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quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Especialista em Direito Internacional esclarece dúvidas relacionadas a vistos de trabalho para os EUA

De acordo com o advogado Daniel Toledo, os questionamentos acerca das categorias E-2 e EB-2 NIW são comuns para aqueles que querem viver no país norte-americano


Explorar as vias de imigração para os Estados Unidos muitas vezes implica compreender a complexa gama de opções de visto disponíveis. Entre essas opções, os vistos E-2 e EB-2 NIW se destacam como caminhos distintos para indivíduos que desejam estabelecer residência no país. 

Embora essas duas modalidades ofereçam oportunidades para estrangeiros, diferem significativamente em seus requisitos, objetivos e benefícios. O visto E-2 oferece residência temporária e é voltado para investidores e empreendedores, enquanto o visto EB-2 NIW possibilita residência fixa e é destinado a profissionais qualificados e empresários que contribuem para o interesse nacional dos Estados Unidos. As diferentes categorias demonstram as nuances da política de imigração do país. 

De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, existem características únicas em cada visto. “Entender essas diferenças é fundamental não só para garantir um processo mais rápido, como também para ter uma visão abrangente sobre qual é o caminho mais adequado a seguir para trabalhar e viver nos EUA”, revela.

Toledo aponta, ainda, que muitos pensam em solicitar inicialmente um visto E-2 para depois realizar uma atualização de status para o EB-2 NIW. “Esse movimento realmente faz sentido em alguns casos, onde o empresário ou investidor quer construir um maior capital nos Estados Unidos com um visto de trabalho temporário antes de dar entrada em uma nova solicitação”, relata.

Vale lembrar que a categoria de visto E-2 é concedida inicialmente por até cinco anos, podendo ser renovada após esse período.

No entanto, o Especialista em Direito Internacional acredita que, em alguns casos, não é preciso realizar essa dupla jornada em busca de um visto permanente. “Se o objetivo final do solicitante for realmente o EB-2 NIW e ele já atender a todos os requisitos e exigências demandados pelo serviço de imigração, não existe a menor necessidade de uma aplicação para o visto E-2. A jornada para uma moradia permanente pode ser mais curta. Ainda assim, a melhor decisão é conversar com um advogado que possibilitará as melhores orientações para cada caso específico”, finaliza.




Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 180 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR e professor da PUC Minas Gerais do primeiro curso de pós graduação em Direito Internacional, com foco em Imigração para os Estados Unidos


Toledo e Advogados Associados
http://www.toledoeassociados.com.br

 


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