Dia Internacional da Mulher
O Dia Internacional
da Mulher se aproxima e chama a atenção para relevantes temas jurídicos que
envolvem o universo feminino, entre eles as questões trabalhistas (como a PEC
das Domésticas e a estabilidade no emprego durante a gravidez) e a proteção às
vítimas de violência doméstica com a aplicação civil da Lei Maria da Penha. O
corpo docente da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo está disponível
para esclarecer dúvidas e comentar esses e outros assuntos na imprensa.
Confira:
Gravidez iniciada durante aviso prévio passa a gerar estabilidade provisória
De acordo com a
decisão dos ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, divulgada
no dia 24 de fevereiro, o direito à estabilidade provisória decorrente de
gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que a concepção tenha
ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do
empregador. Para comentar a decisão do TST e outras questões trabalhistas,
colocamos à disposição da imprensa o professor da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo, Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em Direito e
Relações do Trabalho.
Lei
Maria da Penha passa a ser aplicada em Ações Cíveis, sem a necessidade de
inquérito policial
Em decisão inédita,
os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiram a aplicação
de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação Cível,
sem a necessidade da existência de inquérito policial ou processo penal contra
o suspeito de agressão. A medida é importante por ampliar a proteção das
vítimas de violência doméstica. Para falar sobre os desdobramentos dessa
decisão do STJ, colocamos à disposição da imprensa o professor da Faculdade de
Direito de São Bernardo do Campo, Roberto Ferreira Archanjo da Silva,
especialista em Direito Penal e Direitos Humanos.
Falta
de regulamentação gera dúvidas em relação à Lei das Domésticas
Aprovada em abril de 2013, a PEC das Domésticas
(Emenda Constitucional nº 72) ainda não foi regulamentada pelo Congresso
Nacional e gera dúvidas em empregados e empregadores. Alguns direitos adquiridos
após a promulgação da lei já estão sendo respeitados, como o pagamento de um
salário mínimo ao mês (inclusive para aqueles que têm remuneração variável),
jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais e hora extra. No
entanto, outros direitos passarão a viger somente após a regulamentação, entre
eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, o intervalo para refeição e/ou
descanso, o seguro-desemprego, o adicional noturno e o salário-família. Para
falar sobre essa e outras questões trabalhistas, colocamos à disposição da
imprensa o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Gilberto
Carlos Maistro Junior, especialista em Direito e Relações do Trabalho.
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