Enfrentar uma enfermidade grave não representa apenas um desafio emocional. Também acarreta despesas financeiras significativas relacionadas às consultas médicas, exames, medicamentos e diversos cuidados.
Durante momentos desafiadores, a isenção de imposto
de renda sobre benefícios previdenciários pode representar um alívio
significativo tanto para o portador da enfermidade quanto para seus familiares,
permitindo-lhes direcionar mais recursos para o tratamento.
No entanto, muitas pessoas desconhecem um benefício
capaz de aliviar o fardo financeiro para aposentados, pensionistas e militares
inativos, bem como aos beneficiários de previdência complementar.
Através da Lei 7.713/1988, é assegurado o Direito à
isenção do pagamento do imposto de renda para indivíduos portadores de várias
enfermidades. E a legislação tributária também permite a restituição dos
valores pagos a partir do diagnóstico da doença, limitada aos últimos cinco
anos.
O Dr. Gabriel Cardoso – Advogado do
escritório Fabrício Klein Advocacia – informa que “A isenção do Imposto de
Renda por doenças graves – listadas no Art. 6º XIV da Lei 7.713/1988 – se
destina aos aposentados e pensionistas, bem como militares inativos e
beneficiários de previdência privada”.
Assim, o benefício é assegurado aos:
·
Aposentados e pensionistas do INSS
·
Aposentados e pensionistas de regimes próprios de
previdência
·
Aposentados e pensionistas do serviço público
Estadual
·
Aposentados e pensionistas do serviço público
Federal
·
Aposentados e pensionistas do serviço público
Municipal
·
Aposentados e pensionistas de Fundações e Fundos de
pensão
·
Beneficiários de previdência privada – PGBL e VGBL
·
Militares inativos – reformados e da reserva
remunerada
Portanto, existem disposições legais que garantem a
dispensa do Imposto de Renda para aqueles que enfrentam condições como:
a)
Neoplasia maligna (câncer);
b)
Cardiopatia grave;
c)
Cegueira, inclusive monocular;
d)
AIDS/HIV assintomático;
e)
Alienação mental;
f) Moléstias profissionais.
É importante salientar que, embora a lista de
doenças presente na Lei 7.713/1988 seja exaustiva, em algumas situações,
enfermidades com diagnósticos médicos mais específicos também podem conferir o
Direito à isenção de imposto de renda.
Alguns exemplos são o infarto agudo do miocárdio
(que é uma espécie de cardiopatia grave) e o Alzheimer, que é uma demência
senil progressiva e incurável, que acarreta alienação mental.
Um ponto crucial é estar ciente de que a isenção
não é concedida automaticamente ao contribuinte. É necessário requerer a
isenção, administrativamente ou mediante ação judicial, para obter tal
benefício.
No âmbito dos processos judicias,
segundo noticia o STJ e endossa o Advogado Gabriel Cardoso, a Súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte
portador de alguma das doenças mencionadas na legislação faz jus à concessão ou
à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a
contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva e, conforme a Súmula 598 do mesmo Tribunal, é desnecessária a
apresentação de Laudo Médico Oficial para o reconhecimento judicial do direito
à isenção do IR.
Por fim, Cardoso acrescenta que “de
acordo com a Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a ausência de
sintomas do câncer de pele não impede a concessão de isenção de Imposto de
Renda ao contribuinte.”
Dessa forma, é altamente recomendável que, ao ser
diagnosticado com uma doença grave, o contribuinte busque orientação junto a um
profissional de confiança para saber se sua situação clínica se enquadra nos
critérios que garantem a obtenção da isenção de imposto de renda.
Saiba mais:
Câncer de pele e isenção do
Imposto de Renda
https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/cancer-de-pele-e-isencao-do-imposto-de-renda/
Justiça concede isenção de
imposto de renda para portador de cardiopatia grave
Infarto agudo do miocárdio e
isenção do Imposto de Renda
TJDFT reconhece direito de
mulher curada de câncer de mama à isenção do imposto de renda
Sucesso no tratamento de
cardiopatia grave não afasta direito à isenção de IR
Pessoa com HIV tem direito à
isenção do IRPF sobre a aposentadoria, mesmo que não tenha sintomas de AIDS
Cegueira e visão monocular são
doenças que garantem direito à isenção do Imposto de Renda
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