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segunda-feira, 27 de novembro de 2023

REGULAÇÃO E INTEROPERABILIDADE NO OPEN FINANCE

Recentemente, durante um evento realizado em Chicago, nos Estados Unidos, o presidente do Banco Central fez uma declaração polêmica sobre o futuro próximo dos serviços bancários no Brasil, a afirmar que em até dois anos os aplicativos de bancos privados não serão mais utilizados. Em seus lugares, teríamos um aplicativo agregador que concederá acesso a todas as contas e informações financeiras de maneira unificada.

Trata-se do Open Finance, tecnologia que operará por meio do compartilhamento de informações financeiras dos clientes, dispensando a necessidade de utilização de aplicativos de diferentes bancos nacionais. Quais são, contudo, as especificidades jurídico-regulatórias que tornam o Open Finance tão revolucionário em comparação com o sistema bancário tradicional?

Um dos mais importantes conceitos ligados ao Open Finance é o de interoperabilidade, que compreende o compartilhamento padronizado de informações entre os participantes de alguns sistemas já existentes no Brasil, como o open insurance (sistema de seguros aberto) e do open banking (sistema financeiro aberto), de maneira segura e célere mediante consentimento expresso e informado dos usuários, que são clientes dos serviços e titulares dos referidos dados.

Com o compartilhamento de dados em regime de interoperabilidade, os processos em ambientes fortemente regulados, tais como mercado financeiro, de capitais, securitário, de previdência, de câmbio e de capitalização, se entrelaçam de forma integrada e harmônica. As assimetrias informacionais são sensivelmente reduzidas com uma vasta gama de vantagens aos envolvidos: clientes, prestadores de serviços e entes reguladores dos sistemas. Quando disponibilizados e utilizados em regime de interoperação, todos são grandemente beneficiados.

A interoperabilidade se encontra regulamentada na Resolução Conjunta CMN/CNSP nº 5 de 20/05/2022, e artigo segundo, inciso II, define as suas infraestruturas de suporte como os serviços disponibilizados aos integrantes dos sistemas, e que se encontram relacionados ao diretório de participantes, ao service desk, às plataformas de resolução de disputas, e por fim, ao ambiente de testes de Application Programming Interfaces (APIs).

O artigo 3 da Resolução Conjunta traz ainda alguns deveres para os participantes do Open Finance, como por exemplo, a necessidade de criação de estruturas de governança com vistas a propor e implementar padrões técnicos e procedimentos operacionais que assegurem a interoperabilidade dos sistemas envolvidos. No mesmo sentido, temos o estabelecimento de ambientes de discussão e de deliberação conjunta para a implementação e gestão da infraestrutura de suporte necessária à indispensável interoperabilidade.

A expansão do Open Finance traz diversas vantagens para o mercado bancário e para o sistema financeiro, como por exemplo, o estímulo ao aumento da variedade dos produtos e a eficiência dos serviços disponibilizados aos clientes e interessados. Em especial para os usuários-consumidores, que passam a ter maior controle sobre seus dados bancários e histórico financeiro, e assim podem receber acesso a melhores serviços.

Um benefício sistêmico e amplo do Open Finance pode ser apontado na bancarização de parcelas significativas da população que se encontra fora do sistema bancário nacional e movimenta quantias significativas de recursos em dinheiro em espécie. O maior acesso a produtos financeiros por parte dessas pessoas, favorece também as diversas fintechs que atuam neste segmento e as próprias instituições bancárias.

Caber salientar que o compartilhamento de dados no âmbito do Open Finance deve observar, obrigatoriamente, os parâmetros da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz regras sobre o consentimento dos titulares dos dados pessoais.

Nesta direção, a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, expedida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, veicula diversas regras sobre proteção de dados, com destaque para seu artigo 2, inciso VII, que define consentimento como a manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou serviços para finalidades determinadas.

É relevante destacarmos que existem exceções restritivas para os dados pessoais conhecidos como sensíveis, os quais envolvem pontuações de crédito e informações necessárias a autenticação dos clientes.

A estrutura da agenda tecnológica do Banco Central tem trazido inovações digitais que tem revolucionado as relações entre a população, as instituições financeiras e os demais integrantes do mercado, a exemplo do PIX, do Real Digital-DREX, e do Open Finance. A segurança nos processos e procedimentos on line, a economia e a agilidade trazidas por estas inovações têm trazido grandes benefícios a sociedade e os negócios, e se torna cada vez mais importante o papel do advogado neste cenário desafiador.



Paulo Roberto Vigna - Advogado, sócio do escritório Vigna Advogados Associados e da VignaTax Consultoria Fiscal e Tributária, Mestre em Relações Sociais do Direito, com MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especializado em Gestão de Tributos pelo Instituto Trevisan (São Paulo). Professor do curso de MBA em Gestão Estratégica Empresarial em São Paulo. É autor dos livros "Recuperação Judicial" e "Manual de Gestão de Contratos" e produz artigos sobre direito tributário, empresarial e tecnologia aplicada a ciência jurídica.


Carbon Free guia empresas para o caminho mais sustentáve

 

Empresa desenvolveu uma série de soluções para contribuir com companhias que desejam atuar de forma sustentável

 

O Carbon Free Brasil, empresa dedicada a facilitar a neutralização de carbono e a disseminar práticas sustentáveis, completa três anos de atuação ajudando a promover um ambiente empresarial ecologicamente responsável. Para isso, oferece serviços como inventário e gestão de emissões de carbono, selo Carbon Free, neutralização e redução de emissões e outros. Uma de suas missões é prover soluções que facilite o acesso de empresas de qualquer porte a práticas ecologicamente responsáveis.

