Para ter acesso ao
benefício, a MEI precisa estar em dia com o pagamento mensal dos tributos da
categoria
As microempreendedoras
individuais (MEI) que se tornam mães podem contar com o auxílio-maternidade no
momento em que elas mais precisam de apoio. A garantia do benefício é uma das
vantagens da formalização, inclusive em situações de adoção e/ou guarda
judicial de crianças menores de 12 anos, parto de natimorto (quando o bebê
nasce sem vida) e ainda em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.
Para ter direito ao
auxílio-maternidade, é preciso estar em dia com o pagamento do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e observar uma carência de 10 meses,
ou seja, o benefício só será liberado após 10 contribuições mensais ao INSS. (
Veja abaixo a possibilidade de mudanças na carência)
Foi o caso da
microempreendedora individual Alcina Novais, dona de uma pequena loja de roupas
em Santa Maria (DF). Há 4 anos, ela se formalizou com apoio do Sebrae e, quando
ficou grávida, também recebeu orientações de como solicitar o benefício. “Deu
certo e foi muito útil, porque eu não tinha condições de abrir a loja com um
neném pequeno. O auxílio-maternidade me ajudou inclusive a comprar itens para o
enxoval do bebê”, contou.
O valor do
auxílio-maternidade é igual ao salário-mínimo vigente e é pago por um período
de 120 dias, o que significa quatro parcelas mensais. É possível solicitar o
benefício pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS”. Depois de
realizar o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a MEI
para dar entrada no salário-maternidade.
O analista de Políticas
Públicas do Sebrae Nacional Mateus Feitosa orienta que a beneficiária deve se
atentar à documentação solicitada no dia de comparecer à agência do INSS.
“Confira previamente se está com todos os documentos: documento original de
identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao
INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que
foi expedido após a decisão judicial”, esclarece.
Vale lembrar que também
há ocasiões em que os pais microempreendedores podem receber o benefício, como
nos casos da morte da gestante ou adoção e/ou guarda judicial com o objetivo de
adoção de crianças com, no máximo, 12 anos de idade.
Fique atento
É importante destacar
que o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS,
como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Entenda
A microempreendedora
individual (MEI) pode requerer o benefício nos casos a seguir.
- Parto:
pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso
de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante
certidão de nascimento.
- Adoção
ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos):
pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do
termo ou da certidão.
- Parto
de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): é preciso
comprovar o pedido com a certidão do natimorto.
- Aborto
espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve
ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
Para homens, o auxílio é
um direito nas seguintes situações:
- Falecimento
da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e
o último dia do término do salário-maternidade original.
- Adoção
ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12
anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por
meio do termo ou da certidão.
Mudanças à vista quanto
à carência
Em decisão recente, o
Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou a licença-maternidade para
trabalhadoras autônomas, garantindo o direito para quem contribuiu por pelo
menos um mês. Foi durante a sessão em que a revisão da vida toda do INSS foi
considerada que não é mais válida pela maioria dos ministros tribunal.
Ao julgar a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, a Corte definiu que trabalhadoras
autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às
profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm
direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma
contribuição previdenciária.
A decisão do STF ainda depende
de publicação da ata de julgamento e existe também a possibilidade de a União
recorrer para esclarecer algum ponto que ficou confuso no julgamento ou para
definir aspectos que ficaram sem entendimento.
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