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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Saúde suplementar: quando o cidadão não tem vez




Há algumas décadas, a saúde suplementar no Brasil apresenta um viés absolutamente mercantil. Em vez de priorizar a assistência de qualidade aos pacientes, empresas e gestores apenas se preocupam em transformar planos de saúde em um grande negócio de enriquecimento fácil.

Para um entendimento melhor de quão graves e antigos são os conflitos das operadoras com os demais atores do setor, vale retroceder duas décadas no tempo. Nos idos dos anos 2000, em uma inédita pesquisa com os pacientes, a Associação Paulista de Medicina (APM) e o DataFolha constataram que nove em cada dez apresentavam queixas graves, como negativa de atendimento, falta de cobertura, dificuldade de acesso a consultas, alta antecipada de internação, entre outras tantas.

À mesma época, a APM desencadeou uma campanha publicitária que se transformou em um case de mídia por sua relevância social. Com mote, “há planos de saúde que enfiam a faca em você e tiram o sangue dos médicos”, a iniciativa foi da maior importância para trazer a público os abusos das empresas.

De lá para cá, praticamente nada mudou na saúde suplementar. Aliás, sempre que se fala em mudança nesse seguimento, todas são para pior.

Recentemente, o Ministério da Saúde patrocinou uma tentativa de implantar produtos com cobertura limitada, chamados estrategicamente pelos marqueteiros do governo, de planos populares. Preveem a liberação de reajustes para os produtos individuais e o aumento dos prazos para agendamento de consultas e para o acesso a procedimentos. Também contemplam a exclusão de tratamento de alta complexidade, como quimioterapia, urgências e emergências e hospital-dia.

Cogita-se até a criação de um sistema de coparticipação do usuário nos gastos das empresas. O paciente contratará um plano em formato semelhante ao de uma franquia de automóvel. Em caso de doenças mais graves e dispendiosas, terá um ônus maior, e será penalizado pelo “sinistro”.

A mal fadada iniciativa só não foi adiante, pois houve reação imediata de órgãos de defesa do consumidor, como a Associação PROTESTE, de entidades representativas dos médicos, entre elas a APM, e até do Ministério Público. Lamentavelmente, porém, tudo indica que não foi descartada totalmente.

Uma evidência disso é que agora mesmo tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, uma proposta de mudança da lei 9.656/98, que normatiza as relações no campo da saúde suplementar. Em resumo, a tal propositura desfecha um golpe sobre os consumidores de plano de saúde, os pacientes.

A mudança da lei apresenta propostas que significam um enorme prejuízo à população, como a ausência de aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos; a liberação dos reajustes dos produtos individuais de saúde e de planos “populares” ou “acessíveis”, segmentados, com inúmeras restrições de coberturas; a alteração no rol mínimo de coberturas obrigatórias, atualizado a cada dois anos pela ANS, em máximo; e o fim do ressarcimento ao SUS, toda vez que um cliente de plano de saúde é atendido na rede pública.

São alterações inaceitáveis e que pendem para um só ator do tripé da saúde suplementar: os empresários. Médicos e pacientes têm de resistir.
 




Marun David Cury
Diretor de Defesa Profissional Adjunto





O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ADOTAR UMA CRIANÇA



Adotar uma criança é uma decisão que deve ser bem pensada e planejada. É preciso ter em mente que esta escolha é permanente, e que não deve haver nenhuma dúvida sobre a aceitação da criança, independentemente se o casal não pode ter filhos ou se já tem outros filhos.

É sempre possível que haja preconceito e/ou julgamento por parte da família e de amigos, ainda mais se o casal tiver condições fisiológicas de gerar seus próprios filhos. Mas a opção de adotar é única e exclusivamente do casal, e ninguém tem o direito de interferir nesta decisão. Até porque a adoção é um grande gesto de amor, se pensarmos quantas crianças foram abandonadas e merecem um lar!


A adoção foi efetivada! E agora?

A criança deve ser avaliada rotineiramente pelo pediatra. Nos casos em que não haja informações concretas sobre o pré-natal, alguns exames especiais deverão ser realizados. Dependendo da faixa de idade, o vínculo entre a criança e os pais pode demorar um pouco. Tente não comparar seu filho a outras crianças da mesma idade. É possível que ele tenha recebido menos estímulos e esteja se desenvolvendo mais devagar, mas nada que não possa ser recuperado. Converse com o pediatra para ver se há real motivo de preocupação.

Também não espere sentir um amor imediato, ou se sentir mãe/pai desde o primeiro instante. E a recíproca é verdadeira: não pense que a criança vai chegar dando beijos e sorrisos. Tanto para o casal como para a criança, é um cenário cheio de sentimentos contraditórios: felicidade, receio, ansiedade. Afinal, vocês são pessoas diferentes, e precisam de tempo para se conhecerem, mesmo em se tratando de um recém-nascido.
 
