A campanha movimentou R$ 814 milhões
entre pequenos e médios negócios digitais em 2025. Neste ano, o cuidado começa
antes da publicidade e vai até o cumprimento da última oferta
IMAGEM: Pedro Affonso/Folhapress
A Black Friday movimentou R$
814 milhões entre os lojistas da Nuvemshop em novembro de 2025. A plataforma de
comércio eletrônico, usada principalmente por pequenas e médias marcas para
administrar lojas virtuais, registrou 3 milhões de pedidos. O faturamento
cresceu 35% em relação ao ano anterior.
Os números confirmam que a
Black Friday não pertence apenas às grandes redes. Para os negócios menores,
ela pode renovar estoques, atrair clientes e reforçar o caixa. Mas existe
outra leitura possível.
Em setembro, mais de dois meses
antes da Black Friday de 2026, o Procon de Suzano iniciou o monitoramento dos
preços praticados pelo comércio. O objetivo é identificar eventual aumento
artificial seguido de falso desconto em novembro.
A estratégia não é isolada. Em
2025, o Procon-SP monitorou sites de diferentes empresas e os preços dos
produtos mais procurados. No mesmo ano, o Procon-Santos pesquisou 300
eletroeletrônicos em cinco lojas, entre 2 e 20 de outubro.
consegue explicar. Por isso,
antes de perguntar quanto pretende vender, o empresário deveria responder: se o
consumidor ou o Procon questionar a promoção, a empresa conseguirá provar que o
desconto era verdadeiro?
A pergunta já começa a ser
feita.
Os valores serviram de
referência para verificar a efetividade dos descontos anunciados durante a
campanha. Pode parecer cedo. Não é.
A Black Friday deste ano será realizada
em 27 de novembro. Porém, o preço usado como comparação começa a ser construído
muito antes. E não apenas pelos órgãos de defesa do consumir />O próprio
cliente acompanha valores, salva anúncios, consulta comparadores e troca
informações nas redes sociais. Agora, também pode recorrer à inteligência
artificial para pesquisar produtos, comparar condições e organizar as
informações encontradas.
Quando a campanha finalmente
chega, ele já pode ter construído uma memória do preço. A Black
Friday começa antes para quem compra. Também precisa começar antes para quem
vende.
O preço
também é informação
O Código de Defesa do
Consumidor não impede a empresa de definir preços. Tampouco estabelece quanto
deve ser o desconto.
O empresário pode selecionar
produtos, limitar quantidades e determinar a duração da campanha. Também pode
oferecer condições diferentes para Pix, cartão ou pagamento parcelado.
O que não pode é induzir o
consumidor ao erro.
O artigo 6º do CDC coloca a
informação adequada e clara entre os direitos básicos do consumidor. O artigo
31 exige que a oferta apresente dados corretos, precisos e ostensivos. Já o
artigo 37 proíbe a publicidade enganosa, inclusive por omissão.
Na prática, isso muda a maneira
de olhar para o desconto.
Elevar o preço antes da Black
Friday para depois anunciar uma redução não representa uma vantagem real. O consumidor
acredita que está pagando menos, embora o valor apenas tenha retornado ao
patamar anterior.
É a velha “metade do dobro”.
Para a empresa, porém, o problema vai além da expressão popular.
O desconto anunciado integra o
conjunto de informações que leva o consumidor a decidir. Se ele cria uma falsa
percepção de vantagem, pode configurar publicidade enganosa.
O preço não é apenas um número
na etiqueta. Ele também comunica.
Quando o
anúncio vira compromisso
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para o pequeno empresário. A
oferta não termina quando o anúncio é publicado. É justamente nesse momento que
nasce uma obrigação.
O artigo 30 do CDC estabelece
que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o
fornecedor. Em outras palavras, aquilo que foi anunciado deverá ser cumprido.
Se a campanha informa preço,
estoque, prazo, frete ou condição de pagamento, esses dados passam a integrar a
contratação.
O consumidor que encontra uma
oferta e recebe outra condição no caixa não está diante de um simples ruído de
comunicação. Há uma distância entre a promessa e a venda.
O mesmo acontece no comércio
eletrônico. Um anúncio pode destacar determinado valor, enquanto o cliente
descobre somente no checkout que ele vale apenas para Pix.
Outra situação comum é o frete
grátis anunciado sem a informação de que o benefício alcança poucas regiões.
A condição pode até aparecer em
algum lugar. Mas, se chega tarde demais ou sem destaque, não cumpre plenamente
sua função.
O dever de informar não se resume
a reunir todas as regras em letras pequenas. A informação relevante deve
aparecer enquanto ainda pode interferir na decisão de compra.
Na Black Friday, isso significa
explicar qual produto participa, quanto custa, como pode ser pago e até quando
a oferta será mantida. Limites de quantidade e de estoque também devem estar
visíveis.
A nota de rodapé não deveria
retirar aquilo que o anúncio principal acabou de prometer.
Caso a oferta não seja
cumprida, o artigo 35 do CDC permite ao consumidor exigir o que foi anunciado,
aceitar uma alternativa equivalente ou cancelar a compra. Nessa última
hipótese, terá direito à devolução do valor pago.