 

Fundado em março de 2020 por Luiz Henrique Terhorst, Vivian Pellis, biólogos formados pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e Julia Sens, administradora formada em Administração Empresarial na Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), o Carbon Free Brasil tem como missão colaborar com empresas que buscam desenvolver o senso de responsabilidade ambiental.

 

Com a crescente preocupação com as mudanças climáticas e a necessidade premente de adotar medidas para garantir um futuro mais sustentável, o Carbon Free surgiu como uma força motriz para a mudança. A empresa acredita que o desenvolvimento sustentável é uma prioridade para o planeta e, portanto, empenha-se em auxiliar outras organizações, muitas das quais ainda não têm consciência plena da importância da sustentabilidade, a dar seus primeiros passos nesse caminho crucial.

 

"Queremos colaborar com essas outras empresas, que muitas vezes ainda não têm essa consciência ou que já estão começando a desenvolver o senso de responsabilidade. Nós queremos ajudar nesses primeiros passos", afirma Luiz Henrique Terhorst, co-fundador do Carbon Free.

 

Para neutralizar as emissões de carbono de empresas, o Carbon Free realiza estudos técnicos detalhados, considerando fatores como consumo de energia elétrica e combustível, geração de resíduos e efluentes, entre outros. Com base nessas informações, a empresa calcula e quantifica as emissões de carbono e determina a quantidade de créditos de carbono necessários para alcançar a neutralização de carbono e obter o selo de Carbon Free. Além disso, para cada tonelada de carbono neutralizada, reverte R$ 5,00 para o plantio de árvores nativas por meio do mecanismo de cashback ambiental.

 

No entanto, o compromisso do Carbon Free não se limita ao simples plantio de árvores. A empresa vai além, fornecendo dicas e estratégias que as organizações podem adotar para continuar a reduzir suas emissões de carbono de maneira contínua. Isso garante que as ações sustentáveis sejam incorporadas à cultura corporativa e que as empresas estejam comprometidas com um futuro mais verde a longo prazo.

 

Com o Carbon Free, as empresas podem dar um passo significativo em direção a um futuro mais sustentável, demonstrando seu compromisso com a neutralização das emissões de carbono e a preservação do meio ambiente. O Carbon Free é a parceira ideal para empresas que desejam se tornar líderes no movimento em prol da sustentabilidade e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente e à sociedade. 



Carbon Free Brasil 
https://carbonfreebrasil.com/

Onde você mora?

Freepik
A tecnologia oferece a sensação de se poder estar em muitos lugares ao mesmo tempo. Será? 

 

“Todo dia ela faz tudo sempre igual” é a frase inicial de Cotidiano, música de Chico Buarque ouvida por várias gerações de brasileiros. Sacudido às seis da manhã, o trabalhador acorda, recebe o sorriso da esposa e o café, vai trabalhar; seis da tarde volta, a esposa está no portão; ele ama, dorme, acorda…

É essa habitualidade a principal característica para definir o domicílio, instituto legal que pertence aos atributos da personalidade. O espaço ocupado por uma pessoa é um dos aspectos que norteiam a vida civil, assim como a saúde física e mental, a personalidade, o estado familiar ou individual etc. O artigo 70 do Código Civil diz que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde estabelece a residência com ânimo definitivo”, ou ainda, o lugar onde a pessoa reside com caráter de permanência, onde vive seu cotidiano. É o espaço político do cidadão, o lugar onde ele exerce seus direitos e deveres.

Domicílio é aonde chegam as correspondências e as contas para pagar; sendo que o endereço é informado em inumeráveis situações: na hora de preencher uma ficha de atendimento no hospital, na escola, no cartório, na delegacia, para inscrições em concursos e vagas para emprego, para matricular as crianças. O local de trabalho, onde as pessoas exercem suas atividades, também é seu domicílio. E o mais preponderante: o local de nascimento, a partir do qual se estabelece a nacionalidade. Mais do que um endereço, o domicílio é o espaço onde se deseja ficar por muito tempo, abrigando não só a pessoa ou a família, mas também seus projetos de vida.

A preocupação da lei em definir o instituto do domicílio se justifica, inclusive, pelos muitos processos judiciais que dependem dele. Por exemplo, para iniciar um processo sucessório de herança, é preciso o conhecimento do domicílio do falecido. A Lei de Introdução do Código Civil, em seu artigo 10, dá a dimensão dessa importância: “a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que está domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens”. Ou seja, a sucessão de bens será aberta por meio das regras que a leis locais – do lugar onde morava o falecido – determinam. Assim, se o falecido era domiciliado na Itália, mesmo que todos os seus herdeiros estejam no Brasil, valerão as regras italianas.

O mesmo artigo, em seu inciso 2, retoma a questão do domicílio, dessa vez tendo em vista os herdeiros: “a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder”. Então, seguindo o mesmo exemplo acima, os herdeiros de quem faleceu na Itália estarão sujeitos às regras brasileiras para suceder à herança, mesmo que estas sejam diferentes daquelas italianas. À primeira vista, parece que vai dar confusão, e eventualmente dá! Mas, é para isso que existem acordos bilaterais entre países, que acabam por auxiliar na regência das leis em eventuais contradições legais.

No Brasil, as leis que regulam as sucessões são as mesmas para todo o território, mas questões fiscais estaduais ou mesmo uma lei municipal podem interferir de maneiras diversas no processo sucessório.

Outra situação na qual sem um endereço a lei se torna inoperante: o juiz não tem como expedir uma declaração de ausência sem haver um domicílio de onde partiu quem hoje está ausente. Para habilitação ao casamento? É preciso determinar onde os casados vão morar. O domicílio ganha importância, ainda, nos processos de reconhecimento de união estável. A coabitação dos companheiros, que se comprova por meio de correspondências com o nome de um e de outro no mesmo endereço, tem peso significativo para a decisão do juiz. E mais: só o domicílio determina o local de votação do eleitor.

