Outubro é um mês de conscientização e prevenção do câncer de mama. A luta das mulheres é
contra a doença, e pela garantia de um tratamento digno, com o respaldo dos
direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. No entanto,
Rodrigo Papazian, especialista em direito do trabalho no escritório VC
Advogados, afirma que poucas trabalhadoras sabem quais são os seus direitos e
como reivindicá-los.
Papazian explica que mulheres que são
diagnosticadas com câncer de mama e que tenham Carteira de Trabalho assinada,
possuem alguns direitos especiais previstos na CLT, tais como:
• Direito de se submeter ao primeiro
tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS, no prazo de até 60 dias a partir do
dia em que for assinado o diagnóstico de câncer em laudo patológico.
• Direito ao saque do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS e do Programa de Integração Social e o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
• Poderá se ausentar por até três dias
por ano, sem prejuízo no salário, em caso de realização de exames preventivos.
• Poderá requerer o auxílio-doença
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de não ter
condições de trabalhar em decorrência do câncer.
• Terá direito à aposentadoria por
invalidez, caso haja seja diagnosticada incapacidade permanente de exercer seu
trabalho, sem chance de ser reabilitada para outra profissão.
O especialista em direito do trabalho
alerta que a legislação não é a mesma para as trabalhadoras que exercem
atividades por meio de Pessoa Jurídica, o popularizado "PJ".
"Nesse caso a prestadora de
serviço não terá todos os direitos previstos na CLT, mas poderá requerer seus
direitos relacionados ao INSS, como auxílio-doença e aposentadoria, caso seja
inscrita na Previdência Social como contribuinte autônoma ou como
Microempreendedor Individual - MEI", assegura Rodrigo.
Nas situações que a trabalhadora não
possuir qualquer vínculo formal, ela terá que arcar com o tratamento. Segundo
Rodrigo Papazian, nesse caso, uma saída para amenizar a escassez de recursos é
recorrer ao benefício da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que garante
o recebimento de um salário-mínimo mensal. Para isso devem ser cumpridos três
requisitos: ter mais de 65 anos, não possuir meios de prover seu sustento e o
da família, e possuir renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo.
Vale ainda ressaltar que nenhum
paciente é obrigado a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em
processos seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício.
De acordo com Rodrigo, o empregador por
sua vez não pode desligar da empresa a colaboradora portadora de doença grave,
sendo considerada uma demissão discriminatória, o que garante a manutenção do
emprego durante o período de tratamento.
"Ainda que o empregador não tenha
ciência da doença, se demitir a empregada portadora de câncer de mama, ou
qualquer doença grave, a mesma poderá requerer sua reintegração ao
trabalho", ressalta.
Caso o empregador recuse a
reintegração, o especialista em direito trabalho fala que uma alternativa é
ajuizar a reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a
nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho.
Infelizmente,
muitas mulheres passam pelo drama da doença sem recorrer aos seus direitos.
Toda trabalhadora tem assegurado pela Justiça do Trabalho um tratamento com
respeito e dignidade.
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