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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Direito do Consumidor: como comprar sem riscos




No natal, muitos consumidores acabam estourando o orçamento para comprar presentes ou renovar o guarda-roupa para as festas de fim de ano e para as férias. No entanto, para entrar em 2016 “com o pé direito” e as contas em dia, é preciso tomar alguns cuidados.
“A dica é não cair nas tentações do consumismo de final de ano, ainda mais porque os juros estão altos e a economia se encontra numa fase de impasse, o que poderá resultar em instabilidades econômicas e dívidas futuras”, explica a advogada Gabriela Guerra, do escritório Porto, Guerra & Bitetti, especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor.  Por isso, torna-se ainda mais importante pesquisar preços e negociar com o vendedor. “O mercado tem aplicado o percentual de 5% de desconto para o pagamento à vista”, diz a especialista.
Outro erro comum, apontado pela especialista, é abusar no uso de cartões de crédito, créditos consignados e empréstimos. De acordo com Gabriela Guerra, esses recursos são, na verdade, uma armadilha. Isso porque os juros do crédito rotativo são muito altos, o que acaba por endividar o consumidor de tal maneira que o problema se torna uma "bola de neve".
Compras pela internet
Hoje em dia, boa parte das compras são feitas pela internet. Se, por um lado, o consumidor evita filas e adquire o que quer do conforto de sua casa, por outro esse tipo de transação pode trazer alguns riscos. “Os problemas mais comuns são a demora ou a não entrega do produto e, além disso, também há casos de cobrança indevida e erros na hora da impressão da nota fiscal”, alerta Gabriela.
Para evitar esses problemas, é preciso usar sites confiáveis, recomendados por amigos e de lojas conhecidas nacional ou internacionalmente. Além disso, existe o “Direito de Arrependimento”, que garante que se o produto recebido pelo consumidor não for de seu agrado, ele pode pedir a devolução do dinheiro ou a troca por outro produto em um prazo de sete dias. “Para se precaver de possíveis transtornos, o consumidor deve imprimir os comprovantes de vendas e conservá-los”, ensina a advogada.
Para as trocas, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de sua realização num prazo de sete dias para produtos comprados pela internet ou troca daqueles que possuem defeitos. “As lojas não têm obrigação em efetuar trocas de produtos em razão de tamanho, modelo ou cor”, afirma Gabriela. 
Brinquedos
Sem dúvidas, quem recebe a maior quantidade de presentes no natal são as crianças. No entanto, os pais precisam estar de olho em alguns detalhes, como explica Gabriela Guerra: “Os brinquedos devem ter o selo do INMETRO e não devem ter pontas ou extremidades cortantes e partes ou peças pequenas que possam se desprender com facilidade e provocar acidentes”, diz. 
Os brinquedos também não podem ser fabricados ou pintados com material tóxico, já que as crianças costumam colocá-los na boca ou no nariz, o que pode causar asfixia ou intoxicação por via oral.  
 Gabriela Guerra - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi. Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 - www.pgb.adv.br

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