Há situações em que um preço
manifestamente incompatível decorre de erro evidente. Esses casos exigem
análise individual e aplicação da boa-fé. Mas a expressão “falha do sistema”
não pode servir como resposta automática. O sistema também faz parte da
operação oferecida ao consumidor.
A falha
pode estar dentro da empresa
Os resultados de 2025 mostram
por onde essas ofertas circulam.
Entre os consumidores que
compraram nas lojas da Nuvemshop, 81,4% usaram o celular. As redes sociais
responderam por 13% dos pedidos. Dentro desse grupo, o Instagram concentrou
84,6% das vendas.
A jornada pode começar em uma
publicação, seguir pelo WhatsApp e terminar no site. Em outros casos, o
consumidor vê a campanha na internet e conclui a compra na loja física.
O problema surge quando cada
canal conta uma história diferente.
A postagem apresenta um preço,
o site registra outro e o caixa não reconhece nenhum deles. O estoque termina,
mas a publicidade continua no ar. O marketing altera a campanha, porém
ninguém avisa o atendimento.
Nem toda divergência nasce de
uma tentativa deliberada de enganar. Muitas começam na falta de integração entre
áreas, pessoas e sistemas.
Para o consumidor, essa divisão
interna é invisível. Ele conhece a marca que publicou a oferta e espera que ela
seja cumprida.
É aqui que o CDC também se
transforma em ferramenta de gestão. Alinhar anúncios, sistemas, etiquetas,
estoques e atendimento não serve apenas para evitar uma autuação. Esse cuidado
reduz cancelamentos, retrabalho, reclamações e desgaste público.
Evita ainda que o atendimento
conheça as regras da campanha ao mesmo tempo que o cliente.
Sua empresa conhece a história
dos próprios preços?
O monitoramento antecipado dos
Procons levanta uma questão prática: como o empresário demonstrará que não
aumentou o valor apenas para criar um desconto?
A resposta depende de
organização.
É importante preservar o
histórico dos preços praticados, as datas das alterações e as versões dos
anúncios. Também convém registrar produtos participantes, estoques disponíveis,
cupons e condições aplicadas a cada canal.
Essa memória ajuda a responder
a uma fiscalização. Mas ajuda, principalmente, a própria empresa.
Sem registros, um erro de
cadastro pode parecer tentativa de enganar. Uma regra alterada no meio da
campanha pode produzir respostas contraditórias. E uma oferta encerrada pode
continuar circulando nas redes sociais.
Documentar a promoção demonstra
boa-fé. Também permite localizar a origem do problema e apresentar uma solução
mais rápida. Erros podem acontecer. A diferença estará na maneira como o
negócio reage.
Ao identificar uma informação
incorreta, a empresa deve interromper o anúncio, verificar quem foi atingido e
avaliar o cumprimento da oferta. Quando isso não for possível, deverá oferecer
uma solução compatível com o CDC e com as circunstâncias do caso.
A venda
não termina no pagamento
Na Black Friday de 2025, Pix e
cartão de crédito ficaram praticamente empatados nas lojas analisadas pela
Nuvemshop. O Pix respondeu por 48% das transações. O cartão representou 47%.
O pagamento rápido, contudo,
não encerra a relação de consumo.
Depois dele vêm a confirmação
do pedido, a separação do produto, o envio e a entrega. Também podem surgir
dúvidas, cancelamentos, trocas e pedidos relacionados à garantia.
Tudo aquilo que a empresa
prometeu continua valendo.
O prazo de entrega integra a
oferta. A política de troca anunciada deve ser respeitada. Nas compras feitas
pela internet, o consumidor também poderá exercer o direito de arrependimento
previsto no artigo 49 do CDC.
Por isso, o sucesso da Black
Friday não pode ser medido apenas pelo volume vendido.
Se o faturamento cresce, mas atrasos e cancelamentos aparecem nas semanas
seguintes, parte do resultado pode ser consumida pelo retrabalho. A conta
também inclui reclamações e perda de confiança.
A pequena empresa não precisa
oferecer o maior desconto do mercado. Precisa oferecer uma condição verdadeira,
compatível com sua margem e possível de ser cumprida.
Para o consumidor, a Black
Friday pode durar alguns dias. Para a empresa, ela começa quando o preço é definido
e só termina quando a última promessa feita na campanha for cumprida.
Essa preparação não começa pela
escolha da cor do anúncio, nem pelo porcentual que chamará mais atenção nas
redes sociais. Começa pela decisão sobre o que a empresa pode prometer — e
realmente entregar.
O consumidor já aprendeu a
pesquisar preços, salvar anúncios e comparar condições. Os Procons também
começaram a acompanhar os valores antes da campanha.
Resta saber se as empresas
estão fazendo o mesmo com os próprios preços.
Porque, quando a Black Friday
chegar, a pergunta não será apenas quanto sua empresa vendeu.
Será: se o Procon questionar a
promoção, sua empresa conseguirá provar que vendeu com desconto de verdade?
**As
opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e
não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio**
Angela
Crespo - Jornalista
e consultora especializada em consumo e comunicação com clientes
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/black-friday-sua-empresa-consegue-provar-o-desconto
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