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segunda-feira, 2 de março de 2026

Planejamento Sucessório: quais os impactos com a Reforma Tributária?

  

O cenário tributário brasileiro vive um momento de transformação histórica que impõe ao empresário a necessidade imediata de proteger o patrimônio construído ao longo de uma vida, sob pena de ver uma parcela significativa desse legado ser consumida por impostos no momento da sucessão.  

Com a regulamentação da Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar nº 227/2026, a janela de oportunidade para realizar a transferência de quotas aos herdeiros com menor custo fiscal está se fechando rapidamente. A grande preocupação reside não apenas na mudança da base de cálculo do ITCMD — que passa a exigir o valor de mercado dos ativos em vez do valor contábil — mas, principalmente, no horizonte de elevação brusca das alíquotas.  

Embora o teto máximo atual fixado pelo Senado Federal seja de 8%, existem propostas avançadas em discussão legislativa para dobrar esse limite para 16%, havendo, inclusive, debates para que a tributação alcance patamares próximos a 20%, em um movimento de alinhamento às práticas internacionais de tributação sobre heranças. 

Para os contribuintes do Estado de São Paulo, por exemplo, existe, hoje, uma faixa de isenção de ITCMD para doações de pequeno montante limitada a 2.500 UFESPs anuais — o que equivale a, aproximadamente, 96 mil reais em 2026. No entanto, essa estratégia exige cautela técnica absoluta, especialmente para quem possui indústrias ou comércios com Inscrição Estadual ativa. 

A existência da Inscrição Estadual coloca a sociedade sob um monitoramento fiscal diferenciado pela Secretaria da Fazenda, exigindo que a alteração contratual seja formalizada e o ITCMD recolhido ou declarado, independentemente de o valor da doação estar dentro da faixa de isenção, uma vez que o fisco estadual cruza dados corporativos com muito mais rigor do que em sociedades puramente prestadoras de serviços. 

Além do aspecto financeiro, a segurança jurídica da operação é fundamental e depende da estrita observância das regras societárias e civis. A transferência das quotas como adiantamento de legítima deve respeitar integralmente as cláusulas do contrato social vigente, como o direito de preferência e os quóruns de aprovação, para evitar que disputas familiares ou nulidades futuras coloquem em risco a continuidade do negócio.  

A validade dessa operação perante terceiros e o próprio Fisco só se concretiza com o registro da alteração na Junta Comercial, momento que também cristaliza a data do fato gerador do imposto, protegendo o contribuinte de aumentos futuros de alíquota.  

Por fim, o ciclo do planejamento só se encerra com a correta informação à Receita Federal: a doação deve refletir na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física tanto do doador, que baixa a participação em seu patrimônio, quanto dos donatários, que devem lançar o ingresso das quotas como rendimento isento.  

Diante dessas complexidades e do risco iminente de um salto na tributação para até 16% ou mais, a condução desse processo por advogados e contadores especializados é indispensável para garantir que a sucessão ocorra de maneira lícita, eficiente e financeiramente viável.   



Luciana Nogueira - Advogada Tributarista, fundadora e presidente do Instituto de Direito Tributário Contemporâneo (IDTC).

Taís Baruchi - CEO na PKF BSP, fundadora e diretora do Instituto de Direito Tributário Contemporâneo (IDTC).


PKF BSP
www.pkfbrazil.com.br


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