A
Carteira de Trabalho, símbolo de uma era, está chegando ao seu fim. Criada,
inicialmente, como Carteira de Trabalhador Agrícola, no início do Século XX,
passou a ser denominada em 1932, por meio do Decreto 21.175, como Carteira
Profissional, hoje é oficialmente conhecida como CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
Esse livreto
de cor azul, atualmente muito parecido com o passaporte, é feito em material
sintético mais resistente, emitida por meio informatizado, serve como
identidade civil e, sobretudo, para anotar os históricos dos empregos havidos e
incluir trabalhadores em um sistema de proteção social.
Em tempos de
escrituração digital das obrigações trabalhistas, por meio do e-social, que aos
poucos vem sendo implantado nas empresas, a CTPS está com seus dias contados.
Não faz mais sentido a anotação física, analógica, dos dados relacionados às
obrigações trabalhistas quando tudo é alimentado por meio de sistema. Não faz
mais sentido o gasto com papel e com sua emissão.
Os
trabalhadores serão representados por um número (o CPF talvez), em um
gigantesco banco de dados, em que o Estado terá acesso a todo o histórico
laboral, a toda a profissiografia, aos riscos submetidos, ao histórico de
saúde, remuneração etc. Não há mais razão em portar um livrinho quando se tem
tudo nas nuvens. Tudo.
O acesso e a
fiscalização desses dados poderão ser feitos tanto pelo trabalhador, por meio
de um smartphone, como por agentes do Estado, sejam eles juízes ou auditores
fiscais (do trabalho e do fisco), mas, aos empregadores haverá restrição a
alguns dados, sobretudo aqueles que exponham a intimidade ou a dignidade de
trabalhadores.
O fim da CTPS
é o fim simbólico da Era Vargas. Não é o fim do direito trabalhista nem
tampouco da proteção ao empregado. Ao contrário, marca o início de uma nova era
nas relações de trabalho, mais dialogada, tecnológica, vanguardista, aliando a
proteção da dignidade da pessoa dos trabalhadores com a livre iniciativa das
empresas.
A Quarta
Revolução Industrial provoca novos arranjos de poder, inéditas relações de
trabalho, tudo isso convivendo ainda com um passado analógico e fordista (para
não dizer cafeeiro), o que faz surgir a necessidade de um debate franco,
democrático, solidário e urgente, em que os atores sociais envolvidos
(empresas, trabalhadores e governo) possam, por meio do diálogo, encontrar as
melhores saídas para os novos e velhos conflitos entre capital e trabalho.
Eduardo Pragmácio Filho - doutor em
Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP), pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio
Advogados e autor do livro “A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas”
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