Pesquisar no Blog

terça-feira, 15 de setembro de 2026

Vai comprar? 5 direitos do consumidor que podem evitar dor de cabeça

Especialista explica como se proteger de cobranças, contratos abusivos e problemas nas compras online


Comprar pela internet, contratar um serviço pelo celular, assinar uma plataforma ou resolver um problema pelo WhatsApp já faz parte da rotina de milhões de brasileiros. Com tantas relações de consumo acontecendo de forma rápida e sem contato direto com as empresas, saber quais são os próprios direitos também é uma forma de evitar prejuízos e tomar decisões mais conscientes. 

O cenário de consumo mudou profundamente. Pesquisa CNDL/SPC Brasil aponta que 85% dos consumidores digitais residentes nas capitais realizaram pelo menos uma compra online nos 12 meses anteriores, o equivalente a uma estimativa de 139 milhões de compradores no país. A frequência também aumentou: 66% haviam comprado pela internet no mês anterior à pesquisa, ante 54% em 2025. 

Com mais compras acontecendo a poucos cliques de distância, surgem também novos desafios. Pesquisa do Procon-SP mostra que alguns direitos estão mais conhecidos, como o direito de arrependimento, reconhecido por 70% dos entrevistados, e a proibição da venda casada, identificada por 69%. Por outro lado, apenas 37% demonstraram conhecer o que é uma cláusula abusiva. 

“Existe uma diferença entre saber que se tem direitos e conseguir reconhecer quando eles estão sendo desrespeitados. Muitas vezes, o consumidor só procura informação depois que o problema acontece”, explica o advogado Mário Henrique Martins, do escritório Martins Cardozo Advogados Associados e especialista em Direitos Difusos e Coletivos. 

Para marcar o Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, o especialista reúne orientações para ajudar o consumidor a lidar com situações cada vez mais comuns.

 

1. Conheça os direitos básicos

“O CDC garante proteção à vida, à saúde e à segurança, direito à informação clara sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, além da possibilidade de reparação de danos. São direitos que fazem parte do cotidiano do consumidor e funcionam como pilares para equilibrar uma relação que, naturalmente, pode ter uma diferença de informação e poder entre quem compra e quem vende”, explica Martins.

 

2. Entenda por que existe proteção extra ao consumidor

“Nas relações de consumo, o consumidor costuma estar em uma posição de desvantagem: tem menos informações sobre o produto ou serviço, menos recursos técnicos e jurídicos e, muitas vezes, pouco poder de negociação. A proteção prevista pelo CDC existe justamente para reduzir essa diferença e evitar que essa desigualdade seja usada para impor condições injustas ou práticas abusivas”, afirma.

 

3. Saiba quando buscar ajuda

“Quando há problemas com produtos, serviços ou cobranças, o consumidor não precisa resolver tudo sozinho. É possível procurar a própria empresa, os órgãos de defesa do consumidor e, quando necessário, recorrer à Justiça. Também existem situações em que várias pessoas são afetadas pela mesma prática e podem ser adotadas medidas coletivas. O mais importante é não deixar de buscar uma solução por falta de informação”, complementa o advogado.

 

4. Empresas também têm responsabilidades

“O Código não se limita a proteger o consumidor: ele também estabelece responsabilidades para as empresas e prevê consequências quando as regras são descumpridas. Multas, restrições e outras sanções têm justamente a função de desestimular práticas inadequadas. Mais do que evitar uma penalidade, respeitar essas regras é importante para construir relações de consumo mais transparentes e uma relação de confiança com o cliente”, entende Martins.

 

5. Nas compras online, atenção redobrada

A praticidade do comércio eletrônico exige alguns cuidados. Antes de finalizar uma compra, é importante verificar quem é o vendedor, conferir as informações do produto ou serviço, observar prazo de entrega e condições de pagamento e guardar os comprovantes. 

Outro direito importante é o de arrependimento. Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir da contratação no prazo de sete dias, nas condições previstas pelo CDC. Segundo o Procon-SP, o conhecimento desse direito passou de 60% dos entrevistados em 2024 para 70% em 2026. 

“Quanto mais digital se torna o consumo, mais importante é parar alguns minutos antes de concluir uma compra. Conferir as informações e saber de quem está comprando são cuidados simples que podem evitar muita dor de cabeça”, afirma Martins. 

O Dia do Cliente pode, portanto, ser mais do que uma data de promoções e descontos. É também uma oportunidade para lembrar que conhecer os próprios direitos ajuda o consumidor a fazer escolhas mais seguras e a questionar situações que não estejam de acordo com o que foi contratado. Para as empresas, respeitar essas regras é parte importante da construção de relações baseadas em confiança e transparência.

 

Martins Cardozo Advogados Associados


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados