CROSP esclarece
dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito na publicidade destinada à
Odontologia
O Dia das Mães está próximo. A data é uma das mais
celebradas durante o ano e impacta o faturamento de muitos setores. De acordo
com dados da Fecomércio de São Paulo, de 2021, a Assistência à Saúde e Beleza
aparece entre os itens de consumo mais sensíveis ao Dia das Mães.
Na ocasião, oportunidades e promoções surgem em
campanhas estratégicas de diversos segmentos, mas é necessário ter atenção,
inclusive na Odontologia, pois a prática é norteada pelo código de ética, o
qual zela pela imagem da mesma. Além disso, uma campanha realizada de modo
legal estimula a concorrência saudável e leal. Mas, afinal, você sabe quais são
as regras dessa prática na área de Odontologia?
O CROSP elencou algumas informações que vão ajudar
a criar e também a identificar uma campanha legal ou ilegal, pois neste último
caso ela é passível de denúncia, tanto por parte de profissionais da área como
por pacientes e público-alvo.
Saiba o que pode e o que não pode ser feito:
O que vale na apresentação
A comunicação pode ser feita de diversos modos. Não
importa qual o meio de comunicação escolhido, a primeira impressão é a que
fica. Por isso, qualquer forma de apresentação deve conter o nome, categoria
profissional e número de inscrição.
As informações do profissional devem ser usadas na
papelaria, na fachada, redes sociais, anúncios e imagens relacionadas à
Odontologia. Logotipo de clínicas ou consultórios podem ser utilizados, bem
como o endereço (inclusive eletrônico), telefone e horário de trabalho. Também
é permitido citar quais são os convênios e credenciamentos, além de atendimento
domiciliar e hospitalar.
Distribuição de brindes na captação
A prática de distribuição de material informativo e
kit de higiene bucal personalizado com a marca não é permitida para captação.
Ela é bem-vinda e benéfica apenas nos casos em que a pessoa já é
paciente.
Não é legal falar de preço!
A divulgação de preços e ofertas se enquadra na
propaganda ilegal, pois fere o código de ética odontológica, desvaloriza e
prejudica a imagem da Odontologia. Portanto, fuja de propagandas apelativas,
com valores, descontos ou sorteios. Além de não serem permitidas, elas tiram o
foco sobre a real finalidade da assistência odontológica, que é a manutenção da
saúde bucal e geral do indivíduo. Anúncio de gratuidade, formas de pagamento e
vantagens também não são permitidos.
Promessa de resultado também é ilegal
As soluções mediante tratamentos se tornam mais
atrativas quando envolvem promessas de resultados, mas essa é mais uma
estratégia vetada na área. Os profissionais da saúde bucal devem seguir o
código de ética, por isso, devem vedar em suas publicidades a promessa de
resultado, concorrência desleal, avaliação gratuita, aviltamento da profissão e
mercantilização da Odontologia, já que consistem em prática
ilegal.
Como fica o “antes e depois”
Publicar imagens que mostram o antes e o depois do
tratamento odontológico é uma estratégia utilizada com frequência em diversos
segmentos. Na Odontologia o antes e depois é permitido apenas para pessoa
física, com a possibilidade de mostrar só a boca ou o rosto completo do
paciente, com ou sem o cirurgião dentista aparecendo na mesma imagem. É
preciso seguir ainda critérios como: a permissão prévia do paciente bem como o
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. O modelo deve ser
redigido por um advogado, assinado e arquivado no prontuário do paciente (o
documento pode ser assinado por um responsável legal também).
A exibição e a identificação de equipamentos,
instrumentais, materiais e tecidos biológicos não são permitidas, assim como a
divulgação de imagens de procedimentos realizados por outro
cirurgião-dentista. As imagens utilizadas no antes e depois devem ser de
cunho informativo e não comercial. Também é importante destacar que fotos e
vídeos do transcurso do tratamento não são permitidos.
É importante frisar que para pessoas jurídicas
essas orientações não são válidas. A postagem e o compartilhamento são
proibidos.
Nos meios de comunicação
Os anúncios, a propaganda e a publicidade podem ser
feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidas as orientações do
Código de Ética Odontológica, Resolução do Conselho Federal de Odontologia, a
Lei 5081/66 e o Código de Defesa do Consumidor.
O papel fundamental dos profissionais da
Odontologia nas comunicações é conscientizar a população da necessidade de
atenção à saúde bucal, disseminando informações e estimulando cada vez mais o
hábito de se cuidar. Os pacientes que se sentem bem cuidados e assistidos pelo
cirurgião-dentista certamente irão valorizar esse profissional e sua equipe.
Sendo assim, o local de trabalho e a equipe podem ser valorizados por esses
profissionais na comunicação, assim como os materiais, seus selos de qualidades
e equipamentos que utilizam, desde que a marca e identificação deles não seja
divulgada.
Nas redes sociais, é preciso atentar para as
peculiaridades de cada mídia e estar alerta para erros que podem configurar em
conduta antiética, com reflexos na esfera judicial. Dicas, conteúdo e
orientações são sempre bem-vindos. Postagens que resultaram em interação do
usuário com a mensagem são um caminho aberto para interação do profissional com
o possível paciente, desde que de forma privada, utilizando mensagens diretas
(inbox).
Influenciadores – Esse recurso
pode?
Em tempos de influenciadores digitais é comum ver
indicações de serviços odontológicos feitos por essas mesmas pessoas de grande
destaque nas redes sociais. Por isso, é importante destacar que utilizar
influenciadores digitais em suas comunicações em troca de tratamento
odontológico pode ser considerado infração ética.
O famoso marketing boca a boca, nesse caso, pode
ser uma opção muito mais eficiente e vantajosa, tanto para profissionais como
para os pacientes, pois essa estratégia permite que se estabeleça um bom
relacionamento entre ambos, além de um excelente atendimento.
Sazonalidade – Saiba como e quando tirar proveito
Datas especiais como Dia das Mães são, como já
dissemos, propícias para um maior engajamento de diversos setores do mercado.
No entanto, as campanhas podem resultar em prejuízos para o público-alvo e também
para quem faz.
Na Odontologia, a sazonalidade serve para reforçar
temas e conceitos positivos, entretanto, eles podem e devem ser trabalhados
constantemente para a melhoria da saúde e bem-estar geral da população.
O incentivo de entendimento da população sobre a
necessidade e o cuidado com a saúde bucal, quando realizado durante todo o ano,
promove a valorização do profissional e da sua função.
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP
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