A
constitucionalidade do novo Código Florestal está sendo analisada pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Este é um momento crucial para que
possamos definitivamente colocar nossos produtores na legalidade, preservar o
meio ambiente e garantir o fornecimento de água, alimentos e energia para nós e
nossas futuras gerações.
A análise
pelo STF das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei
12.651/12, de Proteção da Vegetação Nativa, que revogou o antigo Código
Florestal, de 1965, foi suspensa no último dia 14/09/2017. É preciso acelerar o
processo e realizar o julgamento em favor da manutenção do texto do Código
Florestal.
Em voto
na semana passada sobre limites de áreas de preservação ecológica, a ministra e
presidente Cármem Lúcia já argumentou que não se pode mudar no Supremo algo tão
amplamente já discutido com os setores da sociedade. É o mesmo caso do Código
Florestal, que foi objeto de análise e discussão no Congresso Nacional por nada
menos do que duas décadas.
O texto
questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo partido PSol é o
resultado de um amplo diálogo com os envolvidos, já atendeu os requisitos
legais e foi até mesmo sancionado, ainda em 2012 expressa assim a maioria da
população brasileira e isto deve prevalecer. Há cinco anos ele deveria ter
começado a ser implantado, garantindo a legalização e tranquilidade jurídica
dos produtores rurais e dando condições para o início das atividades de
recuperação exigidas.
O
questionamento da constitucionalidade do Código Florestal não apenas traz
insegurança para agricultores e pecuaristas. Além disto, compromete
investimentos futuros.
É pública
e notória a importância da atividade agropecuária para a geração de emprego e
renda tanto no campo quanto nas cidades. No Brasil, 84% das propriedades rurais
são de pequenos produtores, derrubando a ideia de que o novo Código favorece
conglomerados internacionais.
São esses
84% de propriedades os responsáveis pela produção de nada menos do que 70% dos
alimentos consumidos no País – sem citar a força de exportação agro,
responsável por consecutivos superávits da Balança Comercial Brasileira. É
sabendo da importância da aplicação do novo Código que lutamos para que o STF
não o julgue inconstitucional.
A norma
questionada no Supremo é responsável pela preservação da vegetação nativa nas
propriedades privadas, o que equivale a 53% de toda cobertura vegetal nativa do
Brasil. Não faz sentido afirmar que a atividade agropecuária conflita com este
objetivo quando nos atemos a fatos em vez de ideologias.
Dados da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) colocam o Brasil como
potência em preservação ambiental, com mais de 66% de seu território recoberto
por vegetação nativa. E esse número sobe para quase 75% quando agregadas as
áreas de pastagem nativa do Pantanal, do Pampa, da Caatinga e dos Cerrados.
Toda a
produção de grãos (que neste ano terá safra recorde), fibras e agroenergia
ocupa 9% do território nacional. Nossos agricultores preservam mais vegetação
nativa no interior de seus imóveis (20,5% do Brasil) do que todas as unidades
de conservação juntas (13%). Isto não tem paralelo no mundo!
São dados
resultantes principalmente das informações tabuladas do Cadastro Ambiental
Rural, o CAR, criado pela Lei 12.651/12 e aplicado com sucesso nas propriedades
do Estado de São Paulo. Com prazo até o fim deste ano, o Cadastro já foi feito
em 94% dos imóveis rurais e 86,5% da área cadastrável paulistas.
Um grande
passo para a agricultura brasileira que poderia ser ainda maior, não fosse
outro imbróglio judicial: aguarda-se decisão a ser proferida pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça paulista, que, liminarmente, na ADI contra a
Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, suspendeu a vigência e
eficácia do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Junto ao
novo Código Florestal, o PRA traz condições para que a recuperação ambiental
seja feita, abre possibilidades para o pagamento por serviços de compensação
ambiental e coloca a agropecuária definitivamente como a grande responsável
pelo meio ambiente brasileiro.
É preciso
agora que o Poder Judiciário encerre estas discussões e reconheça os avanços e
a segurança ambientais proporcionados por propostas discutidas, estudadas e
embasadas em fatos, estudos e informações técnicas. Aqui não há espaço para
leviandades.
O Brasil tem potencial para
ser líder mundial no fornecimento de alimentos e ainda vanguarda na nossa
Economia, ou Economia Verde, ou Economia de Baixo Carbono. Paixões sem
fundamento ou retórica ideologizada não podem atrapalhar o funcionamento de um
setor produtivo tão importante para o nosso País. Decisivo para a preservação
ambiental!
Arnaldo Jardim - secretário da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo e deputado federal PPS/SP (licenciado)
site: www.arnaldojardim.com.br
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