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terça-feira, 3 de maio de 2022

Reclamações contra aéreas quase dobraram no primeiro trimestre

No primeiro trimestre de 2022 foram registrados 94% a mais de queixas em relação ao mesmo período do ano passado. Principais reclamações são atrasos e reembolsos, cancelamentos e serviço não cumprido

 

Com o fim de boa parte das restrições sanitárias devido à pandemia do coronavírus, as empresas aéreas registraram grande aumento no número passageiros que, infelizmente, vem acompanhada de transtornos e aborrecimentos. O primeiro trimestre deste ano registrou 43.605 mil queixas contra companhias aéreas, um aumento de 94% se comparado ao mesmo período de 2021, com 22.458 reclamações. Segundo o canal de reclamações do Ministério da Justiça, consumidor.gov, as principais reclamações são atrasos e reembolsos, cancelamentos e serviço não cumprido pelas empresas aéreas. 

Neste momento de retomada do crescimento, onde o setor começa a se aquecer, é crescente a insatisfação do consumidor. Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a maioria das queixas estão relacionadas com problemas de comunicação entre os passageiros e as companhias aéreas, falhas no atendimento e mudanças de regras que vigoraram até o mês passado por conta da pandemia de covid-19. 

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC destacou que o número de passageiros atual foi muito maior do que no início de 2021. Já o Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC afirmou que a pandemia contribuiu para o aumento das reclamações, mas nada pode justificar tanta insatisfação. 

A alta expressiva das reclamações também teve reflexo no judiciário. O escritório Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, por exemplo, registrou cerca de 50% de aumento no ajuizamento de ações contra companhias aéreas desde o início de 2022. Para o advogado Léo Rosenbaum, sócio do escritório, este número significativo representa o quanto as companhias aéreas não se organizaram para atender o consumidor na realidade pós-pandemia. 

“O acesso à Justiça se tornou mais fácil com o processo digital. Todo o trâmite processual e a documentação circula por e-mail, WhatsApp e outros meios que facilitam a vida do passageiro lesado, que tem inclusive tem à disposição diversos advogados especializados na internet. O único cuidado que se deve ter é o de contratar advogados devidamente cadastrados na OAB e não startups que agem sem identificar o advogado responsável e que estão à margem da regulação, podendo trazer mais prejuízos ao passageiro já lesado”, avalia. 

Vale lembrar que atrasos e cancelamentos de voos, bem como problemas com reembolso e serviços não cumpridos sempre foram problemas recorrentes das empresas aéreas e maximizados neste ano de 2022. Rosenbaum explica que os consumidores que passaram por qualquer uma dessas situações devem tentar solucionar o problema diretamente com a empresa aérea ou órgãos de defesa ao passageiro aéreo como a ANAC, a plataforma Consumidor.gov ou o Procon. Em caso de insucesso na resolução do problema mesmo com a intervenção desses órgãos, o consumidor pode pleitear na justiça reparação por danos morais e materiais, uma vez provado o evento danoso que extrapole o mero aborrecimento. 

“Diferentemente do que defendem as companhias aéreas, o aumento no número de condenações decorre de um aumento ao desrespeito aos direitos básicos dos passageiros, já que todos os casos são julgados e apreciados por juízes que analisam as provas e entendem pela necessidade de se reparar os consumidores pelos prejuízos, sendo temerário o argumento do aumento da judicialização dos casos que envolvem companhias aérea”, destaca Rosenbaum.

Por fim, importante ressaltar que esta é a primeira vez que o Governo Federal divulga dados precisos sobre o setor aéreo.

 

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