Alteração da lei de nacionalidade portuguesa também beneficiou cônjuges e companheiros, com fundamento no casamento ou união estável há mais de 6 anos
Brasileiros
que desejam conquistar a tão esperada cidadania portuguesa têm mais um motivo
para investir neste sonho, já que o processo passou por mudanças recentemente.
Publicada no último dia 18 de março, a mais nova alteração trouxe a novidade da
tramitação eletrônica dos processos, de forma que vai facilitar a distribuição
e simplificar o acesso aos procedimentos.
Outra
novidade é a nona alteração à lei da nacionalidade portuguesa, publicada no dia
10 de novembro de 2020, que veio para facilitar o acesso à cidadania,
principalmente para netos, cônjuges e companheiros de nacionais portugueses.
Uma das principais alterações é com relação à simplificação da comprovação dos
laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa.
Até
então, no antigo regime, para obter a cidadania, os netos precisavam comprovar
vínculos efetivos com Portugal, tais como viagens regulares, residência legal
no país, conta bancária portuguesa, número de contribuinte fiscal, aquisição de
imóvel em Portugal e até frequentar comunidades portuguesas, o que muitas vezes
tornava o processo difícil e burocrático. A alteração na lei acaba justamente
com toda esta obrigatoriedade.
Sendo
assim, a verificação dos laços com a Comunidade Portuguesa passa a ser
demonstrada apenas com o conhecimento suficiente da língua portuguesa, o que
beneficia muitos netos de portugueses, em especial os nascidos no Brasil, pois
neste caso o conhecimento da língua é presumido, já que temos a língua
portuguesa como nativa no Brasil.
“A
regulamentação das mudanças aprovadas contribui para uma maior segurança
jurídica nos processos de nacionalidade, pois torna mais objetiva a análise da
comprovação documental de netos de portugueses”, diz Rebeca Albuquerque,
diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e
Itália, que auxilia brasileiros e estrangeiros como um todo na busca pela
cidadania europeia.
Mudança
também beneficia cônjuges e companheiros
A
mudança também beneficiou cônjuges e companheiros, com fundamento no casamento
ou união estável que decorram há mais de 6 anos, uma vez que não é necessária a
prova de existência da ligação efetiva à comunidade nacional. Os casais com 3
anos de relação também são beneficiados, com filhos portugueses em comum, por
exemplo.
Mas
o ALM Advogadas Associadas alerta: é necessário transcrever o casamento em
Portugal e a união estável ser revista e confirmada no Tribunal Cível
Português, por meio de advogado.
“Havia
essa necessidade de comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa, o que
de fato, pela rigidez do processo, desencorajava muitos interessados. O
procedimento hoje pode ser menos burocrático diante das hipóteses específicas
de presunção automática de vínculos, principalmente para os brasileiros e
comunidades de língua oficial portuguesa”, disse Vanessa Lopes, advogada
luso-brasileira e nova sócia do ALM.
ALM Advogadas Associadas
https://almdireitoacidadania.com/
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