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quinta-feira, 2 de julho de 2026

PEC da Flexibilidade como alternativa à discussão sobre escala de trabalho

Tratar o brasileiro como incapaz de assinar um contrato de trabalho que reflita sua própria vontade é uma afronta à sua dignidade. Já a PEC defendida pelo sistema associativista protege o trabalhador e o empreendedor pois não é uma proposta de um contra o outro e sim uma que une, agrega e amplia

 

O debate sério que o Brasil precisa ter se quiser fazer alterações constitucionais nas escalas de trabalho está, agora, nas mãos do Senado Federal. Uma responsabilidade enorme de se evitar um mal à toda economia do país por pura motivação eleitoral. É também no Senado que aguarda votação a chamada PEC da Flexibilidade, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL/RN). Ela parte de um pressuposto básico das relações de trabalho em vigor no Brasil: o negociado prevalece sobre o legislado.

Essa premissa – consagrada com a reforma trabalhista de 2017 – é a base da PEC que, como o próprio nome diz, traz flexibilidade e possibilidade de adequações, o que é muito mais viável em um país do tamanho do nosso, com regiões, demandas e empreendedores de tão diferentes espectros.

A PEC da Flexibilidade não revoga nada. Ela acrescenta. Oferece ao trabalhador o direito de escolher o regime com todos os direitos fundamentais preservados pela Constituição Federal, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, calculados sobre a carga horária que o próprio trabalhador decidiu cumprir.

Pelo texto da PEC, o trabalhador que quiser trabalhar mais horas e ganhar mais, pode. O que preferir uma jornada menor com remuneração proporcional, também pode. Aquele que precisar ajustar a rotina para estudar, cuidar da família ou empreender, também tem esse direito. Ninguém perde. Todo mundo ganha a possibilidade de decidir. E é o negociado que fica valendo.

A PEC aprovada recentemente na Câmara, que cria a escala 5 x 2 de forma compulsória e uniforme, carrega um vício jurídico grave: ela rompe acordos coletivos firmados anteriormente entre trabalhadores e empregadores, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.

Convenções coletivas são contratos. Contratos não se desfazem por decreto político. Esse ponto sozinho já seria suficiente para que o Senado rejeitasse o texto da Câmara e passasse a discutir a PEC da Flexibilidade.

Essa sim é uma PEC justa e bem fundamentada, que troca o atraso pela vanguarda; o engessamento pela flexibilidade; a falta de liberdade pelo direito de escolher. Quando o contrato é livremente pactuado entre trabalhador e empregador, respeitados os pisos constitucionais, há um acordo mais justo do que qualquer norma imposta pelo parlamento, que parece não conhecer a realidade de cada setor, cada empresa, cada trabalhador.

Tratar o brasileiro como incapaz de assinar um contrato de trabalho que reflita sua própria vontade é uma afronta à sua dignidade. O setor associativista, por meio desse manifesto, pede que os senadores brasileiros tenham cautela e prudência. Avaliem com rigor o que está escrito na proposta da Câmara dos Deputados e não pactuem com propostas eleitoreiras, que terão graves consequências ao país.

A PEC da Flexibilidade protege o trabalhador e o empreendedor. Ela não é uma proposta de um contra o outro. Ela une, agrega e amplia.



**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio**


Alfredo Cotait Neto - presidente da CACB e Facesp

Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/pec-da-flexibilidade-como-alternativa-a-discussao-sobre-escala-de-trabalho

 

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