Proposta é uma cópia da lei aprovada em Caldas Novas, em Goiás, há 1 ano e meio, mas ainda não regulamentada
A Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
publicou, no Diário Oficial da última segunda-feira, parecer de
inconstitucionalidade sobre o projeto de lei 935/18, de autoria do vereador
Jones Moura (PSD). O projeto, que designava a locação por temporada como
"serviço de hospedagem remunerada", propunha que os locadores se
cadastrassem na prefeitura como empresas prestadoras de serviços e pagassem o
Imposto Sobre Serviço (ISS). O parecer contrário foi assinado pelo relator,
vereador Thiago Ribeiro (MDB) e aprovado pelos membros da Comissão.
De acordo com Ribeiro, o projeto esbarra na competência da União de
legislar sobre direito de propriedade. Ele também pontua no parecer que a
cobrança do ISS só caberia se algum serviço estivesse atrelado à locação, o que
não é o caso de quem oferece apenas o imóvel para aluguel. Afinal, é
entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que locação não é serviço.
O sistema tributário brasileiro já tem mecanismos para a tributação dos
locadores, cuja atividade é regulada pela Lei do Inquilinato. Como os locadores
são, na maioria, pessoas físicas, o regime de tributação é o do imposto de
renda aplicável às pessoas físicas, cujo destino é o Tesouro Nacional.
O texto do projeto é uma cópia da Lei Complementar 99/2017 de Caldas
Novas, em Goiás. Apesar de inconstitucional, a Lei da cidade goiana foi
aprovada pela Câmara Municipal no final de dezembro de 2017, mas não foi
regulamentada até hoje. Outras sete cidades que apresentaram projetos de lei
parecidos também tiveram seus textos arquivados por inconstitucionalidade:
Florianópolis, Vitória, Fortaleza, Salvador, Búzios, Campinas e Joinville. Além
disso, em Ubatuba (SP), uma lei foi revogada no início deste ano a pedido do
Ministério Público Estadual, que abriu inquérito após receber denúncia anônima
e a considerou inconstitucional.
No Rio, há ainda um outro projeto de lei - o 1001/2018, de autoria do
prefeito Marcelo Crivella - que está parado na Câmara após ser considerado
inconstitucional pela Consultoria de Assessoramento Legislativo da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro. O projeto propõe
a criação de uma Taxa de Fomento ao Turismo (TFT) que, apesar do nome, é
um imposto para custear a inspeção das casas dos locadores. A taxa seria
cobrada sobre a diária e teria um valor de até R$ 10, dependendo do tamanho do
imóvel.
Para o Airbnb, a maior plataforma de acomodações para locação, seria
justo se as prefeituras pudessem recolher impostos sobre o aluguel por
temporada - o que já acontece em diversas cidades do mundo que contam com taxas
de turismo, por exemplo. Mas, no Brasil, isso dependeria de uma alteração do regime
tributário atual, isto é, de uma reforma tributária, ou da alteração da
Constituição Federal para que as cidades possam criar taxas de turismo.
No fim de 2018, o Airbnb divulgou ter estabelecido parcerias com mais de
400 cidades do mundo para que elas se beneficiem da coleta de taxas de turismo.
Essas parcerias totalizaram US$1 bilhão em remessas para as cidades. São
parcerias possibilitadas pelas leis desses países.
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