De olho nos ovos de páscoa!
Já é possível encontrar diversas opções de chocolates pelos supermercados e muitos consumidores comparam os valores de ovos de páscoa, com as versões em tabletes ou bombons. Ao comparar o preço médio dos produtos é possível ter uma variação de até 84%, entre caixas de bombom, barras e ovos de número 15, considerando os preços médios por 100 gramas dos produtos.
Para aqueles que não abrem mão dos famosos ovos, cuidado: é recomendado olhar o peso descrito na embalagem e não o número. Podem ser encontrados ovos com a mesma numeração, mas pesos diferentes. Atenção também aos brindes, que estão cada vez mais sofisticados, você acaba pagando por eles, um ovo com brinde chega a custar pelo menos três vezes e meia a mais do que uma barra do mesmo chocolate.
- Quando o produto estiver quebrado/estragado, ou o brinde não funcionar, o consumidor tem o direito de troca ou devolução da quantia paga. Caso a empresa se negue a fazer o ressarcimento/troca, cabe ação contra a mesma, com pedidos de dano material, com valor do ovo, mais indenização por danos morais – suportados pela frustração do ocorrido.
Com todas essas dicas, a atenção deve ser redobrada na hora da compra. O alerta também vale para as propagandas. Em caso de dúvidas, procure um advogado e os órgãos de defesa do consumidor da sua cidade.
Dr. Luciano Duarte Peres - especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário
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