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sexta-feira, 10 de maio de 2019

A revolução tecnológica, internet das coisas e o impacto nas receitas da Previdência Social


Sabe-se que a Internet 5G permitirá em pouco tempo a substituição de diversos tipos de atividades laborais


Kevin Ashton,  em junho de 2009,  foi a primeira pessoa a utilizar o termo Internet das Coisas (IoT). Referia-se a interligação de diversos aparelhos e mecanismos a rede de computadores para uso cotidiano. Desde então a tecnologia tem alcançado desenvolvimento vertiginoso, alterando o dia a dia  de todos nós e de como nos relacionamos com o mundo a nossa volta.

Sabe-se que a Internet 5G permitirá em pouco tempo a substituição de diversos tipos de atividades laborais, inicialmente aquelas ligadas à distribuição de produtos e transporte. Assim nos mostra a Uber, Microsoft, Tesla, Google, dentre outras empresas.

Juridicamente empresa é atividade de organização dos fatores da produção, como capital, trabalho, meios de produção e a terra. Essa atividade, reside sob a gestão de empresário, que organiza criativamente os fatores de produção com objetivo de criar riquezas, em outras palavras, obter lucro. Gerência a atividade empresarial aperfeiçoando produtos e serviços, mas também almejando melhorar vendas e diminuir despesas.

A força de trabalho, principalmente, é custo para o empresário. Logo, desde os mais remotos tempos, o pagamento pela energia gasto pelo trabalhador no trabalho é visto como custo. Despesa baixa no mundo com a utilização de escravos e mais cara com a contratação de empregados. De uma forma geral, quem gasta a energia para trabalhar tem certo grau de irrelevância para quem empreende, podendo ser uma pessoa ou um robô.

Não se trata de um olhar desumano, mas uma constatação do ocorrido desde Revolução Industrial. Mecanização e automação no trabalho sempre ocorreu em escala crescente.

E agora temas a Revolução Tecnológica. Este novo ciclo eliminará gradualmente o trabalho menos intelectualizado, tendo primeiro impacto nos trabalhadores e empregados não especializados. Também haverá impacto nos serviços onde milhares de desempregados conseguiram refúgio: aplicativos de transportes e entrega de bens.

Mas o que a Previdência Social tem a ver com isso? A relação direta e impacto da revolução será na fonte de custeio disposta no art. 195 da Constituição do Brasil. As contribuições principais para o custeio da previdência advém dos salários dos empregados e da folha de pagamento como um torno. Algo em torno de 30% sobre os ganhos, além da fonte de custeio de autônomos que situa-se em 20% sobre o valor dos serviços prestados.

A pretensão de reformar o sistema previdenciário para economizar 1 trilhão em 10 anos e projetar um sistema hígido para garantir o pagamento de benefícios para as novas gerações não logrará êxito. Afirmar que a reforma da previdência viabilizará benefícios para filhos e netos é uma afirmação ilusória, pois a realidade tecnológica engolirá o propósito pela falta de projeção de nova fonte de custeio.

Tudo isso sem deixar de mencionar que a preocupação com a educação deveria ser primordial. Não só na área de exatas, pois pensar o futuro não é matéria apenas de atenção das ciências exatas.

Um sistema que se pretende ser perene deveria ser elaborado a partir de uma comissão composta por especialistas em diversas áreas, uma vez que o projeto tem contornos de uma mini constituinte previdenciária.

Ocorre que o Brasil tem tradição de pacotes econômicos que são apresentados prontos e com o desejo de aprovação na integra. Além dessa realidade, poucos congressistas têm noções técnicas para entender de forma global o problema, quedando-se preocupados com vinculações orçamentárias para atender suas bases eleitorais.

Por fim, entendemos que uma reforma para gerações deveria ser estudada e apresentada por mais de uma mão que terá, ainda, o mérito do comprometimento político da sociedade. Desta maneira, sem afogadilho, deixará de ser apenas uma reforma nascida no Ministério da Economia para ser uma reforma elaborada pela  sociedade e para a sociedade.





Dr Cássio Faeddo - Ativista dos Direitos Sociais. Mestre em Direitos Fundamentais/Sociais, MBA em Relações Internacionais - FGV SP.



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