Obviamente, ninguém está impedido de ter mais do que uma residência. O artigo 71 do Código Civil indica que “se a pessoa tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, serão consideradas seu domicílio qualquer uma delas”. Ou seja, quem mora na cidade grande durante a semana e no campo aos finais de semana, pode declarar como sendo seu domicílio qualquer um dos lugares. Obviamente, ao declarar o endereço a pessoa leva em conta a praticidade, a relação entre o lugar e a atividade para a qual precisa identificar seu domicílio. Diferentemente de outros países, esse princípio de pluralidade domiciliar é reconhecido no Brasil desde o Código Civil anterior, de 1916. E é mais flexível, em consonância com a atualidade, na qual fronteiras e distâncias são vencidas com muita rapidez. Na França, na Itália, na Inglaterra e nos Estados Unidos, vigora o princípio da unidade de domicílio, ou seja, por lá, ao dar informação sobre o domicílio, esta deve ser sempre a mesma, exceto, claro, quando se muda de residência. Assim como no Brasil, ao mudar-se, deve-se alterar os dados juntos às instituições com as quais se tem atividades, como banco, administradora de cartões, escola, clubes etc. Um país europeu que acompanha o Brasil no que se refere ao conceito de multiplicidade de domicílio é a Alemanha.

Uma vez que as pessoas é que determinam onde querem morar e construir suas vidas, o domicílio tem caráter voluntário. Porém, determinadas pessoas têm o domicílio necessário ou legal. Isso significa que estão submetidas a regras específicas. De acordo com o artigo 76 C.Civil, essas pessoas são: “o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”. Em seu parágrafo único, o mesmo artigo define quais são essas regras:

Menores de 16 anos são incapazes civilmente e devem ter o mesmo domicílio de seus representantes legais, que pode ser o dos pais, ou de alguém da família que detenha a guarda. Jovens entre 16 e 18 anos são “relativamente incapazes”, dependendo da situação; no que se refere ao domicílio, estes jovens devem ter o mesmo de seus assistentes, que pode ser os dos pais, tutor ou curador. Ainda são considerados incapazes civilmente aqueles que não têm discernimento para a prática dos atos civis por enfermidade ou deficiência mental ou mesmo aquelas pessoas que, por uma causa transitória, não podem exprimir sua vontade; estes também têm como domicílio o mesmo de seus assistentes ou representantes. Já as demais categorias, para além de suas residências propriamente, são domiciliadas em locais específicos: o servidor público tem como domicílio o local onde exerce permanentemente as suas funções; já o militar tem seu domicílio atrelado ao local onde serve. Se o militar for da Marinha ou da Aeronáutica, seu lugar no mundo será a sede do comando ao qual está subordinado. Quanto ao marítimo, mais popularmente chamado de marinheiro, sua casa é onde o navio estiver matriculado. E o domicílio do preso, após ser condenado, é o lugar onde ele cumpre sua pena de detenção.

É verdade que a atualidade se caracteriza por um tipo de vida muito diferente da imagem que sugere a música Cotidiano, e o ser humano, com a ajuda da tecnologia, parece poder estar em muitos lugares ao mesmo tempo. Mas mesmo assim não pode abrir mão de um lugar para retornar.

Ivone Zeger - Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.

Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/onde-voce-mora

OS LIMITES DA PUBLICIDADE DIANTE DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Com o avanço da tecnologia, a era da cultura de dados se consolidou e veio para melhorar as nossas experiências no mundo digital enquanto usuários e consumidores.

Vários setores tiveram que se reinventar e se adaptar à nova era tecnológica. Especialmente a publicidade, área da comunicação em que o principal objetivo é atrair o público para algo que está tentando ser vendido e, consequentemente, vencer a competição.


A palavra publicidade deriva do latim publicus, que significa tornar público, e tem sua utilização com o intuito comercial, captando a atenção do público consumidor, informando, persuadindo, divulgando e estimulando o consumo.


Há várias formas de apresentar um produto ou serviço por meio da publicidade, e para uma empresa se destacar da concorrência, ela conta com uma ampla variedade de formas de publicidade.


A publicidade comercial é definida pelo ordenamento jurídico como “toda atividade destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou ideias”. No Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é entendida como toda informação ou comunicação difundida com o fim direto ou indireto de estimular os consumidores a adquirirem produtos ou utilizarem serviços.


Pensando nisso, o legislador brasileiro inseriu no Código de Defesa do Consumidor alguns princípios norteadores da atividade publicitária, entre eles a necessidade de identificação da publicidade, estabelecido no artigo 36, que busca proteger o consumidor, assegurando-lhe o direito de saber que aquelas informações transmitidas tem a finalidade comercial. Sendo que o princípio da identificação é obrigatório, tornando-o consumidor consciente de que ele é o destinatário de uma mensagem comercial, com o intuito de venda de um produto ou serviço. Utilizado ainda para proibir a chamada publicidade subliminar, que no referido Código seria considerada prática de ato ilícito civil e penal.


O princípio da identificação obrigatória da mensagem, tem a finalidade de tornar consciente o potencial comprador, evidenciando que ele está sujeito a uma mensagem publicitária, vinculada a um fornecedor com intenções puramente comerciais.


Tal princípio é utilizado para coibir a conhecida publicidade subliminar, que atinge o inconsciente do indivíduo e que está proibida desde a década de setenta, pelo seu grande potencial de sugestão. Afetando, ainda, a prática de merchandising, que é quando se utilizam de algum produto, aparentemente sem a ideia de parecer uma publicidade, mas demostrando sua forma de uso, falando de suas características e qualidades, prática muito utilizada em novelas, filmes e em peças teatrais.


