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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Entenda por que o reajuste do salário mínimo é diferente do aumento das aposentadorias

Todos os anos, especialmente no início do calendário, uma dúvida se repete entre aposentados, pensionistas e trabalhadores brasileiros: por que o reajuste do salário mínimo costuma ser maior do que o aumento das aposentadorias e pensões que recebem acima desse valor? A resposta está na legislação vigente e nos critérios distintos definidos para cada tipo de rendimento, previstos tanto em lei quanto na Constituição Federal. 

De acordo com a Dra. Marta Santos, advogada do escritório Rodrigues & Santos Advogados e especialista em Direito Previdenciário, essa diferença não é recente nem fruto de uma decisão pontual do governo. Trata-se de uma regra consolidada há muitos anos, baseada em fundamentos legais claros. Segundo ela, salário mínimo e benefícios previdenciários são institutos diferentes e, por isso, seguem políticas de reajuste próprias. 

O salário mínimo é reajustado por meio de uma política de valorização definida em lei, que leva em consideração dois fatores principais: a inflação do período e o chamado ganho real, que representa um aumento acima da inflação, normalmente vinculado ao crescimento da economia, como o Produto Interno Bruto. O objetivo dessa política é garantir a valorização do piso nacional e ampliar o poder de compra do trabalhador que recebe o menor salário do país. Para a advogada, esse modelo cumpre uma função social relevante. “O salário mínimo tem um papel de proteção social. Ele busca assegurar condições mínimas de subsistência ao trabalhador e à sua família, indo além da simples reposição da inflação”, explica a Dra. Marta Santos. 

Já as aposentadorias e pensões com valor superior ao salário mínimo seguem uma lógica diferente. Esses benefícios são reajustados exclusivamente pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que mede a inflação acumulada do ano anterior para famílias de menor renda. Nesse caso, o reajuste tem como finalidade apenas preservar o valor real do benefício, evitando perdas causadas pela inflação, sem a concessão de aumento real. 

Na prática, isso significa que o aposentado não sofre uma perda imediata do poder de compra, pois a inflação é recomposta. No entanto, ao longo dos anos, o valor da aposentadoria passa a ficar proporcionalmente menor quando comparado ao salário mínimo, o que gera a sensação de defasagem. “Com o passar do tempo, o salário mínimo cresce acima da inflação, enquanto os benefícios acima dele apenas acompanham o custo de vida. Essa diferença acumulada provoca a sensação de que o benefício está ficando para trás”, pontua a advogada. 

Outro ponto que costuma gerar confusão é o fato de quem recebe um salário mínimo de aposentadoria ter o benefício reajustado automaticamente sempre que o piso nacional é atualizado. Isso ocorre porque a Constituição Federal determina que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo. Assim, sempre que o piso é reajustado, os benefícios equivalentes a ele acompanham esse valor. 

A Dra. Marta Santos alerta, no entanto, que isso não significa que exista uma vinculação entre aposentadorias e salário mínimo. Pelo contrário, a própria Constituição proíbe expressamente o uso do salário mínimo como indexador para reajustes de benefícios, salários ou preços. Essa vedação está prevista no artigo 7º, inciso IV, e impede que aposentadorias acima do mínimo sejam reajustadas com base no aumento do piso nacional. “A lei é clara ao proibir essa vinculação, justamente para evitar impactos econômicos e fiscais de grande proporção”, esclarece. 

Segundo a especialista, a diferença entre os critérios de reajuste do salário mínimo e das aposentadorias acima do piso existe há décadas e só pode ser alterada por meio de uma mudança legislativa que estabeleça uma política específica de valorização dos benefícios previdenciários. Enquanto isso não ocorre, os reajustes permanecem limitados à reposição inflacionária.

 

Para a advogada do Rodrigues & Santos Advogados, a indignação dos aposentados é compreensível, mas a solução não é simples. “O sentimento de defasagem é legítimo e recorrente, mas qualquer mudança nesse cenário depende de uma decisão política e de alteração na legislação previdenciária. Não é algo que possa ser feito por decreto ou por interpretação jurídica”, afirma.

 

Enquanto o poder público mantém a política de valorização real do salário mínimo, aposentados e pensionistas que recebem acima desse valor continuam contando apenas com a correção da inflação. Esse descompasso, que se acumula ano após ano, ajuda a explicar por que o tema volta com tanta força ao debate público, especialmente nos primeiros meses de cada ano.

 

 

Fonte: Dra. Marta Santos, advogada do escritório Rodrigues & Santos Advogados, especialista em Direito Previdenciário.

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