Acaba de ser prorrogado para 30 de junho de 2022 o
prazo para que empresas de todos os portes que atuam no setor de eventos e que
tenham dívidas fiscais em razão da pandemia negociem o valor da dívida com a
União. Esta possibilidade está prevista na Portaria 21.561/2020 da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabeleceu o Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão deve ser feita no
portal Regularize.
A Transação Excepcional é destinada aos
débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e
leva em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo
contribuinte devido à pandemia do coronavírus. O advogado tributarista Felipe
Azevedo Maia, sócio fundador da AZM Advogados Associados, afirma que esta é uma
oportunidade que precisa ser vista com bastante atenção pelo contribuinte. “As
empresas devem avaliar suas contingências passivas para verificar se podem
aproveitar os benefícios concedidos pelo programa, que está muito bem
regimentado”, diz Maia.
O advogado ainda complementa “A prorrogação do
prazo busca aumentar a adesão ao programa, uma vez que, mesmo com alta adesão,
o setor certamente se beneficiará do período com mais pessoas jurídicas
inscritas”, finaliza.
Quem tem direito
Essa modalidade de transação é destinada a pessoas
jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar
os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios como descontos,
entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de
pagamento, sendo elas:
- empresas de realização ou comercialização de
congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais,
feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em
geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de
espetáculos;
- Hoteleiros;
- Cinemas e administração de salas de exibição
cinematográfica; e
- Prestadores de serviços turísticos, conforme o
art. 21 da Lei
nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá
prestar à PGFN informações sobre esses impactos financeiros sofridos. Com base
na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será ofertada proposta de
transação para adesão. OS descontos chegam a 100% do valor dos juros, multas e
encargos legais, e o restante da dívida poderá ser parcelado em até 145 vezes,
com parcela mínima de R$100,00 para empresário individual, microempresa ou
empresa de pequeno porte e R$ 500,00 para demais casos.
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