Tratar o brasileiro como incapaz de assinar um contrato de trabalho que reflita sua própria vontade é uma afronta à sua dignidade. Já a PEC defendida pelo sistema associativista protege o trabalhador e o empreendedor pois não é uma proposta de um contra o outro e sim uma que une, agrega e amplia
O debate sério que o Brasil
precisa ter se quiser fazer alterações constitucionais nas escalas de trabalho
está, agora, nas mãos do Senado Federal. Uma responsabilidade enorme de se
evitar um mal à toda economia do país por pura motivação eleitoral. É
também no Senado que aguarda votação a chamada PEC da Flexibilidade,
apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL/RN). Ela parte de um
pressuposto básico das relações de trabalho em vigor no Brasil: o
negociado prevalece sobre o legislado.
Essa premissa – consagrada com a reforma trabalhista de 2017 – é a base da
PEC que, como o próprio nome diz, traz flexibilidade e possibilidade de
adequações, o que é muito mais viável em um país do tamanho do nosso, com
regiões, demandas e empreendedores de tão diferentes espectros.
A PEC da Flexibilidade não
revoga nada. Ela acrescenta. Oferece ao trabalhador o direito de escolher
o regime com todos os direitos fundamentais preservados pela Constituição
Federal, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, calculados
sobre a carga horária que o próprio trabalhador decidiu cumprir.
Pelo texto da PEC, o
trabalhador que quiser trabalhar mais horas e ganhar mais, pode. O que
preferir uma jornada menor com remuneração proporcional, também pode.
Aquele que precisar ajustar a rotina para estudar, cuidar da família ou
empreender, também tem esse direito. Ninguém perde. Todo mundo ganha a
possibilidade de decidir. E é o negociado que fica valendo.
A PEC aprovada recentemente na
Câmara, que cria a escala 5 x 2 de forma compulsória e uniforme, carrega
um vício jurídico grave: ela rompe acordos coletivos firmados
anteriormente entre trabalhadores e empregadores, ferindo o princípio
constitucional da segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Convenções coletivas são contratos.
Contratos não se desfazem por decreto político. Esse ponto sozinho já
seria suficiente para que o Senado rejeitasse o texto da Câmara e passasse
a discutir a PEC da Flexibilidade.
Essa sim é uma PEC justa e bem
fundamentada, que troca o atraso pela vanguarda; o engessamento pela
flexibilidade; a falta de liberdade pelo direito de escolher. Quando o
contrato é livremente pactuado entre trabalhador e empregador, respeitados
os pisos constitucionais, há um acordo mais justo do que qualquer norma
imposta pelo parlamento, que parece não conhecer a realidade de cada
setor, cada empresa, cada trabalhador.
Tratar o brasileiro como incapaz de assinar um contrato de trabalho que
reflita sua própria vontade é uma afronta à sua dignidade. O setor
associativista, por meio desse manifesto, pede que os senadores
brasileiros tenham cautela e prudência. Avaliem com rigor o que está
escrito na proposta da Câmara dos Deputados e não pactuem com propostas
eleitoreiras, que terão graves consequências ao país.
A PEC da Flexibilidade
protege o trabalhador e o empreendedor. Ela não é uma proposta de um
contra o outro. Ela une, agrega e amplia.
**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio**
Alfredo Cotait Neto - presidente da CACB e Facesp
Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/pec-da-flexibilidade-como-alternativa-a-discussao-sobre-escala-de-trabalho

Nenhum comentário:
Postar um comentário