A maioria das pessoas possuem o hábito de se referir ao registro de marca como registo de patente de marca, ocorre que a marca é o nome dado a um produto ou empresa e é sempre utilizado para distinguir um mesmo produto de outro, quando este produto possuir fabricantes distintos, o mesmo, se aplica aos serviços, por exemplo, a marca tem o poder de diferenciar um chocolate do fabricante “A” do chocolate do fabricante “B” ou um serviço por exemplo de um supermercado “A” de outro supermercado “B”.
No caso da
Patente, ela se trata de um título conferido pelo governo a todo aquele que,
por meio de um depósito de patente que preencha os requisitos legais, de uma
inovação, ou seja, todo aquele que criar um produto novo que possa ser
industrializado, ou mesmo um processo que proporciona, em geral, uma nova
maneira de fazer algo ou oferece uma nova solução técnica para um problema.
Para obter uma patente, as informações técnicas sobre a invenção devem ser
divulgadas ao público em um pedido de patente cujo depósito brasileiro é feito
no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O registro da
patente dá ao seu titular o direito exclusivo de impedir que terceiros explorem
comercialmente a invenção patenteada. Em outras palavras, a proteção da patente
significa que a invenção não pode ser feita, usada, distribuída, importada ou
vendida comercialmente por terceiros sem o consentimento do titular da patente.
Já no caso do registro de Marca, o titular do registro, mesmo tendo a exclusividade
de uso do nome em todo o território nacional, terá o direito apenas de impedir
que um produto ou serviço idêntico ou semelhante ao seu – em certos casos -
seja oferecido no mercado com a mesma marca ou uma marca que à ela se confunda.
Tanto a Patentes
quanto o registro de Marca são direitos territoriais. Em geral, os direitos
exclusivos são aplicáveis apenas no país ou região em que a
marca e a patente foram depositadas e concedidas, de acordo com a legislação desse país ou região. A proteção concedida
por uma patente de invenção, geralmente, vale por 20(vinte) anos contados da
data do protocolo inicial da patente, cuja fim da vigência decreta o domínio
público da matéria revelada na documentação da patente, possibilitando, assim,
que todo aquele que se interessar pela tecnologia, possa usufruir-se dela sem
ter que pagar Royalty por isso. No Brasil e em alguns países, a
lei garante também o direito de obter uma patente de Modelo de Utilidade, para
um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível
de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato
inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, cuja
proteção é de apenas 15 anos contados da data do protocolo inicial.
No caso do
registro de marca, a proteção poderá ser eterna ou, enquanto desejar o titular,
pois, o registro é concedido por prazo indeterminado, todavia, com a
necessidade de se efetuar a prorrogação do registro a cada 10(dez) anos, sob
pena de ser extinto se não for prorrogado, perdendo-se a validade, retornando a
marca ao domínio público, para que possa ser objeto de novo pedido de registro.
O registro da marca também poderá ser extinto por caducidade se, decorridos 5(cinco)
anos de sua concessão, o titular não a estiver utilizando ou, se no mesmo prazo
utilizar a marca de maneira distinta daquela conferida no registro.
Patentes não
são conceitos abstratos, elas desempenham um papel prático e inestimável na
vida cotidiana e se trata de uma compensação ao inventor que se utilizou de
seus conhecimentos, práticos, técnicos e científicos, na busca de uma solução
para um problema existente, apresentando assim, uma nova solução. A recompensa
das ideias materializadas nas patentes, se transforma num estímulo ao
desenvolvimento de inovações e novas tecnologias em todos os campos
tecnológicos, contribuindo para que as novas tecnologias sejam cada vez mais
acessíveis a todo o planeta.
Onde encontrar ajuda
Você deve procurar o aconselhamento
de um advogado de marcas e patentes para obter ajuda no desenvolvimento ou
implementação de sua estratégia de proteção, tanto da marca quanto da invenção
(patente). O advogado especialista na matéria poderá orientá-lo durante o
processo de seleção e registro da marca bem como, da elaboração e protocolo da
patente.
Wagner José da Silva - advogado de
marcas e patentes há mais de 23 anos, técnico avançado em marcas e patentes,
matriculado no INPI desde 1998 e membro da ABAPI - Associação Brasileira de
Agentes da Propriedade Industrial. linkedin.com/in/wagnerjosedasilva - facebook.com/wagnerjsilva.adv - instagram.com/wagnerjsilva.
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