Medida
desconsidera desvalorização cambial e aumento do preço do petróleo, ao
argumentar que companhias não cumpriram com a justificativa da proposta, de
redução nas tarifas
O Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo (FecomercioSP) vê como preocupante a aprovação, pela Câmara
dos Deputados, da gratuidade do despacho de bagagens de até 23 quilos, nos voos
domésticos, e de 30 quilos, nos internacionais. Na avaliação da
Federação, a emenda aprovada na Medida Provisória (MP) 1.089/21, conhecida como
“MP do Voo Simples”, traz inseguranças jurídica e econômica para as empresas aéreas
ao desconsiderar a grave crise enfrentada pelo setor nos últimos dois anos em
decorrência da pandemia de covid-19, além da desvalorização cambial e do
aumento do preço do petróleo.
Outra razão pela qual a Entidade considera a decisão equivocada é que os
próprios consumidores, os quais a emenda intencionava beneficiar, também serão
prejudicados. Atualmente, o pagamento do serviço de despacho é feito apenas
pelos clientes que o utilizam. No entanto, com a lei determinando a gratuidade,
todos passam a pagar, já que o valor da franquia acaba incorporado ao preço dos
bilhetes igualmente. Desta forma, a cobrança pelas bagagens continua a ser a
maneira mais justa de distribuir as tarifas entre os passageiros.
O aumento das passagens nos últimos anos é resultado das altas sucessivas do
petróleo, cujo derivado utilizado no setor, o querosene de aviação corresponde
por cerca de 30% dos custos de uma companhia aérea. A FecomercioSP entende,
portanto, não ser válida a crítica de que as empresas não cumpriram com a
justificativa da proposta, apresentada em maio de 2017 – quando se passou a
adotar a cobrança –, de que ela traria benefícios ao consumidor, por meio de
mais competitividade nas tarifas.
Naquele período, o petróleo estava cotado próximo a US$ 50 o barril. A partir
de julho, subiu, chegando a quase US$ 70 no fim do ano. Segundo dados da
Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio
do querosene, em meados de maio de 2017, era de R$ 1,58 o litro. O valor subiu
para R$ 1,82 no fim daquele ano, ou seja, alta de 15%. Desde então, a tendência
é de aumento, com exceção de 2020, auge da pandemia. E, mesmo assim, o
argumento para a cobrança continua válido, pois quem não utiliza o serviço de
despacho sempre paga menos, ou seja, havendo a diferenciação de preços.
Manter a decisão, além de prejudicar uma estratégia de receita extra para as
empresas aéreas, vai desestimular investimentos do setor e a possível entrada
de companhias low-cost e low-fare (custo baixo ou tarifa baixa)
no mercado brasileiro, que utilizam destes recursos para conseguir oferecer
tarifas atrativas ao consumidor. A Entidade entende, também, que ao editar
regras com interferência sobre a “exploração da atividade econômica”, o Poder
Público viola os princípios da Lei 13.874, da Liberdade Econômica, que criou a
figura do abuso regulatório.
Portanto, a FecomercioSP e o Conselho de Turismo avaliam que o Senado deve
reverter a decisão para um melhor ambiente de negócios, com liberdade comercial
às companhias aéreas. Desta forma, será possível se buscar, de maneira justa, o
aumento de receitas, que vai além dos bilhetes aéreos.
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