Aprovadas pela Alesp no fim de 2025, 12 leis foram sancionadas e publicadas na terça (17) no Diário Oficial do Estado
O governador Tarcísio de Freitas sancionou 12 novas leis estaduais criadas e
aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Entre elas estão
normas que garantem o direito à amamentação em creches e que regulamentam a
cessão de naming rights de equipamentos e eventos públicos.
As leis foram
aprovadas pela Alesp em dezembro de 2025 e publicadas no Diário Oficial do
Estado nesta terça-feira (17).
Amamentação
De autoria da
deputada Marina Helou (Rede) e coautoria de outras 12 parlamentares mulheres da
Casa, a Lei nº 18.425/2026 estabelece diversas diretrizes a fim de garantir a
amamentação e o aleitamento materno nas creches paulistas.
O texto obriga,
entre outras coisas, a criação de lactários e salas de apoio à amamentação; a
disponibilização de estrutura para a extração do leite humano e seu correto
armazenamento; o livre acesso de mães, pais e cuidadores nas creches, para
facilitar e estimular o aleitamento; e capacitação dos profissionais de
educação para prestar apoios às pessoas que amamentam e para dar orientações
àquelas que queiram extrair o leite fora da creche.
A norma recai
sobre creches públicas e privadas e ainda autoriza que o Executivo promova
ações de apoio, proteção e incentivo à amamentação e prevê o monitoramento e a
divulgação das taxas de aleitamento através do Sistema de Vigilância Alimentar
e Nutricional.
"São inúmeras
as evidências que reconhecem a fundamental importância da amamentação e do
aleitamento materno para a nutrição e saúde dos bebês e crianças pequenas e
também para a saúde e bem-estar das mães", explica Marina Helou na
justificativa do projeto.
Naming
rights
Também foi
sancionada a Lei nº 18.423/2026, que disciplina a cessão onerosa de naming
rights de eventos e equipamentos públicos estaduais. Os contratos de
"direitos de nomeação" deverão atender uma série de requisitos
estabelecidos na nova legislação.
De autoria dos
deputados Leonardo Siqueira (Novo), Altair Moraes (Republicanos) e Tomé Abduch
(Republicanos), o texto prevê que a cessão de naming rights deve ser
feita a partir de licitação para seleção dos interessados e terá prazo
determinado de duração previsto em edital.
A lei obriga que
haja contrapartida financeira por parte da empresa que adquirir os direitos e
estabelece que mudanças arquitetônicas ou urbanísticas da área pública devem
passar por aprovação do Poder Público.
Por fim, ainda
impõe regras para a cessão de naming rights em equipamentos das áreas de
educação e saúde. O texto proíbe a venda dos direitos para estruturas inteiras
ou fachadas nesses dois casos, restringido a áreas técnicas e espaços internos,
desde que não comprometam a identidade e finalidade pública essencial.
Outras sanções
Também foram sancionadas, com vetos parciais, leis que autorizam o Poder Executivo a criar programa de incentivo ao uso de musicoterapia como procedimento terapêutico no tratamento de pessoas com deficiência; e a elaborar campanha permanente de apoio a empresas doadoras de alimentos e refeições prontas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.
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