Não há restrição da utilização do merchandising no Brasil, existe uma imposição para que ocorra um esclarecimento ao consumidor-espectador, que os produtos aparecerão como fruto de um contrato comercia.


A legislação consumerista acobertou a publicidade visando diminuir as lesões que as informações abusivas, enganosas e mentirosas, possam ocasionar ao consumidor, que, muitas vezes com boa-fé, acredita que aquela informação que está sendo repassada carece de verdade.


Uma das principais razões dessa proteção é a vulnerabilidade dos consumidores, que tendem a confiar nas informações fornecidas por fontes aparentemente confiáveis e podem ser facilmente persuadidas por aquilo que lhe é apresentado.

Destarte, o Código de Defesa do Consumidor é o instrumento utilizado pela Justiça para a configuração da publicidade enganosa e abusiva.


A publicidade enganosa, é entendida como aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, é capaz de induzir o consumidor em erro, tem sua previsão no artigo 37 nos parágrafos 1º e 3º.


Está intimamente ligado à falta de veracidade, devendo ser feito uma análise do caso concreto, para verificar a configuração da publicidade, e o público-alvo do anúncio, de modo a avaliar adequadamente o potencial enganoso desse tipo de comunicação.


Já a conhecida publicidade abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação à violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.


Há um capítulo especial às infrações administrativas sem abrir mão do concurso de normas de caráter repressivo. Como o artigo 67, o crime relacionado à prática de propaganda abusiva ou enganosa, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa, cabendo, inclusive, ação civil pública, que visa coibir as práticas ilícitas, e suspender em caráter a publicidade ou propaganda, aplicando multa, além do meio cautelar de controle que é a contrapropaganda.


Como também, omitir informações indispensáveis sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens, invólucros ou publicidade, assim como fazer afirmação falsa ou enganosa sobre produto ou serviço, promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva ou deixar de organizar dados fáticos, técnicos ou científicos que dão base à publicidade, são passíveis de ação pública incondicionada e pena de detenção e multa, variando conforme cada caso. Adotando-se a sanção de natureza penal com o caráter preventivo, visando desestimular o cometimento de infrações.


Resumo: Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade passou a ser regulada seriamente, passando o consumidor ser protegido e tendo seus interesses seriamente regulados pelo ordenamento jurídico. Devendo a publicidade ser utilizada pelos fornecedores de forma sadia, passando as informações reais e concretas, sem infringir o contido no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, bem como os dispostos nos artigos 63 a 69 do mesmo diploma legal, entre outros que a disciplinam.

Diante do exposto, nota-se que o Código supramencionado visa proteger a sociedade contra as práticas enganosas ou abusivas, fazendo com que a maioria das pessoas adquiram o conhecimento básico dos seus direitos de consumidor, visando não apenas protegê-los, já que ocupam o polo mais vulnerável da relação.

  

Bianca Vivian Ferraz Reinoso – Especialista Jurídica do setor Estratégico do Vigna Advogados e Associados.Advogada, formado em direito pela Universidade Paulista e, pós-graduanda em Civil e Processo Civil pela instituição Legale.

VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS

A vítima de violência psicológica geralmente não percebe o que está acontecendo

Advogada expert em Direito de Família para mulheres dá exemplos de situações que podem indicar algo errado 

 

A violência psicológica é um tema que merece discussão e conscientização, pois se trata de um tipo de abuso que pode afetar profundamente a saúde mental e emocional de uma pessoa. Esta violência pode acontecer de diversas formas, como a desvalorização, a pressão para mudar ou até mesmo a manipulação. O grande problema é que, muitas vezes, quem sofre a violência pode não perceber que ela está acontecendo. 

Segundo Andressa Gnann, advogada expert em Direito de Família para mulheres e sócia fundadora do escritório Gnann e Souza Advogados, mãe, além de empreendedora serial e com projetos voltados para o público feminino, a pessoa que sofre violência psicológica pode até mesmo se sentir culpada ou envergonhada perante o agressor, pois muitas das vezes a violência é praticada de uma forma sutil que fica ainda mais difícil de identificar, como por meio de brincadeiras. “Isso significa que o agressor pode usar o humor, palavras ou ações para ofender, humilhar ou degradar a vítima, bem como para manipular ou controlar sua vida”, explica. 

De acordo com a advogada, essas brincadeiras podem ser ditas ou feitas com a intenção de fazer com que a vítima se sinta inferiorizada e intimidada. “Alguns exemplos de brincadeiras que podem ser consideradas violência psicológica incluem piadas de mau gosto ou insultos, comparações entre a vítima e outras pessoas, ridicularização de seus interesses, atitudes ou aparência, chantagem emocional, uso de palavras pejorativas para se referir a ela e uso de sarcasmo”, afirma. 

Essas brincadeiras podem contribuir para a criação de um clima de medo e insegurança, segundo a especialista, pois a vítima pode sentir que é incapaz de responder ou se defender, mas também, pode começar a acreditar que o agressor tem razão e que é ela quem dá motivos para isso. “Por isso, é importante que as pessoas fiquem alertas para esse tipo de violência e saibam como responder e ajudar a vítima. Vale lembrar que nem sempre as afirmações são tão diretas, algumas são feitas em atitudes, sinais e talvez até de uma forma invertida e aparentemente amorosa, dificultando ainda mais a identificação”, analisa Andressa. 

