No Brasil existem,
atualmente, 3 regimes tributários principais, são eles: Lucro Real, Lucro
Presumido e Simples Nacional.
Neste momento
muitas pessoas questionam: “no Simples Nacional não são pagos todos esses
tributos, é pago apenas o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples
Nacional”. Esse pensamento é errado. Embora no Simples Nacional seja pago
somente uma guia, é composto pelos tributos: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
e CPP.
A Reforma Tributária
prevê a unificação de cinco impostos - ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins - em um
único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), já os impactos diretos
dessa unificação são no valor final pago pelo contribuinte e no direcionamento
da verba recolhida. Quanto ao valor final, a única forma de saber se a
unificação é vantajosa financeiramente é simulando as operações.
Considerando que a
maioria das Micro e Pequenas empresas são optantes pelo Simples Nacional, vale
destacar que a Lei Complementar 123/06 não foi mencionada na PEC da Reforma
Tributária. Isso leva o contribuinte a crer que não haverá mudanças no Simples.
É cedo para afirmar.
A reforma tributária é essencial para simplificar o sistema de tributos, mas a proposta atual carece de clareza em relação aos impactos no pagamento dos impostos. A falta de transparência e a complexidade dos cálculos podem gerar incertezas e dificuldades para os contribuintes. É necessário um debate público abrangente e análises detalhadas para avaliar com precisão os efeitos reais da reforma tributária, garantindo sua implementação de forma justa e eficiente para toda a sociedade. Assim, poderemos alcançar um sistema tributário mais equitativo e coerente com as necessidades do país.
Luana
Menegat - CEO da Razonet Contabilidade Digital
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