Agora, os
empreendedores têm até o dia 3 de junho para renegociarem as suas dívidas com a
União
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) prorrogaram para esta sexta-feira (3) o prazo para a adesão ao
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples
Nacional (Relp) e, consequentemente, para regularização de pendências de quem
optou por se manter ou reingressar no regime em janeiro deste ano. A medida foi
tomada em razão de instabilidades no sistema ocasionadas, principalmente, pela
coincidência da data de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa
física, também marcada para o dia de hoje.
A decisão implica ainda na alteração para o dia 3
de junho da data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples”, que vale
para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao
regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos
tributários.
Até essa segunda-feira (30), mais de 197 mil donos
de micro e pequenas empresas e quase 81 Microempreendedores Individuais (MEI)
deram entrada no processo para renegociar suas dívidas com a União. Por
enquanto, apenas no Ceará 100% dos endividados já aderiram ao Relp. Amapá e
Bahia também contabilizam bons resultados, com mais de 88% e 86% em porcentagem
de empreendedores que já entraram no programa, respectivamente. Quem registra
os piores números são Acre e Pernambuco, estados que ainda não alcançaram os
30%. No total, o Sebrae estima que aproximadamente 2 milhões de empresas tenham
passivos no Simples.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas
Santiago, reforça que os empreendedores ganharam mais uma chance de regularizem
a sua situação. “É o momento de aproveitar, pois é uma maneira bastante
favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180
meses, e com desconto de multas e juros. Lembrando que após fazer a adesão e gerar
a guia de pagamento, essa primeira parcela também deve ser quitada até o dia 3
de junho”, frisa.
Como aderir
Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas
dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas
durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo
liquidar multas, juros e encargos, além de ser capaz também de parcelar as
dívidas em até 15 anos.
Para débitos na Receita
Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac,
ou Portal do
Simples Nacional e Simei.
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