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sexta-feira, 27 de maio de 2022

Transformar clínica médica em day hospital garante redução da carga tributár

Pixabay
Devido ao desconhecimento dos profissionais da área, Custo Brasil no segmento médico pode ter impacto ainda maior do que para outras áreas


“Custo Brasil”. Esta é a sentença que caracteriza um conjunto de dificuldades estruturais, tributárias e econômicas que influenciam negativamente o ambiente de negócios, atrapalham investimentos, entravam o desenvolvimento do país, encarecem os preços dos produtos, serviços e custos de logística, e contribuem para uma volumosa carga tributária. Um estudo do Ministério da Economia, em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC), revelou que esse custo retira, todos os anos, em média, R$ 1,5 trilhão por ano das empresas instaladas no país, representando 20,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

No segmento médico esse cenário não é diferente e, muitas vezes, devido ao desconhecimento dos profissionais da área, ou até mesmo da manutenção de estratégias sólidas para otimizar tempo, recursos humanos e gastos, o impacto pode ser até maior, como explica Júlia Lázaro, sócia da Mitfokus, especializada em soluções tecnológicas e financeiras para o campo médico: “Com peculiaridades bem distintas, a tributação para este segmento requer cuidados especiais, caso contrário o profissional pagará mais impostos do que deveria”.

Portanto, em sua avaliação, desenvolver um plano de economia para clínicas médicas não é uma opção, e sim uma necessidade de primeira mão para a sobrevivência e crescimento do negócio: “Afinal, são as ações de planejamento que podem reduzir desperdícios e aumentar os lucros, o que tem tudo a ver com o equilíbrio e a saúde financeira do estabelecimento”.

Neste sentido, uma das principais dúvidas que chega na Mitfokus diz respeito à equiparação das clínicas médicas a hospitais. Quando isso acontece, o profissional pode ter uma redução na alíquota de alguns tributos, como a do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) – de 32% para 8% – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja taxa de 32% cai para 12%.

As atividades que podem se nivelar as dos hospitais são: cirurgias, exames e procedimentos, tais como clínicas e laboratórios que fazem exames laboratoriais e de imagem; empresas de home care – o ato de prestar serviços de saúde na casa do paciente –; prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia; e atendimento de assistência à saúde em regime de internação. “Nessas hipóteses, com a devida permissão do Fisco na equiparação de empresas a hospitais, conforme a Lei n.º 9.249/1995, existe uma significativa redução tributária”, observa Júlia.

Entretanto, como o “caminho das pedras” para conquistar esse benefício não é nada fácil, visto que é necessário solicitar aos órgãos competentes, dentre eles a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Receita Federal, Junta comercial para alteração no CNPJ, Júlia recomenda contar com o auxílio de profissionais especializados para a análise da tributação, e que auxiliarão o negócio a gerar receitas que superem os gastos, resultando em lucro.


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