Confira algumas atitudes, situações e pensamentos que podem indicar que está sendo vítima de violência psicológica: 

  • A vítima se sente culpada por várias atitudes do agressor
  • A vítima se sente incapaz de fazer muitas coisas
  • A vítima é insegura
  • A vítima sente que está “pisando em ovos” o tempo inteiro
  • A vítima não consegue ser como é, pois tem medo ou receio das críticas do parceiro
  • A vítima tem medo de dizer não ao parceiro
  • A vítima se sente controlada o tempo inteiro
  • A vítima se sente culpada pelas próprias conquistas, pois deixam o parceiro incomodado ou chateado
  • Em todas as discussões, a vítima está sempre errada
  • A vítima está infeliz, mas tem medo de acabar a relação
  • A vítima tem dúvida se está em uma relação normal ou se está em um relacionamento abusivo
  • A vítima sente desânimo
  • A vítima sente que não é mais a mesma pessoa
  • A vítima se afastou de amigos, parentes e colegas

Caso algumas dessas situações ocorram é imprescindível a busca de profissionais experientes e especialistas. “Infelizmente, muitas pessoas buscam falar com alguns amigos ou até líderes religiosos e, pelo patriarcado existente na nossa sociedade, tudo isso é mascarado como algo normal dos casamentos. Então, é indispensável analisar toda a situação e buscar profissionais qualificados que saberão direcionar para o melhor caminho ou até mesmo grupos de apoio”, orienta Andressa. 

 

Andressa Gnann - advogada, empreendedora serial, com paixão pela instrução e empoderamento feminino. Também é reconhecida por suas habilidades de liderança, ética, resolução de problemas, criatividade e principalmente como estrategista. É sócia fundadora do escritório Gnann e Souza Advogados que é expert em Direito de Família para mulheres e referência nacional, reconhecido como Melhores do Ano em Advocacia e Justiça e com prêmio Quality Justiça e já ajudou a mudar a vida de milhares de famílias. Também é responsável pelo Projeto PAPO DE LEOA, que tem o objetivo de instruir, inspirar e empoderar mulheres para terem uma vida mais equilibrada, próspera e feliz. Para mais informações, acesse o instagram ou pelo site.


8 em cada 10 pessoas ao redor do mundo comem em restaurantes do tipo Fast Food

Estudo da Kantar aponta que consumidores visitam esses estabelecimentos duas vezes ao mês

 

O consumo de lanches e bebidas não alcoólicas fora do lar está em ascensão ao redor do mundo. Na América Latina, por exemplo, apresentou alta de 25% em valor na comparação entre o segundo trimestre de 2023 e o mesmo período do ano anterior. As informações da Kantar, líder em dados, insights e consultoria, apontam ainda aumento de 10% na China e de 9% na Europa. 

Em relação aos meios preferidos, 8 em cada 10 pessoas comem em restaurantes do tipo Fast Food. Em média, os consumidores visitam esses estabelecimentos duas vezes ao mês, totalizando 24 refeições ao ano. Vale ainda destacar que, entre 2019 e 2023, a modalidade apresentou 30% de alta em valor e cresceu 5% em lealdade. 

Outro dado a respeito do consumo fora do lar é que metade dos consumidores costuma comer no local – alta de 3% entre o segundo trimestre de 2023 e o mesmo período do ano anterior. Mas 26% preferem retirar os pedidos e 24% usam o delivery. 

Por falar em delivery, o hábito de pedir refeições se consolida após o impulso causado pela pandemia de covid-19. Todas as regiões estudadas pela Kantar crescem na frequência de consumo. Tailândia e Coreia do Sul, por exemplo, realizam um pedido por semana em 2023. Brasil, China e Indonésia fazem uma vez a cada 15 dias. 

Os consumidores justificavam os pedidos de delivery com diferentes motivos. Os principais deles são: não se dar ao trabalho de cozinhar (24%), usar a refeição como mimo ou recompensa (14%) e preferir ficar em casa a visitar um restaurante (13%). 

Ainda é válido destacar que 40% das ocasiões de consumo de delivery são realizadas no jantar, aos fins de semana. As preferências, no entanto, mudam conforme a região. Pizza é a favorita de Brasil, Espanha, França e México. Já o hambúrguer é o queridinho do Reino Unido. Índia e Indonésia preferem a cozinha regional, a China, os noodles, e a Coreia do Sul, o frango frito. 

Os dados acima levam em consideração o consumo de lanches e bebidas não alcoólicas fora de casa em 11 países (Brasil, China, Coreia do Sul, Espanha, França, Índia, Indonésia, México, Portugal, Reino Unido e Tailândia). As pesquisas foram conduzidas em junho de 2023 com mais de 15 mil pessoas, que representam 40% da população global. 



Kantar
www.kantar.com/brazil


domingo, 26 de novembro de 2023

Novembro Azul Pet: prevenção do câncer de próstata e cuidados com cães e gatos machos

 Veterinários explicam sintomas e métodos de prevenção da doença, principalmente nos “aumigos”

 

O câncer de próstata, muito comum em humanos, também pode surgir em pets machos, sendo cães com mais de sete anos (4%) e não castrados (80%) os principais atingidos, de acordo com dados do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Os felinos também podem sofrer com a doença, ainda que em menor escala se comparado aos cachorros. Pensando nisso, o Novembro Azul também se torna uma campanha voltada para a conscientização e prevenção da doença nos pets. 

Segundo especialistas do Nouvet, centro veterinário de nível hospitalar em São Paulo, as doenças prostáticas podem acometer cães de qualquer raça e porte. No entanto, com maior frequência, ocorrem em cães sem raça definida (SRD), Poodles e Pastores Alemães. Além de entender quais raças têm mais predisposição, é importante os tutores estarem atentos ao comportamento de seus pets e observar qualquer mudança não habitual, a fim de identificar os sintomas. 

