Pesquisar no Blog

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Especialista em Direito do Consumidor alerta os compradores sobre a política de trocas em lojas online





Advogado Bruno Boris ensina como realizar trocas de presentes adquiridos na internet

Entre as principais dificuldades enfrentadas pelos consumidores após o Natal, certamente a troca de produtos é uma das que mais incomodam. Com o crescimento das compras online, muitos se sentem confusos, já que para efetuar a troca de um presente que foi comprado pela internet, por exemplo, são necessários alguns cuidados. Segundo Bruno Boris, advogado especialista em Direito do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar os produtos simplesmente porque o presenteado prefere outra cor ou tamanho. “A lei obriga as lojas a trocarem apenas produtos que vieram com defeito”, conta. Mesmo assim, a maioria delas efetua as trocas, e os e-commerces também aceitam. “Especialmente no caso das lojas online, é necessário conhecer a política de trocas”, conta o especialista.

Via de regra, tanto os sites de venda quanto as lojas físicas efetuam trocas de produtos por preços equivalentes. “Por isso é importante ter a nota fiscal com o valor da compra”, destaca o especialista. No entanto ele lembra que, assim como as lojas físicas, é possível que os presenteados troquem mesmo sem a nota fiscal, embora isso também dependa da política da empresa. No entanto, o advogado destaca que é necessário ter algum comprovante. “Caso o consumidor não tenha nenhum comprovante e nem mesmo a etiqueta da loja, ​o fornecedor pode se negar a trocar o produto”, explica.

Alguns reais a mais

Para efetivar a troca de um presente, é possível que o cliente gaste um pouco mais, já que o site de vendas pode cobrar pela postagem do novo produto. “As grandes redes varejistas não cobram a postagem, mas depende de cada estabelecimento”, explica Boris, que também lembra que o tempo máximo para que o pedido da troca seja feito varia de 30 a 60 dias, podendo ser até maior. “É por isso que os cientes precisam conhecer os termos da loja”, destaca. O advogado explica que a política não deve ser confundida com a obrigação que os negócios online possuem de permitir o cancelamento da venda dentro de sete dias. “Esta estratégia, no entanto, pode ser utilizada pelo comprador caso ele desista por algum motivo”, sugere. “A troca por um produto mais caro possivelmente seria aceita pela loja, mediante o pagamento da diferença”, destaca.

O advogado também destaca que há itens que podem não ser aceitos para trocas, como é o caso de roupas íntimas. Em caso de descumprimento da política de trocas divulgadas pela própria loja, ele indica que o consumidor deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, seja o Procon ou o Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento das regras.​



Bruno Boris Advogados

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados