caso o consumidor alugue uma casa com problemas, pode exigir a resolução do
problema por parte do proprietário ou exigir algum tipo de compensação, pois o
produto que foi ofertado não corresponde à realidade. Nada impede também
eventual discussão por perdas e danos ou um reembolso daquilo que foi pago,
caso haja a possibilidade de buscar e arcar com outra hospedagem.
Fiscalização no turismo brasileiro
- O Ministério do Turismo oferece o Cadastur, o cadastro que oficializa empresas e prestadores de serviços turísticos. A recomendação é que todo turista, antes de contratar serviços ou produtos, verifique se a empresa está regular, por meio do portal https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar
-
MTUR, Anac e a ANTT criaram guias com informações sobre deveres e direitos do
consumidor ao viajar de avião, carro e visitar ambientes naturais. Assuntos de
cancelamento de viagem, atrasos e contratação de serviços podem ser consultados
em https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/consumidor-turista
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