“A maioria dos bichinhos portadores da doença são assintomáticos, porém, quando presentes, os sintomas são relacionados ao trato urinário, como dificuldade ou dor ao urinar e presença de sangue na urina. Além disso, eles também podem apresentar prostração (tristeza), perda de apetite e dor ao serem tocados, por exemplo, ao pegá-los no colo”, explica Geovanne Pereira, médico do centro veterinário paulistano. 

Após a identificação dos sinais, é crucial a ida até um veterinário para confirmar o diagnóstico. Os médicos terão como base o histórico clínico e os sintomas apresentados pelo pet, bem como pela avaliação física, onde se realiza a palpação prostática para avaliar o tamanho, a conformação e a presença de dor. A confirmação é feita com o ultrassom abdominal, que permite avaliar, além do tamanho do órgão, a presença de nódulos. 

Como em toda doença, a prevenção é o melhor tipo de remédio. “O ideal é que cães com mais de cinco anos já realizem check-ups regulares, de preferência semestral ou anualmente. Os exames preventivos contam com amostras de sangue, exames de imagem e pela própria avaliação veterinária por meio da palpação”, complementa também Anna Luiza Campos, médica no Nouvet.

 

 Nouvet


Cannabis medicinal e o uso na medicina veterinária

A cannabis medicinal que já é uma realidade no tratamento de uma série enfermidades com seres humanos também é uma alternativa para o cuidado com a saúde de pets. Cães, gatos e outros animais de estimação possuem um sistema endocanabinoide em seus corpos, o que permite que a cannabis medicinal tenha efeitos semelhantes aos observados em pacientes humanos.

A cannabis medicinal pode ser usada para tratar doenças neurológicas, dores crônicas, doenças autoimunes e até mesmo câncer em animais de estimação. No entanto, é fundamental consultar um veterinário especializado antes de iniciar qualquer tratamento.

Importante destacar que, assim como a prescrição de medicamentos para humanos, é crucial não administrar cannabis medicinal de forma indiscriminada, pois o organismo dos animais é sensível e reage de maneira diferente. Doses excessivas podem causar problemas de coordenação, sonolência e alterações no sistema nervoso. Além disso, a metabolização ocorre no fígado, o que exige atenção em relação a possíveis interações medicamentosas. Em geral, o tratamento é realizado por via oral, utilizando óleos à base de cannabis. A dose e a duração do tratamento variam de acordo com as necessidades do animal, sendo essencial a avaliação do veterinário para determinar a viabilidade do tratamento.

Por esses motivos, é fundamental que seja consultado um veterinário para avaliar o uso dos fármacos à base de cannabis e o seu uso em conjunto com outros medicamentos. Isso porque animais que tomam muitos medicamentos, têm problemas cardíacos ou pressão baixa constante não são candidatos ideais para a cannabis medicinal. É importante monitorar periodicamente as enzimas hepáticas, pois a metabolização ocorre no fígado e pode afetar essas enzimas.

A regulamentação do uso veterinário da substância ainda provoca controvérsia. No Brasil, cabe ao Ministério da Agricultura (MAPA) regulamentar os produtos de uso veterinário no Brasil e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regular os produtos de uso humano. Na RDC 327/19 da Anvisa está disposto que a cannabis se destina apenas ao uso humano e que a prescrição é exclusiva de médicos habilitados pelo Conselho de Medicina.

Imperioso explicar que a Anvisa é o órgão responsável por organizar e atualizar as listas de insumos sob controle especial liberados para uso, através da Portaria 344/98.

A Agência é o órgão técnico que centraliza as informações sobre o consumo de drogas lícitas no Brasil e que representa o país perante a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, da Organização das Nações Unidas (JIFE/ONU). Cabe a Anvisa, por exemplo, a gestão do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, onde são escrituradas as movimentações de substâncias de uso humano e veterinário. Por isso, em 2023, a Anvisa e o MAPA divulgaram esforços conjuntos para revisar a lista de adendos da Portaria 344, para incluir o uso veterinário de cannabis de forma mais clara na regulamentação.  

A previsão é de que isso ocorresse em setembro, no entanto acabou não da RDC 816/2023, última atualização da P. 344 publicada pela Anvisa. 

E o canabidiol (CBD) já consta da lista de insumos autorizados da Portaria 344, de modo que médicos veterinários estariam automaticamente autorizados a prescrever a cannabis para uso veterinário, por força da própria portaria, que estabelece prescrição médica, veterinária ou odontológica para insumos sob controle especial.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) afirma que os médicos veterinários se encontram em condição de incerteza jurídica nestes casos e pede que os profissionais não receitem medicamentos à base de cannabis, indicando que para maior segurança do prescritor, é recomendado até mesmo judicializar o pedido. Já o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMVSP) possui um Grupo de Trabalho desde 2022 sobre o uso da cannabis medicinal para animais.

Certo é que inúmeros profissionais veterinários já prescrevem cannabis veterinária e os tutores costumam se socorrer de farmácias de manipulação que possuem autorização judicial, de associações de cultivo e plantio que atuam na extração do óleo, ou mesmo realizando a importação direta, mediante autorização excepcional da Anvisa, através da RDC 660.

Portanto, a cannabis medicinal para pets é uma alternativa real, mas deve ser usada com responsabilidade e sob a orientação de um veterinário experiente. Cada animal é único, e seu tratamento deve ser personalizado para garantir o bem-estar e a saúde do companheiro de quatro patas. 

