"7
mandamentos" do IR
As
entrega das declarações do Imposto de Renda já começaram e especialista lista
pontos essenciais aos contribuintes
Começou
o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2014 e, como todos os
anos, a maioria dos contribuintes deixa para realizar a entrega do documento nos
últimos dias, realizando o preenchimento do formulário com pressa e aumentando
os riscos de se cair em malha fina. Além destes, as pessoas que irão declarar o
Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação e por isso
também representam a parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que
caem em malha fina.
Com
o intuído de auxiliar os contribuintes para a declaração do IR deste ano, o
diretor da Fradema Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, elaborou uma
lista explicando 7 passos importantes que o contribuinte precisa saber para
declarar seu Imposto de Renda com mais clareza e segurança. Confira:
1 – Período de Entrega:
A
Declaração de Ajuste Anual de 2014 deverá ser apresentada entre os dias 06 de
março a 30 de abril.
2 – Quem deve declarar:
ü
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e
cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
ü
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
ü
Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
ü
Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
ü
Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais);
ü
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
ü
Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
ü
Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural a saber :
ü
Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50
(cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
ü
Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2013;
3 - Como declarar:
A
Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
ü
Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD)
relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
ü
Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;
Obs.:
O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas
lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App
Store, para o sistema operacional iOS.
4 – Tipos de formulários:
ü
Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes
etc.:
ü
Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil,
cento e noventa e sete reais e dois centavos).
5 – Deduções sem limites:
Despesas
médicas e despesas com pensão alimentícia.
6 – Deduções com limites:
As
despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com
previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com
dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas
previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.
7 - Retenção do IR na Fonte:
Pode
ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência
apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.
Fradema
Consultores Tributários:
www.fradema.com.br | fradema@fradema.com.br
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