Fique o máximo de tempo que puder com seu filho. Pelo menos nas primeiras semanas, os pais devem ser os principais responsáveis pelos cuidados com a criança. Por mais que todo mundo queira receber o novo integrante da família, limite o número de visitas nos primeiros dias. É importante que a criança se ambiente primeiro com seus pais (e seu novo lar) para depois conhecer, aos poucos, o restante da família.

Já comece a criar rotinas para seu filho. Isso é fundamental para qualquer criança, mas para quem já passou por tantas mudanças inesperadas, o planejamento de uma rotina trará mais conforto e segurança. 


Momentos ruins também poderão acontecer...

É compreensível que uma mãe adotiva duvide de seu instinto materno, principalmente se a criança já for maior. Isso pode ocorrer pelo fato de a mãe não ter vivenciado as etapas do recém-nascido. Ou o casal pode ter receio de que, quando crescer, o filho sinta vontade de procurar os pais biológicos, o que é natural, mesmo que ele seja amado e feliz com sua família adotiva. Sem contar com as incertezas em relação aos aspectos legais do processo de adoção.

Todas essas dúvidas são normais. Com o tempo, tanto a criança como os pais sentirão mais proximidade, intimidade e segurança. Uma boa dica é conversar com outros pais adotivos. Isso trará mais calma, pois vocês perceberão que determinadas situações são comuns em famílias cujos filhos são adotados. 


Quando e como devo contar ao meu filho que ele é adotado?

Verdade e transparência são regras fundamentais quando se adota uma criança. A faixa de idade em que começam as perguntas ou dúvidas é no período pré-escolar (2 a 7 anos). O ideal é não demorar muito para contar e, quando for a hora, a conversa precisa ser em um momento tranquilo e da maneira mais simples possível, para que a criança não sinta tristeza ou qualquer outro tipo de sentimento ruim.

Explique que o fato de ser adotada não muda os sentimentos que os pais têm por ela. Mostre outros casos de adoção, incluindo aqueles que vocês conheceram. Apresente seu filho à família que também fez a adoção. Seria importante que ele conversasse com outras crianças adotadas e percebesse que a adoção foi um enorme ato de amor dos seus pais.

Obviamente que ela também terá curiosidade para saber qual a razão de seus pais biológicos terem a “abandonado”. Para que não seja algo traumático, o ideal é dizer que eles não tinham recursos para criar um filho, e justamente por o amarem tanto, preferiram doá-lo a uma família que pudesse dar as boas condições de vida que os pais biológicos jamais poderiam.

A verdade é que a adoção acaba assombrando os pais adotivos, que vivem com medo de serem rejeitados e até abandonados quando a verdade vem à tona. Normalmente, depois que a adoção é revelada, a família toda passa por um período necessário de acomodação das emoções.

A boa notícia é que, passada essa fase, os laços familiares se fortalecem, e a relação ganha mais amizade, amor e confiança. E a opinião de terapeutas, psicólogos e especialistas no assunto é praticamente unânime: a criança tem o direito de conhecer a história de sua vida, o mais cedo possível, de forma verdadeira e natural!






Dr. Carlo Crivellaro - Pediatra com Título de Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria; Membro da Sociedade Brasileira de Pediatria; e Membro da Highway to Health International Healthcare Community






Pneumologistas alertam para o risco do narguilé



De acordo com especialistas da Comissão Científica de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), cerca de 82 substâncias presentes na fumaça do narguilé foram identificadas como tóxicas para a saúde.

A discussão sobre os males do tabagismo à saúde está mais acalorada este mês no Brasil. O Dia Nacional de Combate ao Fumo (29/08) é o momento de a SBPT transmitir informações para desencorajar o uso de produtos atrativos para os jovens e nocivos ao organismo, que incluem não somente os flavorizantes no tabaco e o narguilé, mas também o cigarro eletrônico e aquecido (proibidos no Brasil).

De acordo com o pneumologista Dr. Carlos Alberto de Assis Viegas, o conteúdo de alcatrão, nicotina, monóxido de carbono (CO) e metais pesados é consideravelmente maior na fumaça do narguilé em comparação com a do cigarro. Outras substâncias químicas originadas a partir da queima do carvão são potencialmente cancerígenas, como o benzopireno, por exemplo.

Estudos confirmam presença de atividade biológica pela fumaça do narguilé, comprometendo o crescimento e a regeneração celular.  “A fumaça do narguilé pode desencadear Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e doença vascular, além de induzir inflamação, estresse oxidativo e envelhecimento celular precoce”, alerta o Dr. Viegas.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, a deliberação sobre a proibição dos aditivos de sabor no tabaco. Há cinco anos da publicação da RDC 14/2012 pela Anvisa, suspensa pela ADI 4874, os profissionais da saúde aguardam por esta votação, que representaria mais um passo para um novo rumo em prol do controle do tabagismo no país e proteção dos jovens brasileiros.





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