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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Freeletics promove megatreino em São Paulo




A Freeletics, marca global de saúde e bem-estar, promove, no dia 9 de julho (sábado), pela quinta vez, um megatreino no Parque do Ibirapuera, em São Paulo. Destinado a todos os interessados (e não apenas aos atletas livres, nome pelo qual os adeptos do Movimento Freeletics são conhecidos), o encontro contará com a presença dos embaixadores da marca, que prometem uma manhã de muito treino e energia positiva.


Os interessados no treino podem ganhar tempo baixando gratuitamente o app do Bodyweight antes de chegar ao evento. Disponível nas versões iOS e Android. 
Mais informações na página oficial da marca no Facebook: goo.gl/eFe3hU 







Serviço - Megatreino Freeletics
Onde: Parque do Ibirapuera, Portão 7, São Paulo, SP.
Quando: 9 de julho de 2016, das 9h30 às 12h.
Participação gratuita.
*É necessário fazer o download prévio do app no smartphone


Sobre a Freeletics
A missão da Freeletics é ajudar as pessoas a se tornar a melhor versão de si mesmas e alcançar seu pleno potencial, vivendo uma vida mais feliz. Criada em 2013, na Alemanha, a Freeletics está presente em 160 países e conta com mais de 10 milhões de usuários inscritos. Oferece programas de treinamento e outros produtos e serviços que estimulam o crescimento físico e mental de pessoas de todas as idades. Conheça mais em www.freeletics.com e www.facebook.com/freeletics

EMPRESAS DE TELEFONIA QUE PRESTAM SERVIÇOS DE MÁ QUALIDADE NÃO PODEM EXIGIR FIDELIZAÇÃO



O projeto de lei nº 584/2016, de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, estabelece a obrigatoriedade de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, que libere da fidelização o consumidor no caso de má prestação de serviços por parte da empresa concessionária.
O parlamentar justifica que “os consumidores ficam algemados às operadoras de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, previsto pela Resolução nº 477/07 da Anatel, por desconhecerem seus direitos elencados no Código de Proteção e Defesa do Consumidor”.
“Mesmo quando frustrado com a qualidade do produto ou serviço, o consumidor não se desvincula da operadora contratada em virtude do valor da multa de rescisão ser excessivamente elevado. Com isso, acaba desistindo do cancelamento” disse.
“Quando o motivo do cancelamento é a má qualidade na prestação do serviço ou no produto, a regra é outra, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência, conforme previsão do artigo 35, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Dificilmente o consumidor tem conhecimento desta previsão, e, quando tem, não são raras as empresas que dificultam este desvinculo sem ônus” acrescentou.
Além da cláusula de rescisão contratual, sem ônus ao consumidor, por má qualidade do serviço e independente do prazo de fidelização, o projeto prevê também a aplicação de multa no valor de 70 (setenta) a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, de acordo com a gravidade da infração.
Telefonia lidera no ranking de reclamações dos Procons
O último Boletim SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, referente a 2015, revela que a quantidade de reclamações registradas nos Procons do Estado de São Paulo tem aumentado severamente a cada ano. As operadoras de telefonia celular e a má qualidade de seus produtos ou serviços lideram, por anos consecutivos, como o assunto e o problema mais demandado dessas reclamações.

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