O processo de divórcio
muitas vezes pode se tornar algo conflituosamente estressante e traumático para
todos os membros da família, em especial para as crianças e adolescentes. É
sempre bom lembrar aos pais para evitarem discussões e brigas na frente dos
filhos, pois a ruptura conjugal por si só já traz grandes mudanças, e as
eventuais brigas e discussões em frente aos filhos lhes proporcionarão
lembranças emocionais prejudiciais ao desenvolvimento dos mesmos.
A separação do núcleo
familiar pode ser agravada com a disputa da guarda dos filhos, questões
financeiras e patrimoniais e sentimentos pessoais por parte dos envolvidos.
Esse é o momento para os pais pensarem com calma ao tomarem novas decisões a
fim de buscarem os meios de adaptação necessários tanto para os filhos quanto para
si mesmos, principalmente por também estarem em um processo de transição de
nova formatação de vida e convivência familiar.
A forma como os pais
lidam com essas questões influenciam diretamente como os filhos se adaptarão a
nova realidade familiar.
Evitar envolver a prole
nas disputas do casal é a melhor maneira de não prejudicar lhes
psicologicamente, em especial ao desenvolvimento dos mesmos. Especialistas da
psicologia ressaltam que o despreparo dos pais em situações como essa,
principalmente se tratando de alienação parental, provoca graves consequências
na formação emocional e social dos filhos.
A alienação parental
encontra-se prevista na Lei n.º 12.318/2010, e descrito as formas de tal
prática no parágrafo único do art. 2º, bem como, no caput do mesmo artigo
considerada o ato de alienação parental como qualquer interferência na formação
psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos seus genitores, avós
ou pelos que tenham sua guarda.
O comportamento dos pais
durante e após o divórcio, pode vir a trazer a total demolição do instituto
família, influenciando na criação de uma nova programação psicológica nas
crianças.
Estudos comprovam que as
inquietações e insatisfações dos genitores acabam se projetando sobre os
filhos, o que já se considera alienação parental.
Os pais devem se
conscientizar que a parentalidade deve superar a ruptura conjugal. Seguindo
este pensamento, o Brasil adotou a Oficina de Pais e Filhos, coordenada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando aperfeiçoar o trabalho do sistema
judiciário. Em 2014, o órgão, recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados a
adoção destas oficinais como política pública e prevenção de conflitos
familiares, disponibilizando vídeos e apresentações no portal do CNJ.
As oficinas acontecem
uma ou duas vezes ao mês, com duração de quatro a seis horas, composta por
profissionais voluntários capacitados para atuar nas modalidades: pai, mãe,
adolescentes e crianças, a fim de promover a reflexão acerca do divórcio e
parentalidade aos participantes, explanando as mudanças da família.
Nossos legisladores
também buscam a saúde psicológica e o desenvolvimento de filhos de pais
separados, vindo a ser publicada a lei 13.058/2014, incluindo a guarda
compartilhada como sendo o meio de convivência entre filhos e cônjuges,
especialmente quando os pais não tenham consenso sobre a guarda dos filhos e
ambos estão aptos a exerce-la.
Em 2010, entrou em vigor
a Lei 12.318 - Alienação Parental - com o seguinte fundamento: "Inibir a
alienação parental e atos que dificultem o convívio entre a criança e seus
genitores".
Assim, concluímos que,
os pais devem antes de mais nada, pensarem em seus filhos, pois o nosso
ordenamento jurídico assim o faz, ou seja, o principio da proteção da criança e
do adolescente para conviverem com ambos os genitores de maneira equilibrada. A
ruptura conjugal não é sinônimo de ruptura parental.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É
palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados,
atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais
informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br
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