A coordenadora da CâmaraSIN, Vivien Lys, comenta
a realização de audiências e sessões de conciliação por videoconferência no
âmbito do processo judicial
Art. 1º - O artigo 22 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro
de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 22. [...] § 1º
[...] § 2º É válida a conciliação não presencial, conduzida pelo Juízo, por
meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real,
sendo o resultado da tentativa reduzido a escrito, com os anexos pertinentes.
(NR)
O Código de Processo Civil, em seu artigo 236, parágrafo
3º, já permite a realização de audiências e sessões de conciliação por
videoconferência no âmbito do processo judicial. A questão é que nos
procedimentos dos Juizados Especiais não há ainda uma lei que permita
taxativamente, lacuna que está sendo preenchida pelo Projeto de Lei.
A mediação é pautada pelo princípio da oralidade (Lei nº
13.140/2015, artigo 2º, inciso III) exatamente como o procedimento dos Juizados
Especiais (Lei nº 9.099/95, artigo 2º). Essa convergência solidifica o
entendimento de que, em procedimentos onde se predomina a oralidade, há maior
diálogo e discussão das possibilidades de acordo pelas partes, cujo ambiente
pode ser presencial ou virtual, desde que haja a garantia da livre comunicação
entre as partes.
Sessões por videoconferência permitem a realização de
maior número de conciliações simultâneas, com agendamentos mais rápidos, e ainda
garante redução de custos para todas as partes, já que não precisam mais
deslocarem-se até os fóruns para participar de uma sessão de conciliação. A
economia financeira e de tempo serão concretamente sentidas pelas partes.
Ao encontro desse movimento legislativo e em respeito às
partes, que desejam a solução mais ágil de seus conflitos, a CâmaraSIN já
dispõe de toda estrutura técnica e eletrônica para realização de procedimentos
de conciliação e mediação totalmente por meios remotos, com garantia de sigilo
e identificação dos usuários.
Vivien Lys - Advogada, pós-graduada e mestre em
direito civil, mediadora cadastrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É
coordenadora jurídica da CâmaraSIN,
professora universitária, palestrante e autoria de livros e artigos jurídicos.
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