Vereadores que concorrerão à eleição majoritária ou proporcional têm até 3 de abril para mudar de legenda sem perder mandato
Começa nesta quinta-feira (5) o período chamado de
“janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou
ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2020 poderão mudar de partido
sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda
encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno
do pleito, marcado para 4 de outubro.
A desfiliação partidária foi regulamentada pela
Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato
eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias
anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda
também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei
nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário
Eleitoral 2020.
A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4
de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação
aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que
desejam concorrer ao pleito.
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