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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Análise: Quanto abuso psicológico a mulher ainda precisa sofrer para obter o que lhe é direito?


Várias foram as vezes que tive a tarefa de conquistar uma aposentadoria para clientes que relataram serem vítimas de abusos de natureza física e psicológica. Diziam-me que, com o benefício, poderiam finalmente viver sozinhas e não se submeterem mais a humilhações e agressões.  

Para outras, infelizmente, não havia sequer alternativa a fim de que uma separação fosse mais sustentável, pois o marido, além de proibi-las de trabalhar, nunca sequer contribuiu à Previdência Social, não garantindo a estas nem mesmo uma aposentadoria. 

Isso me faz lembrar da série “Maid”, cuja protagonista, Alex, enfrenta a dificuldade de se libertar de uma vida que foi sendo tolhida em razão da interferência de seu companheiro que minou seus sonhos, sua essência, sua autoestima e confiança.  

O abuso psicológico é entranhado, mas não pouco corriqueiro na vida das mulheres. É um abuso emocional, existente nos círculos mais íntimos. As feridas de Alex não ficam visíveis por meio de hematomas, mas são profundas na alma e se tornam triviais, a ponto de nos acostumarmos com os estragos pouco conscientes em nossas mentes.  

E daí surge o questionamento: “por que elas se submeteram a essa realidade e não procuraram autonomia, não saíram de perto do agressor”? Bem, porque há uma cultura patriarcal tão enraizada na sociedade e no interior dessas mulheres, por meio da educação perpassada ao longo dos anos, que elas, de fato, acreditam que não sejam capazes ou que não consigam mudar uma realidade na qual entendem já estarem predestinadas.

 

O contexto de obstáculos no Brasil

Segundo dados do último Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS, as mulheres são a maioria dentre os que se aposentam por idade, representando 64%, com benefícios em torno de um salário mínimo. Todavia, na modalidade por tempo de contribuição, em que os rendimentos são maiores, estas representam apenas 30% dos beneficiários. Nesse cenário, menos mulheres conseguem se aposentar, têm menos emprego e mais informalidade.  

Em tal contexto, soma-se à dificuldade, além dos cuidados quase sozinhas com os filhos e o lar, a dependência das mulheres para com seus companheiros que, por muitas vezes, minam as possibilidades de estas ascenderem no mercado de trabalho, e, na hora de requerer uma aposentadoria, a dificuldade é grande.  

Sem emprego ou vínculo empregatício formal, muitas mulheres se dedicaram aos afazeres domésticos. Em contrapartida, seus companheiros nunca contribuíram para a Previdência Social para que estas, no futuro, pudessem gozar de uma aposentadoria, sem usufruir, muitas vezes, de um mínimo de dignidade.  

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também pode ser dificultado, visto que se deve comprovar miserabilidade econômica da família. Se a renda do companheiro já ultrapassa um salário mínimo, salvo em famílias mais numerosas, se torna impossível conquistar esse benefício para a mulher que nunca tenha recolhido previdência, ou por pouquíssimo tempo.  

Como se não bastasse, de acordo com as rigorosas mudanças da mais recente reforma da previdência, também no benefício de pensão por morte, se o companheiro vier a falecer, a renda do benefício não será mais a de 100%, mas a de 60% da aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito, caso não haja mais dependentes.  

Ou seja, há uma desvantagem quase desumana para a mulher ter acesso a benefícios previdenciários e assistenciais e garantir uma vida digna. Um cenário de dependência econômica, diversas vezes acompanhada pela submissão psicológica e emocional. Por todo exposto, faz-se urgente que haja políticas públicas para que a desvantagem social e previdenciária feminina seja amenizada. 

Aproveito o ensejo e deixo um recado às mulheres que sofrem abusos: saiam do ciclo de submissão, conquistem trabalho, benefícios previdenciários e muitos sonhos. Tenham coragem de interromper esta engrenagem tortuosa e se libertar das intimidações da vida e da sociedade.

 


Carla Benedetti - sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos

 


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