Corte considera abusiva a imposição de limites e reforça acesso a
terapias multidisciplinares prescritas
A decisão da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a limitação do
número de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do
espectro autista (TEA) consolida um entendimento relevante para o setor de
saúde suplementar. Ao classificar como abusiva a restrição imposta por
operadoras, a Corte estabelece um parâmetro jurídico que tende a impactar contratos,
regulações e a própria organização dos serviços assistenciais.
Na prática,
o julgamento afeta diretamente o acesso a terapias como psicologia,
fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, frequentemente indicadas de
forma combinada no tratamento do TEA. A abordagem multidisciplinar é
considerada uma das estratégias mais eficazes para o desenvolvimento cognitivo,
social e funcional de pessoas autistas, sobretudo na infância, quando há maior
plasticidade neural e capacidade de resposta às intervenções.
Orientações
da Organização Mundial de Saúde (OMS) e diretrizes da American Academy of
Pediatrics indicam que a continuidade e a intensidade das terapias
multidisciplinares estão associadas a ganhos relevantes em comunicação,
autonomia e qualidade de vida de pessoas com transtorno do espectro autista. A
literatura científica também aponta que a interrupção ou a limitação dessas
intervenções tende a comprometer esses avanços, podendo provocar regressões no
desenvolvimento e ampliar a necessidade de cuidados mais complexos ao longo do
tempo.
Para o
advogado Thayan Fernando
Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão
de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a
decisão do STJ alinha a interpretação jurídica à necessidade clínica. “A
limitação de sessões por critérios financeiros desconsidera a prescrição médica
e o caráter contínuo do tratamento do autismo. Trata-se de uma condição que
exige acompanhamento permanente e individualizado, não compatível com tetos
arbitrários definidos por contrato”, afirma.
Segundo ele,
o entendimento da Corte também dialoga com a legislação vigente ao reforçar a
vedação de restrições indevidas à cobertura assistencial. “Ainda que a
legislação não trate de forma específica cada tipo de terapia, o ordenamento
jurídico já estabelece que não se pode impor limites que esvaziem a finalidade
do tratamento. Ao restringir sessões essenciais, a operadora compromete a
efetividade do serviço contratado”, completa.
A decisão
ocorre em um contexto de ampliação das diretrizes regulatórias voltadas ao
tratamento de transtornos do desenvolvimento. Nos últimos anos, normas da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avançaram na inclusão de terapias
no rol de cobertura obrigatória e na flexibilização de limites anteriormente
existentes. O posicionamento do STJ reforça essa tendência ao conferir
segurança jurídica para pacientes e profissionais de saúde.
Especialistas
avaliam que a medida pode gerar, no curto prazo, pressões sobre os custos das
operadoras. Por outro lado, há consenso de que o investimento contínuo em
terapias tende a reduzir despesas futuras com complicações associadas à falta
de tratamento adequado. Nesse sentido, a decisão também se insere em uma lógica
de eficiência de longo prazo no sistema de saúde.
“Para
famílias de pessoas com TEA, o impacto é imediato. A garantia de acesso
irrestrito às terapias prescritas representa não apenas a continuidade do
cuidado, mas a possibilidade de desenvolvimento pleno. Ao afastar limites
considerados abusivos, o STJ reforça o princípio de integralidade da
assistência e estabelece um precedente que deve orientar futuras disputas
judiciais no setor”, finaliza Thayan.
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