Mais de 12 milhões de brasileiros ainda não declararam o Imposto de Renda 2022, Receita Federal prorrogou o prazo de entrega para o dia 31 de maio
A Receita Federal prorrogou o
prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) para o dia 31 deste mês. Antes de
declarar seu IR, tenha todos os documentos necessários em mãos, e verifique
qual declaração você vai fazer: Pessoa Física (PF), Microempreendedor
Individual (MEI), ambas, entre outros.
Lembre-se que não declarar o
IR ou fazê-lo de forma errônea pode acarretar problemas futuros como cair na
malha fina e multas. “É primordial que o contribuinte entenda a importância de
declarar o IR e detalhar seus ganhos, principalmente, os que têm relação com a
compra e vendas de imóveis”, menciona o CEO da Crediall Tech, fintech de
empréstimo imobiliário, Paulo Carrete.
Na declaração do IR, em caso
de empréstimos imobiliários, devem constar informações do pagamento, FGTS,
número de parcelas e ITBI. O contribuinte deve declarar o valor pago até 31 de
dezembro do ano anterior.
Os
critérios utilizados pela Receita Federal englobam três grupos:
· recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários e
aluguéis);
· recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou tributáveis
na fonte (como herança, indenização trabalhista e loterias);
· possui bens com valor total superior a R$ 300 mil.
Como
declarar o Financiamento Imobiliário?
· O financiamento do imóvel deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos”
do formulário da Receita Federal;
· Para apartamentos deve-se usar o código 11; para casas, 12; enquanto
para terrenos, 13;
· No campo “Discriminação” é preciso detalhar algumas informações como a
forma de pagamento, o valor de entrada, o FGTS e o valor financiado;
· Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o
somatório quitado naquele ano.
"O financiamento não deve
ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, não se deve colocar o valor
total dele, pois o mesmo pode sofrer alterações. O empréstimo é uma dívida
ativa, o valor final pode sofrer alterações. Por exemplo: o imóvel pode ser
adquirido em 30 anos, mas quitado em 25 anos, isso vai influenciar diretamente
no valor final porque vai abater os juros. Por isso, é de extrema importância
que o contribuinte coloque o valor pago e as parcelas em aberto referentes
àquele determinado período e não o valor total da dívida”, detalha o empresário.
Qual valor do imóvel preciso declarar?
A declaração do Imposto de Renda é anual, ou seja, a Receita Federal
deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de
financiamento. Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para
indicar o somatório quitado naquele ano, e as parcelas em aberto.
Venda com parcelas ativas, e agora?
Como muitas pessoas sabem, o financiamento pode durar muitos anos, uma dúvida comum é “Vendi o imóvel com as prestações ativas. Preciso declarar?”“Vamos imaginar a seguinte situação: a pessoa pegou empréstimo e comprou um imóvel, 10 anos se passaram, o empréstimo ainda está ativo, mas a pessoa vai mudar de cidade e vender o imóvel. Então, sim, em casos de compra ou venda o mesmo deve ser declarado no IR. Ele precisa informar o quanto já tinha pago do financiamento, deixar a situação no ano anterior com o somatório pago, e informar ainda o preço da venda”, destaca Paulo Carrete.
Crediall Tech - Pioneira no Score de Crédito específico para o
público feminino.
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