 

Claudia de Lucca Mano - advogada, consultora empresarial, especialista na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann


Turismo pet friendly em ascensão no Brasil: setor hoteleiro se adapta às novas demandas

 

Pesquisa do Booking.com revela que 46% dos brasileiros priorizam empreendimentos que aceitam animais de estimação ao escolher um destino de férias, superando a média global 

 

O mundo está se tornando mais pet friendly? Os números impressionam: segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a presença de animais de estimação superou a de crianças nos lares brasileiros, com cerca de 140 milhões de pets para 48 milhões de domicílios. Desse total, estima-se que 46% das residências tenham um cachorro, enquanto os gatos estão presentes em 20% dos lares. Ainda, o censo do Instituto Pet Brasil (IPB) aponta que o Brasil é o terceiro país com o maior número de animais domésticos, com 149,6 milhões de pets. Por essa razão, os espaços pet friendly têm atraído cada vez mais consumidores exigentes, inclusive no setor turístico. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Booking,com, 43% dos brasileiros afirmam que gostariam de reservar acomodações que recebam adequadamente seus animais de estimação em suas próximas viagens. 

Para atender à demanda dos “pais de pets”, o segmento teve que reavaliar algumas políticas e começar a oferecer esse tipo de serviço, que se tornou um diferencial para os hotéis. Destacam-se os estabelecimentos  que, desde a inauguração, não apenas oferecem acomodações nos quartos, mas também mimos para os animais. “Desde 2017, quando iniciamos as operações na capital paranaense, disponibilizamos serviços exclusivos para os pets. Entendemos que os animais fazem parte da família, e é fundamental que o NH seja receptivo e se adapte cada vez mais para recebê-los da melhor forma”, explica o diretor do NH Curitiba The Five, Antonio de Albuquerque. 

O hotel da rede espanhola NH Hotels aceita acomodar animais, como cachorros, gatos e aves. Dentre os requisitos, é permitido um animal por apartamento, com peso de até 20kg, e é restrito apenas o acesso às áreas de alimentação do Restaurante Trinitas, Grão Coffee e wine & cocktail bar Five Lounge. Ainda, o hotel solicita que os bichinhos sejam amigáveis, sem representar riscos a outros hóspedes, sejam eles pets ou humanos. O uso de guias ou caixa de transporte também é recomendado. “Além de receber os bichinhos, oferecemos um kit de boas-vindas com almofadão para que eles possam dormir confortavelmente, uma coberta, dois comedouros elevados, um tapete higiênico e um cartão de boas-vindas com uma foto do animal para os donos guardarem como recordação”, explica Antonio. Os animais podem ficar sozinhos no apartamento, mas, durante a limpeza, devem estar acompanhados por seus tutores. A taxa de hospedagem para os pets no hotel é de R$ 100,00 + 15% ao dia. 

  


NH Curitiba The Five
Rua Nunes Machado, 68 – Batel | Curitiba – PR
E-mail: nhcuritibathefive@nh-hotels.com
Telefone: (41) 3434-9400
Site: www.nh-hoteles.pt/hotel/nh-curitiba-the-five
Instagram: @nhhotelsbrasil


Herança para os animais possível no Brasil?

Banco de imagens gratuito pexels  
Cachorro herdeiro

Como deixar a sua herança para o seu animal mesmo sendo ilegal no Brasil

 

Com as novas gerações e a sociedade sempre em movimento, um número crescente de pessoas está escolhendo deixar parte de sua riqueza para seus amados animais de estimação. Isso demonstra a mudança de ponto de vista quanto aos pets, cada vez mais próximos do amor incondicional que se tem por um filho.

Por isso muitas pessoas temem que após sua morte o animal fique abandonado ou mal cuidado, daí que surge o desejo de deixar uma herança, para resguarda-lo até o fim da vida, porém diferentemente dos Estados Unidos e da Europa o Brasil proíbe essa prática, mas o advogado Henrique Hollanda traz uma alternativa.

"Aínda não é possível deixar diretamente a herança para o pet, a alternativa é deixar a herança para uma pessoa definida, que terá o ônus de cuidar dos pets para poder receber o dinheiro. Essa pessoa pode se negar a cuidar e com isso, não receberá a herança, portanto, é sempre importante deixar mais de uma pessoa com essa “incumbência”. Diz Henrique

Mas como garantir que este tutor não pegará todo o dinheiro e ficar para si? Poderá ser determinado que o beneficiário terá que prestar conta dos gastos e cuidados com o pet, para que seja observado o uso do patrimônio e o bem-estar do animal de estimação, garantido os últimos desejos do falecido.

Embora essa prática gere discussões, ela reflete o profundo amor que as pessoas têm por seus animais de estimação. Aqueles que escolhem deixar heranças para seus bichinhos querem garantir que eles continuem recebendo o carinho e cuidado que sempre tiveram. 

 

Hollanda e Sinhori Advogados Associado
Dr. Henrique Hollanda - Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões. Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
+55 41 98468-8650
@henriquehollandaadvogado
contato@hollandaesinhori.adv.br
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.


Cuidados Paliativos para pets: entenda o que é e quando o método é indicado

A médica veterinária do Veros Hospital Veterinário, Dra. Bruna Bianchini, ressalta a importância da família quando os pets entram em paliativos

 

O cuidado paliativo é uma especialidade cada vez mais comum para os pets, que tem como objetivo cuidar de animais com doenças crônicas ou graves que podem ameaçar a vida, entre elas: doença oncológica, renal, disfunção cognitiva, dores crônicas, insuficiência cardíaca, entre outras. 

A Dra. Bruna Bianchini, médica veterinária do Veros Hospital Veterinário explica que assim que a família recebe o diagnóstico, um médico da área já deve ser procurado. “É uma especialidade em que animal e família estão no centro do cuidado, então é possível procurar esse serviço quando os sintomas do animal precisam ser mais controlados, quando há necessidade de melhorar a qualidade de vida ou quando a família está com dúvidas para tomar alguma decisão em relação à saúde do seu pet”. 

