A liberdade de
decidir quem será o seu fornecedor de energia elétrica coloca o consumidor em
uma posição de empoderamento, onde ele é o protagonista de suas escolhas.
A Portaria MME nº 514/2018 estabeleceu novas
condições de contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no
Mercado Livre. Desta forma, a partir de 1º de julho de 2019, haverá redução nos
limites de aquisição do serviço. Usuários com carga igual ou superior a 2.500
kW, atendidos em qualquer tensão, poderão comprar energia de qualquer
concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema
Interligado Nacional.
A norma será a mesma para aqueles que contratam
carga igual ou superior a 2.000 kW, independentemente da tensão. Esses
começarão a usufruir dessa abertura de mercado a partir de 1º de janeiro de
2020.
No modelo atual podem ser livres os consumidores
cuja carga é de 500 kW de demanda, atendidos por fonte incentivada de energia
(PCHs, PCTs, EOLs, BIOs, SOLs).
"Embora de maneira tímida, as conquistas em
relação à abertura do Mercado Livre de Energia avançam para um futuro de
liberdade e sem possibilidades de retrocesso", comenta Walfrido Avila,
presidente da Tradener, empresa pioneira na comercialização de energia no
mercado livre.
Tradener
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