SUPREMO reafirma dever constitucional de proteção aos animais e decisão coloca municípios diante da necessidade de estruturar políticas públicas efetivas para abandono e maus-tratos
Uma decisão do
Supremo Tribunal Federal abriu um novo capítulo para as políticas públicas de
proteção animal no Brasil.
Em julgamento
realizado pela Segunda Turma, em sessão virtual de 20 a 27 de março de 2026,
com publicação em 30 de março, o STF manteve decisão que obrigou município a
adotar providências concretas para assegurar acolhimento e proteção de animais
abandonados e vítimas de maus-tratos.
O caso chegou ao
Supremo por meio do ARE nº
1.586.753 AgR/SP e discutia justamente a insuficiência da estrutura
municipal destinada ao atendimento desses animais.
A principal
consequência do julgamento é direta: a proteção animal não pode permanecer
apenas no papel.
O STF reafirmou
que a proteção da fauna é dever constitucional do Poder Público e que a
existência de leis, por si só, não basta quando faltam condições concretas para
sua execução. Diante de omissão ou insuficiência administrativa, o Poder
Judiciário pode determinar providências destinadas a tornar efetiva essa
proteção.
E o que isso significa
para os municípios?
Significa que as
prefeituras precisam olhar para sua própria realidade e estruturar respostas
efetivas para os animais em situação de abandono, maus-tratos e
vulnerabilidade.
Isso não significa
que todo município brasileiro tenha de construir um grande abrigo público ou
adotar exatamente o modelo discutido no processo. O próprio STF preserva a
autonomia administrativa para a escolha das soluções.
Há diferentes
caminhos possíveis.
Os municípios
podem organizar acolhimento próprio ou por cooperação; estabelecer atendimento
veterinário; desenvolver programas permanentes de castração e manejo
populacional; promover identificação e registro; fiscalizar maus-tratos;
proteger animais comunitários; estabelecer protocolos para situações emergenciais;
desenvolver ações educativas; e integrar proteção animal com saúde pública,
assistência social, meio ambiente e defesa civil.
O que se torna cada
vez mais difícil sustentar é a ausência de qualquer resposta efetiva.
A decisão também
enfraquece o argumento de que seria necessário aguardar uma nova lei federal,
uma política estadual ou uma estrutura nacional completa para começar a agir. O
dever de proteção decorre diretamente da Constituição e alcança a Administração
Pública.
O Supremo não
criou uma política nacional nem determinou um modelo único para os municípios.
Fez algo diferente e juridicamente relevante: reafirmou que o dever
constitucional de proteção precisa produzir resultados concretos.
A partir da
decisão, o debate deixa de ser apenas "de quem é a responsabilidade?"
e passa a incluir uma pergunta muito mais objetiva:
"Qual é a
política pública que este município possui para cumprir esse dever?"
O Observatório Nacional da Coexistência Humano-Animal analisou o acórdão e suas possíveis consequências administrativas e legislativas em Nota Técnica que também reúne o patrimônio legislativo produzido pelo Congresso Nacional e propostas para integração das políticas destinadas aos cães e gatos.
Edilson Pereira da Silva & Rosie da ChatGPT
Médico Veterinário – CRMV-PE 1731
Iniciativa: Estatuto dos Cães e Gatos
Observatório Nacional da Coexistência Humano-Animal)
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