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terça-feira, 14 de julho de 2015

QUINTA-FEIRA (16) É O DIA "D" PARA CADASTRO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PROGRAMA DE INCLUSÃO PROFISSIONAL



 As vagas são para os cursos de assistente administrativo, almoxarife, assistente técnico de Tecnologia de Informação (TI) e inspetor de qualidade 


A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realiza nesta quinta-feira (16/7), das 9h às 12h30, no Serviço Social da Indústria (Sesi-SP) na Vila Leopoldina, à rua Carlos Weber, 835, zona Oeste da capital paulista, ação especial para cadastrar pessoas com deficiência no programa "Meu Novo Mundo", que prevê inclusão no mercado de trabalho.
Para fazer o cadastro, a pessoa com deficiência, com 14 anos ou mais, deve apresentar RG, CPF, laudo médico e histórico escolar ou declaração da escola que comprovante no nível escolar. Após o preenchimento de formulário, a pessoa será encaminhada para uma avaliação e formação de turmas, conforme o nível de escolaridade e tipo de deficiência, dentre outros critérios.
O programa
Idealizado pela Fiesp, em parceria com Sesi-SP e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-SP), "Meu Novo Mundo" é realizado em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP) e teve as primeiras turmas iniciadas em fevereiro de 2015.
Atualmente, 445 pessoas com deficiência foram contratadas por 30 empresas e participam ou vão iniciar cursos de capacitação em 31 escolas do Sesi-SP e Senai-SP. No Estado de São Paulo, outras 152 escolas das duas instituições estão prontas para receber turmas.
 Como funciona
Ao participar, a pessoa com deficiência é contratada por três anos como aprendiz por uma das indústrias que aderiram ao programa Meu Novo Mundo - recebendo salário e benefícios oferecidos pela empresa desde o início.
Simultaneamente, o aprendiz inicia cursos de capacitação técnica no Senai-SP, como assistente administrativo, almoxarife, assistente técnico de Tecnologia de Informação (TI) e inspetor de qualidade e participa de atividades esportivas e de qualidade de vida, no Sesi-SP.
Pessoas com deficiência que quiserem participar e indústrias que queiram contratar podem se cadastrar diretamente pelo site www.meunovomundo.org.br ou fazer contato com SESI-SP, telefone: (11) 3146-7375.

PROGRAMAÇÃO DO DIA "D"
9h -  Apresentação do programa "Meu Novo Mundo"
10h - Coleta de documentos e cadastros
10h30 Avaliação e formação de turmas
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
Assessoria de Imprensa
Tel. (11) 3549.3262 e 3549-3579
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
Assessoria de Jornalismo Institucional
Tels. (11) 3549-4450 e 3549.4602
14 de julho de 2015

Média de diagnósticos positivos para Herpes Simples cresce em julho





O herpes simples (HSV 1 e 2) representa a doença viral mais comum no ser humano moderno, excluindo-se as infecções respiratórias. Em pacientes imunossuprimidos as infecções pelo vírus podem provocar severas complicações. Classificado como doença sexualmente transmissível, o herpes caracteriza-se pelo aparecimento de pequenas bolhas agrupadas especialmente nos lábios e nos genitais, mas que podem surgir em qualquer outra parte do corpo. 
Embora ocorra por transmissão e sem variação sazonal, os meses de janeiro e julho são os que apresentam picos de prevalência positiva da doença nos diagnósticos, em especial às mulheres. 
A informação consta no levantamento estatístico realizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas da rede de medicina diagnóstica SalomãoZoppi Diagnósticos. Para o trabalho, foram analisados 13.441 exames de sorologias para herpes vírus dos dois tipos (tipo 1 e 2) simultaneamente, realizados no Centro de Diagnósticos no período de 2005 a 2014, cobrindo 9 anos de investigação. Foram incluídos pacientes de ambos os gêneros e todas as faixas etárias, que variam de 0 a 90 anos. Ao todo foram analisados 8.177 exames de pacientes do sexo feminino e 3.072 exames de pacientes do sexo masculino. 
O herpes simples (HSV 1 e 2), infecção viral que comumente resulta no surgimento de pequenas bolhas ao redor dos lábios e/ou nos genitais, afeta 76,7% dos indivíduos na cidade de São Paulo.A prevalência de resultados positivo para exames realizados em mulheres foi de 76,4%. O percentual de exames positivos para os homens atingiu a marca de 69,6%. 
De acordo com a coordenadora do Centro de Estudos e responsável pelo levantamento, a médica ginecologista Adriana Campaner, a média geral de positividade nos exames, incluindo homens e mulheres é de 76,7%.




 Faixa Etária 
Segundo o estudo, quanto maior a faixa etária, independente do gênero, maior é a média de positividade dos exames de sorologia de herpes analisados. Na população acima dos 40 anos de idade, a prevalência ultrapassa a casa dos 85%, enquanto que na população acima dos 50 anos o indicador atinge o patamar de 90% de casos positivos. Nos indivíduos acima dessa idade pode se chegar a 98% dos casos, como é o caso dos pacientes de 81 a 90 anos. 
“Essa é uma característica do vírus na sociedade, pois quanto maior tempo se tem de exposição a ele, maiores as chances de se carregá-lo no organismo. Além disso, a pessoa exposta pode nunca apresentar sintomas do herpes simples. O desenvolvimento de alguma alteração no organismo, depende da imunidade de casa um.”, afirma Campaner. 
Entre as populações de 0 a 10 anos, a prevalência é de 30%, enquanto que entre a faixa etária que vai dos 11 aos 20 anos, 45%. Dos 21 aos 30 anos os casos positivos superam a magrem de 70%.


 
 Por Gênero 
Entre as mulheres, a prevalência de positividade para herpes ultrapassa os 50% dos casos, a partir da faixa etária que vai dos 21 aos 30 anos. Em pacientes mulheres dos 0 aos 10 anos, o número de casos positivos já supera os 35%. “Trata-se de um indicador que revela o cuidado com que a doença deve ser tratada pelos órgãos de saúde pública”, revela. Ao longo de todas as faixas etárias, a proporção de casos positivos entre as mulheres supera a de homens. A exceção fica nas faixas etárias que vão de 51 a 60 anos, além de 71 a 80 anos e acima dos 90 anos.

De novo o PIS/Cofins





Cogita-se que o governo voltou a estudar a fusão do PIS e da Cofins, com possível aumento de sua alíquota atual de 9,25%. Segundo membros do governo, a medida servirá para simplificar o sistema tributário brasileiro.
Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. Hoje o setor adota o sistema cumulativo referente aos dois tributos, cujas alíquotas somadas é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o segmento passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, cujas alíquotas somadas chegam a 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.
Em relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla mais de 80 leis e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.
Evidentemente, transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário brasileiro.
O ideal seria que o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que atendesse demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa superou R$ 430 bilhões ano passado; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante anual alcança R$ 55 bilhões.
A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam tendo custos elevados com escrituração contábil e continuarão sujeitas à alíquotas elevadas. A sonegação continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve atacar.
A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes.


Marcos Cintra - doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto Único.

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