Embora
o objetivo final das instituições particulares de ensino seja a educação, assim
como qualquer empresa de outros setores, elas precisam gerar lucro. Nesse
cenário, escolas e faculdades também estão sujeitas à inadimplência e, sem recursos,
essas entidades não conseguem cumprir com sua principal missão, que é oferecer
ensino de qualidade para seus alunos. Uma alternativa
em situações como essa é o protesto extrajudicial, opção para cobrar
valores em aberto, como mensalidades atrasadas, por exemplo.
“A
cobrança por meio do cartório é amparada em lei e não tem custo para quem
precisa receber um débito atrasado”, comenta Eversio Donizete, presidente do
Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do Estado.
Segundo ele, esse é um recurso para quem precisa receber valores em aberto, que
são indispensáveis para a manutenção dos seus negócios, mas que não querem
recorrer à justiça.
“A
partir do momento em que uma instituição de ensino procura o cartório para
protestar uma dívida, como uma mensalidade em aberto, por exemplo, o devedor é
intimado a pagar o débito e ele tem até três dias úteis, após o recebimento da
intimação para quitar o valor”, orienta Eversio. Caso isso não aconteça, o
protesto é efetivado, implicando uma série de restrições para o devedor, como
impedimento de realizar financiamentos e empréstimos, além de ressalvas em
agências bancárias para retirada de talões de cheque, cartões e outros.
Legislação
O
presidente do Instituto de Protesto - MG comenta que a cobrança feita pelo
cartório segue as normas estabelecidas na lei, o que facilita para escolas,
universidades e faculdades, que devem seguir à risca o Código de Defesa do
Consumidor (CDC). “A legislação que rege o setor educacional exige que
devedores não sejam constrangidos em função de mensalidades em atraso, por
exemplo. Por isso, essas instituições devem ficar atentas ao fazer cobranças,
pois nem o aluno inadimplente nem seus responsáveis devem ser expostos. Além
disso, o código considera como prática abusiva a retenção de documentos
pessoais do estudante, como o histórico escolar”, diz.
Donizete
reforça que o aluno não pode ser discriminado durante o ano letivo em função de
débitos. “A Lei 9.870/99, além de proibir a suspensão de provas, retenção de
documentos ou qualquer outra penalidade por motivo de inadimplemento, coloca
que a instituição de ensino precisa fornecer os documentos de transferência dos
alunos”, diz.
Protestar é fácil
A cobrança de dívidas em cartórios
pode ser feita por meio do site www.protestomg.com.br
ou pessoalmente, nos tabelionatos e sem a necessidade de desembolsar qualquer
quantia. É preciso apresentar um documento que comprove o débito. No site,
ainda é possível consultar se existe protesto em CPF/CNPJ em qualquer local do
Brasil, de forma gratuita e sem necessidade de cadastro. Entre os documentos
que podem ser protestados estão: cheques, contratos, certidões de dívida ativa,
notas promissórias, células de crédito bancário, e outros.
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