No
último dia 30 de abril, entrou em vigor a Medida Provisória nº 881/2019 .
Ao instituir a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, a nova medida
estabelece garantias para a livre iniciativa e para o amplo exercício da
atividade econômica, a fim de tornar o processo de desenvolvimento de negócios
menos moroso e burocrático, sobretudo para pequenos e médios empreendedores.
Uma
das suas principais propostas prevê a possibilidade de pessoas físicas e
jurídicas desenvolverem atividades consideradas de baixo risco sem depender de
prévia autorização da administração pública, ou seja, sem a obtenção de
licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros documentos
similares.
Inclusive,
prevê que a administração pública deve respeitar os prazos estabelecidos para
cumprir seus atos de liberação. Caso contrário, a aprovação das solicitações e
pedidos será tácita.
Essas
atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da
semana, desde que respeitadas as normas de direito de vizinhança, não gerem
poluição sonora, não causem danos ambientais e nem perturbem o sossego da
população.
Outro
ponto relevante é a alteração na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), à
medida que permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza as
exigências para aprovar o ingresso dos pequenos e médios empreendedores no
mercado de capitais.
De
fato, as alterações propostas pela MP 881/2019 são muitas. No entanto, o
Congresso Nacional tem até setembro para aprovar o texto e, se assim o fizer,
será necessário aguardar o efeito prático destas alterações e acompanhar, com
cautela, como será a regulamentação de alguns termos e procedimentos previstos
-como, por exemplo, a definição de atividade de baixo risco e as regras de
facilitação do acesso ao mercado de capitais.
João Pedro Alves Pinto - advogado do escritório
Meirelles Milaré Advogados
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