“Direitos do
consumidor em caso de inadimplência”
- Não
pode ser exposto ao ridículo ou constrangimento
- Tem
direito à renegociação da dívida
- Pode
questionar juros abusivos
- Deve
receber informações claras antes da contratação
- Pode
recorrer ao Judiciário para revisão contratual
Renda comprometida e crédito caro colocam
consumidor no limite — e ampliam debate sobre práticas abusivas
O
Brasil enfrenta um novo pico de inadimplência, em um cenário que combina alto
endividamento, crédito caro e renda comprometida. Dados recentes, divulgados
pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) apontam que mais de 80% das
famílias brasileiras possuem algum tipo de dívida, o maior
índice da série histórica iniciada em 2010, enquanto cerca de 30% já
estão inadimplentes, ou seja, com contas em atraso, segundo o
Banco Central.
O
problema vai além dos números: trata-se de uma questão estrutural que impacta
diretamente o cotidiano do consumidor e exige atenção redobrada sob a ótica do
Direito do Consumidor.
O
avanço da inadimplência ocorre mesmo em um contexto de consumo ainda ativo.
Isso evidencia um fenômeno preocupante: as famílias continuam consumindo, mas
cada vez mais dependentes de crédito — especialmente modalidades mais caras,
como o cartão de crédito, responsável por grande parte das dívidas.
Outro
dado relevante é o crescimento do número de brasileiros inadimplentes, que já
ultrapassa 80 milhões de pessoas, evidenciando a dimensão social do
problema.
“O
que vemos hoje não é apenas um descontrole individual, mas um cenário sistêmico
em que o consumidor é constantemente incentivado ao crédito, muitas vezes sem a
devida transparência sobre custos, riscos e consequências do inadimplemento”, aponta Stefano Ribeiro Ferri, especialista em
Direito do Consumidor.
Em
um cenário que exige atenção não apenas econômica, mas também jurídica, é
importante que o consumidor se atente a situações muito comuns como falta de
transparência na contratação de crédito; juros elevados e, por vezes, pouco
compreendidos; práticas abusivas na cobrança e dificuldade de renegociação.
Segundo ele, “é fundamental reforçar que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada. Quando isso não ocorre, o contrato pode ser questionado judicialmente, especialmente em casos de cláusulas abusivas ou encargos desproporcionais”.
Com a Lei do Superendividamento, que prevê mecanismos para proteger
consumidores que não conseguem mais arcar com suas dívidas sem comprometer o
mínimo existencial, é esperado que a inadimplência possa começar a ter percentual
de queda.
“A
Lei do Superendividamento representa um avanço importante ao possibilitar a
repactuação global das dívidas, preservando o mínimo existencial do consumidor.
Mais do que pagar dívidas, trata-se de garantir dignidade e reequilíbrio nas relações
de consumo”, reforça o
especialista.
Fonte: Stefano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do
Consumidor. Relator da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da
Comissão de Direito Civil da OAB - Campinas. Formado em direito pela Fundação
Armando Alvares Penteado (FAAP).
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