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quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Aposentados, Pensionistas e Militares inativos têm Direito à isenção do Imposto de Renda

Enfrentar uma enfermidade grave não representa apenas um desafio emocional. Também acarreta despesas financeiras significativas relacionadas às consultas médicas, exames, medicamentos e diversos cuidados.

Durante momentos desafiadores, a isenção de imposto de renda sobre benefícios previdenciários pode representar um alívio significativo tanto para o portador da enfermidade quanto para seus familiares, permitindo-lhes direcionar mais recursos para o tratamento.

No entanto, muitas pessoas desconhecem um benefício capaz de aliviar o fardo financeiro para aposentados, pensionistas e militares inativos, bem como aos beneficiários de previdência complementar.

Através da Lei 7.713/1988, é assegurado o Direito à isenção do pagamento do imposto de renda para indivíduos portadores de várias enfermidades. E a legislação tributária também permite a restituição dos valores pagos a partir do diagnóstico da doença, limitada aos últimos cinco anos.

O Dr. Gabriel Cardoso – Advogado do escritório Fabrício Klein Advocacia – informa que “A isenção do Imposto de Renda por doenças graves – listadas no Art. 6º XIV da Lei 7.713/1988 – se destina aos aposentados e pensionistas, bem como militares inativos e beneficiários de previdência privada”.

Assim, o benefício é assegurado aos:

·         Aposentados e pensionistas do INSS

·         Aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência

·         Aposentados e pensionistas do serviço público Estadual

·         Aposentados e pensionistas do serviço público Federal

·         Aposentados e pensionistas do serviço público Municipal

·         Aposentados e pensionistas de Fundações e Fundos de pensão 

·         Beneficiários de previdência privada – PGBL e VGBL

·         Militares inativos – reformados e da reserva remunerada

Portanto, existem disposições legais que garantem a dispensa do Imposto de Renda para aqueles que enfrentam condições como:

a)    Neoplasia maligna (câncer);

b)    Cardiopatia grave;

c)    Cegueira, inclusive monocular;

d)    AIDS/HIV assintomático;

e)    Alienação mental;

f)     Moléstias profissionais.

É importante salientar que, embora a lista de doenças presente na Lei 7.713/1988 seja exaustiva, em algumas situações, enfermidades com diagnósticos médicos mais específicos também podem conferir o Direito à isenção de imposto de renda.

Alguns exemplos são o infarto agudo do miocárdio (que é uma espécie de cardiopatia grave) e o Alzheimer, que é uma demência senil progressiva e incurável, que acarreta alienação mental.

Um ponto crucial é estar ciente de que a isenção não é concedida automaticamente ao contribuinte. É necessário requerer a isenção, administrativamente ou mediante ação judicial, para obter tal benefício.

No âmbito dos processos judicias, segundo noticia o STJ e endossa o Advogado Gabriel Cardoso, a Súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na legislação faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva e, conforme a Súmula 598 do mesmo Tribunal, é desnecessária a apresentação de Laudo Médico Oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR.

Por fim, Cardoso acrescenta que “de acordo com a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a ausência de sintomas do câncer de pele não impede a concessão de isenção de Imposto de Renda ao contribuinte.”

Dessa forma, é altamente recomendável que, ao ser diagnosticado com uma doença grave, o contribuinte busque orientação junto a um profissional de confiança para saber se sua situação clínica se enquadra nos critérios que garantem a obtenção da isenção de imposto de renda.

Saiba mais:

Câncer de pele e isenção do Imposto de Renda

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/cancer-de-pele-e-isencao-do-imposto-de-renda/

A Lei 7.713 assegura a isenção do Imposto de Renda aos aposentados/inativos e pensionistas do serviço público?

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/a-lei-7-713-assegura-a-isencao-do-imposto-de-renda-aos-aposentados-inativos-e-pensionistas-do-servico-publico/

Militares da reserva remunerada têm reconhecido pela Justiça que a Lei 7.713/1988 aplica-se a eles para a concessão de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/militares-da-reserva-remunerada-tem-reconhecido-pela-justica-que-a-lei-7-713-1988-aplica-se-a-eles-para-a-concessao-de-isencao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica/

Beneficiários de previdência complementar ou privada portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/beneficiarios-de-previdencia-complementar-ou-privada-portadores-de-doencas-graves-sao-isentos-do-imposto-de-renda/

Justiça concede isenção de imposto de renda para portador de cardiopatia grave

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/giro-dos-tribunais/justica-concede-isencao-de-imposto-de-renda-para-portador-de-cardiopatia-grave/

Infarto agudo do miocárdio e isenção do Imposto de Renda

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/infarto-agudo-miocardio-e-isencao-do-imposto-de-renda/

TJDFT reconhece direito de mulher curada de câncer de mama à isenção do imposto de renda

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/giro-dos-tribunais/tjdft-reconhece-direito-de-mulher-curada-de-cancer-de-mama-a-isencao-do-imposto-de-renda/

Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de IR

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/giro-dos-tribunais/sucesso-no-tratamento-de-cardiopatia-grave-nao-afasta-direito-a-isencao-de-ir-decide-primeira-turma-do-stj/

Pessoa com HIV tem direito à isenção do IRPF sobre a aposentadoria, mesmo que não tenha sintomas de AIDS

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/giro-dos-tribunais/pessoa-com-hiv-tem-direito-a-isencao-do-irpf-sobre-a-aposentadoria-mesmo-que-nao-tenha-sintomas-de-aids/

Cegueira e visão monocular são doenças que garantem direito à isenção do Imposto de Renda

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/cegueira-e-visao-monocular-sao-doencas-que-garantem-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/

 

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