Advogado previdenciarista, Ubiratãn Dias explica o que mudou, como evitar problemas na contratação e quais cuidados devem ser tomados pelos beneficiários
A contratação
e a portabilidade de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por novas mudanças. A
Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União
em 19 de agosto, alterou procedimentos relacionados à autorização das
operações, apresentação de documentos, portabilidade e repasse dos valores
pelas instituições financeiras.
As
novas regras têm impacto direto na rotina de beneficiários que pretendem contratar
ou transferir um empréstimo consignado. Entre as mudanças está a exigência de
autorização expressa do titular para operações de portabilidade, além do
estabelecimento de prazos e documentos que precisam ser observados pelas
instituições financeiras.
Para o
advogado previdenciarista Ubiratãn Dias, a mudança exige que aposentados e
pensionistas tenham atenção redobrada antes de autorizar qualquer operação.
“A
principal orientação é não aceitar uma contratação sem conferir todas as
informações. O beneficiário precisa saber exatamente qual instituição está
oferecendo o crédito, qual será o valor recebido, quanto será descontado
mensalmente, o número de parcelas e as condições do contrato. A autorização
precisa ser consciente e expressa”, explica.
Portabilidade
passa a ter novas exigências
Uma
das alterações envolve a portabilidade, quando o beneficiário transfere uma
dívida de uma instituição financeira para outra. Pela nova regra, a autorização
deverá ser formalizada e a instituição financeira que receberá a operação terá
até 20 dias para confirmar a portabilidade. Caso isso não ocorra dentro do
prazo, o pedido será cancelado automaticamente.
Além
disso, a operação só produzirá efeitos após o envio da documentação exigida. A
medida busca garantir que a transferência seja realizada com a anuência do
titular e que os dados da operação estejam devidamente registrados.
“A
portabilidade pode ser interessante quando o consumidor encontra condições
melhores, mas é preciso comparar efetivamente o custo da operação. Não basta
olhar apenas para o valor da parcela. É necessário verificar juros, número de
prestações, saldo devedor e o custo total do contrato”, orienta Dias.
Documentação
ganha importância
Outro
ponto de atenção está na documentação apresentada pelas instituições
financeiras. A nova regulamentação reforça a necessidade de que os bancos
encaminhem ao INSS as informações e os documentos exigidos para as operações.
Os
bancos também deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados
referentes ao depósito do empréstimo. Caso as informações não sejam
encaminhadas dentro do prazo, o Instituto poderá interromper os descontos e
reter o repasse à instituição até a regularização.
Para
Ubiratãn, o consumidor também deve criar o hábito de acompanhar o próprio
benefício.
“É
fundamental consultar regularmente o extrato do benefício e verificar se existe
algum empréstimo ou desconto que não foi reconhecido. Quanto mais cedo uma
irregularidade for identificada, mais rápido o beneficiário poderá buscar esclarecimentos
e contestar a operação”, afirma.
Biometria
e autorização
As
novas regras também modificaram os procedimentos de autenticação. A biometria
continua sendo utilizada quando disponível, mas beneficiários que não possuem
registro biométrico nas bases oficiais podem, em determinadas situações,
utilizar a validação por meio da conta gov.br e
autorização formal pelo aplicativo Meu INSS.
A
mudança amplia o acesso ao crédito, mas também exige cautela para evitar que
terceiros tenham acesso às credenciais do beneficiário.
“O
aposentado ou pensionista jamais deve fornecer senha do gov.br, código de acesso ou dados bancários para terceiros. A
autorização deve ser feita pelo próprio titular e pelos canais oficiais. Essa é
uma das principais formas de reduzir o risco de fraude”, alerta o advogado.
Outra
regra importante é o bloqueio para contratação de consignado nos primeiros 90
dias após a concessão de um novo benefício. Depois desse período, o
beneficiário poderá solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.
Como
evitar que o pedido seja negado
Para
quem pretende contratar um empréstimo, a recomendação é conferir previamente se
o benefício está desbloqueado para consignação, se existe margem disponível e
se todos os dados cadastrais estão corretos.
Também
é importante utilizar somente instituições financeiras autorizadas e verificar
as condições apresentadas antes de concluir a contratação.
“Uma
negativa ou um problema na operação pode ocorrer por diferentes razões, como
benefício bloqueado, ausência de margem consignável, inconsistências cadastrais
ou documentação incompleta. Por isso, o primeiro passo é identificar exatamente
o motivo. O consumidor não deve simplesmente tentar contratar novamente sem
entender o que impediu a operação anterior”, explica Dias.
O
especialista também recomenda cuidado com ofertas recebidas por telefone,
mensagens ou redes sociais. A abordagem comercial não significa que o
beneficiário seja obrigado a contratar o crédito.
“É
preciso desconfiar de propostas com promessa de dinheiro fácil ou de pessoas
que dizem representar o INSS e pedem informações pessoais para liberar um
empréstimo. O beneficiário deve sempre confirmar a operação pelos canais
oficiais e não compartilhar senhas ou códigos”, ressalta.
As
novas regras buscam aumentar a segurança e a rastreabilidade das operações de
crédito consignado. Para o beneficiário, entretanto, a principal proteção
continua sendo o acompanhamento do próprio benefício e a atenção antes de
autorizar qualquer desconto.
“Consignado
é uma dívida que compromete diretamente a renda mensal do aposentado ou
pensionista. Por isso, não deve ser contratado por impulso. Antes de assinar ou
autorizar qualquer operação, é necessário entender o contrato e avaliar se
aquela parcela realmente cabe no orçamento”, conclui Ubiratãn Dias.
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