Cada regime define como os bens
adquiridos antes e durante o casamento serão administrados
Diversas são as polêmicas atuais envolvendo famosos e seus
casamentos, em que o regime de comunhão de bens escolhido pelo casal impacta
diretamente sua relação. Seja em um momento de divórcio, em que a comunhão
parcial pode tornar possível um bloqueio dos bens. Ou em um casamento com
separação total de bens, formato não tão comum no Brasil.
Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após o
casamento (a título oneroso) são comuns ao casal, independentemente
de quem os adquiriu. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem de
propriedade individual de cada cônjuge. “Esse é o regime padrão no Brasil,
aplicado, inclusive, automaticamente quando os cônjuges não escolhem outro”,
comenta Alexandre de Almeida, Mestre e Coordenador do Curso de Direito do
Centro Universitário Anhanguera de Niterói.
Durante um divórcio sob o regime de comunhão parcial de bens, os
bens adquiridos (a título oneroso) durante o
casamento, como imóveis, veículos e investimentos, são considerados comuns ao
casal e podem ser bloqueados por ordem judicial. Esse bloqueio impede que os
cônjuges vendam, transfiram ou alterem a propriedade desses bens até que o
tribunal decida sobre a divisão.
Exceções incluem heranças, doações e bens de uso pessoal, que
permanecem de propriedade individual e não são bloqueados. “Quando se é
solicitado o bloqueio por uma das partes, o objetivo mais comum é garantir que
os bens sejam preservados e divididos de forma justa, evitando que um dos
cônjuges se desfavoreça ou que os bens sejam dissipados antes da conclusão do
processo de divórcio”, explica o advogado.
Outro caso recente problematizado, é o do casamento sob separação
total de bens. Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de
seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos após o casamento.
Essa opção pode ser benéfica para casais que possuem patrimônio significativo
antes do casamento, empreendedores e profissionais liberais que desejam
proteger seus negócios”, acrescenta.
Além de casos de casais com filhos de relacionamentos anteriores
que querem facilitar a gestão e herança dos bens. O docente explica ainda que,
para um empresário, por exemplo, casar sob o regime de comunhão parcial ou
total de bens pode complicar negociações e operações comerciais, pois o cônjuge
tem direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento e pode precisar estar
envolvido em transações, atrasando processos e criando obstáculos burocráticos.
Alexandre explica todos os diferentes regimes de comunhão de bens,
para auxiliar os futuros casais a escolherem a opção que melhor se adequa ao
seu caso. “Esses regimes são definidos pelo Código Civil Brasileiro e podem ser
escolhidos pelos cônjuges no momento do casamento, por meio de um pacto
antenupcial”, salvo o Regime da Comunhão Parcial de Bens. É importante
consultar um advogado especializado para entender qual regime é mais adequado
para cada situação:
1. Comunhão Parcial de Bens
Este é o regime padrão no Brasil, aplicado automaticamente quando
os cônjuges não escolhem outro regime.
Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem de propriedade
individual de cada cônjuge.
Bens adquiridos durante o casamento: São comuns ao casal,
independentemente de quem os adquiriu.
2. Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens dos cônjuges se tornam comuns,
incluindo aqueles adquiridos antes do casamento.
Bens adquiridos antes do casamento: Tornam-se propriedade comum do
casal.
Bens adquiridos durante o casamento: São propriedade comum do
casal.
3. Separação Total de Bens
Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus
bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento.
Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem de propriedade
individual de cada cônjuge.
Bens adquiridos durante o casamento: Permanecem de propriedade
individual de cada cônjuge.
4. Participação Final nos Aquestos
Os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade
individual de cada cônjuge.
Os bens adquiridos durante o casamento são administrados
individualmente, mas, em caso de dissolução do casamento, cada cônjuge tem
direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem de propriedade
individual de cada cônjuge.
Bens adquiridos durante o casamento: São administrados
individualmente, mas divididos em caso de dissolução.
5. Regime de Separação Obrigatória de Bens
Este regime é imposto por lei em alguns casos específicos, como
quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos ou quando o casamento é realizado
sem observância das causas suspensivas da celebração.
Bens adquiridos antes do casamento: Permanecem de propriedade
individual de cada cônjuge.
Bens adquiridos durante o casamento: Permanecem de propriedade individual de cada cônjuge.
Anhanguera
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