O cuidado não adia ou antecipa a vida dos animais, mas promove o conforto do paciente sanando os principais sintomas das doenças como cansaço, náusea, dificuldade de se alimentar, dores em geral e mais. “Dependendo do grau da doença, o cuidado pode ocorrer tanto em casa quando no hospital. Existem médicos veterinários que realizam o trabalho na casa dos pacientes para que o animal tenha mais conforto até o fim da sua vida”, explica Dra. Bruna Bianchini. 

A decisão de tratar o paciente com cuidados paliativos é da família, que é parte fundamental deste processo, porque são eles que convivem e cuidam do pet no dia a dia. Os familiares são os responsáveis por comunicar aos especialistas como o animal se comportou em casa após o tratamento, essas informações são essenciais para os médicos tomarem decisões sobre a continuidade do procedimento.

 

Eutanásia 

A eutanásia é o ato intencional de proporcionar a morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. Dentro da medicina veterinária, a eutanásia é um procedimento legalmente autorizado e regido por algumas diretrizes éticas. “Procuramos entender a fase de doença daquele paciente, o que, dentro dos sinais que ele apresenta, faz parte do processo natural da morte, se estamos prolongando a vida com medidas artificiais e quais as possibilidades de cuidado do animal”, explica Bianchini. 

O principal intuito dos métodos paliativos é trazer o máximo de conforto possível ao animal. Por isso, a Dra. Bruna Bianchini ressalta a importância dos exames e consultas em hospitais veterinários. “Manter uma rotina de exames e visitas ao veterinário é fundamental para o diagnóstico precoce de doenças graves, evitando assim o sofrimento do animal e aumentando a chance de cura”, conclui.

O Veros Hospital Veterinário conta com uma equipe ampla e especializada nas principais áreas da medicina veterinária, entre elas, o cuidado paliativo para todas as raças e espécies de animais. 



Veros Hospital Veterinário
Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4643, Jardim Paulista – São Paulo, SP.
Site: https://veros.vet/
Instagram: https://www.instagram.com/veros.vet/

 

Osteoartrite em cães: uma doença silenciosa que compromete a qualidade de vida desses pets

O processo inflamatório nas articulações acontece, principalmente, pelo envelhecimento, mas pode surgir também em decorrência da obesidade 

 

Menor disposição para brincadeiras e passeios, dificuldade para levantar, subir e descer escadas. Estes podem ser os primeiros sinais da osteoartrite, uma doença bastante comum em cães. 

A osteoartrite é um processo inflamatório que acomete as articulações, causando alterações estruturais e funcionais. A afecção se caracteriza pela perda progressiva do tecido cartilaginoso, cujo papel é amortecer os impactos causados pelos movimentos. Com isso, as articulações afetadas perdem a elasticidade, o que leva à dor e redução de mobilidade. É uma condição crônica, irreversível e degenerativa, ou seja, não tem cura e compromete a qualidade de vida do animal. 

Com a progressão da doença, o cão pode começar a mancar, evita apoiar a pata no chão, as articulações podem apresentar inchaço e a dor aumenta progressivamente, podendo levar à perda de apetite, apatia e reações de agressividade quando as articulações afetadas são manipuladas. 

O desgaste natural promovido pelo envelhecimento é a causa mais comum da osteoartrite, mas um fator que favorece o desenvolvimento ou agravamento dessa doença é o excesso de peso. “O excesso de peso é um dos principais fatores de risco para a osteoartrite em cães. Ele leva à piora do quadro clínico em animais já afetados, devido à sobrecarga das articulações, e ainda agrava a inflamação local, uma vez que promove a secreção de substâncias inflamatórias pelo tecido adiposo, que se sobrepõe à inflamação local da articulação”, alerta Gustavo Quirino, médico-veterinário da Adimax. 

“A osteoartrite é uma condição silenciosa e irreversível, portanto, o diagnóstico precoce é a melhor ferramenta para colaborar para qualidade de vida do pet. Ele é feito, inicialmente, com exame físico seguido da análise por imagem, para confirmar se há alterações nas articulações. Somente um médico-veterinário pode realizá-lo e recomendar o melhor tratamento”, ressalta Gustavo. 

O tratamento exige abordagem multifatorial, com o objetivo de controlar a dor, diminuir a velocidade de progressão da doença e dar suporte à articulação já lesionada. A terapia multifatorial inclui, além do uso de analgésicos e anti-inflamatório, a reabilitação física, a eventual correção cirúrgica e a terapia nutricional que irá auxiliar no emagrecimento e/ou controle do peso. “Se o cão já estiver com excesso de peso, a primeira providência nutricional é promover o emagrecimento com um alimento coadjuvante ao tratamento da obesidade. Após chegar no peso ideal, já é possível utilizar um alimento coadjuvante específico para Osteoartrite. Como a condição não tem cura, os cuidados deverão ser mantidos pelo resto da vida do animal”, completa o profissional. 

A família de alimentos Fórmula Natural, da Adimax, oferece em seu portfólio Fórmula Natural Vet Care Osteoartrite, indicado para cães diagnosticados com esta afecção ou com predisposição a problemas articulares. É um alimento coadjuvante formulado com calorias moderadas, rico em ômega-3 e com concentrações ideias de colágeno para cães com osteoartrite, o que colabora para o controle da dor, diminuição da progressão da doença e aumento da qualidade de vida. Fórmula Natural Vet Care Osteoartrite também oferece diferenciais únicos que atendem aos tutores que buscam por um alimento coadjuvante sem conservantes artificiais e livre de ingredientes transgênicos.

 

 ADIMAX


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