Advogado e professor de Direito Constitucional, Max Kolbe avalia que a medida representa um marco para coibir a exploração econômica e garantir maior proteção aos direitos da infância no ambiente digital.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou, por unanimidade, uma resolução que regulamenta a concessão de alvarás
judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades
artísticas no ambiente digital. A norma, que regulamenta dispositivos do ECA
Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2026, estabelece critérios
para autorizar a atuação de influenciadores mirins e amplia a proteção da
infância nas plataformas digitais.
Para o advogado, empresário e professor
de Direito Constitucional Max Kolbe, a medida representa um avanço necessário.
"A resolução não impede que crianças e adolescentes produzam conteúdo ou
atuem como influenciadores digitais. Ela estabelece parâmetros jurídicos claros
para evitar que essa exposição se transforme em exploração econômica, violação
da privacidade ou comprometimento do desenvolvimento físico, emocional,
psicológico e educacional dos menores", afirma.
A resolução determina que a Justiça
avalie aspectos como carga horária, frequência das publicações, formas de
monetização, contratos comerciais, impactos sobre o desenvolvimento da criança
e possíveis riscos de exploração econômica. Também prevê a participação
obrigatória dos pais ou responsáveis no processo e a escuta da criança ou do
adolescente sempre que possível, além da possibilidade de revisão ou revogação
do alvará caso sejam identificados riscos aos direitos dos menores.
Segundo Kolbe, a regulamentação também
amplia a compreensão sobre as novas formas de exploração infantil. "Hoje,
a exploração pode ocorrer por meio da exposição permanente da imagem da criança
nas redes sociais, da produção incessante de conteúdo para obtenção de
engajamento e da transformação da infância em produto comercial. A resolução
reforça que o melhor interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer
interesse econômico", destaca.
Outro avanço previsto pela norma é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAC), que reunirá as autorizações concedidas em todo o país para padronizar procedimentos, fortalecer a fiscalização e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção da infância no ambiente digital.
Dr. Max Kolbe - advogado, empresário e professor de Direito Constitucional, reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e humanizada. Autor de diversas obras jurídicas e literárias, é fonte frequente da imprensa em temas relacionados ao Direito Constitucional, Direito Digital, desenvolvimento humano e ética profissional. Sua trajetória reúne experiência acadêmica e prática, com atuação voltada à defesa dos direitos fundamentais e à promoção da segurança jurídica.
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